ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 62/2021, Tomada de Preços nº 07/2021, à empresa COBERDONI EIRELI por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 14 de dezembro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 62/2021, Tomada de Preços nº 07/2021, à empresa COBERDONI EIRELI por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DO CENTRO DE EVENTOS, NA RUA SILVA JARDIM (MATERIAL E MÃO -DE-OBRA) ? CONTRATO DE REPASSE Nº 899240/2020 ? OPERAÇÃO 1070021 -58/MTUR/CAIXA. 15883 - COBERDONI EIRELI Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 1 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M M² 2,8800 271,6700 782,41 2 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 MT 83,3400 51,1898 4.266,16 3 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M³ 16,1200 159,7202 2.574,69 4 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 295,2100 23,4300 6.916,77 5 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 339,8800 21,2400 7.219,05 6 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 165,2400 19,5800 3.235,40 7 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 132,6800 15,5800 2.067,15 8 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 47,3500 20,3100 961,68 9 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 KG 49,4500 17,2200 851,53 10 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 M² 244,9600 133,2400 32.638,47 11 CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M³ 22,0000 458,7700 10.092,94 12 LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 M³ 22,0000 36,0400 792,88 13 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M³ 36,0800 110,3500 3.981,43 14 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 10 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2017 M³ 36,0800 592,2101 21.366,94 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 15 TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-92, (1,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 X 60 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 15 X 15 CM M² 360,8100 26,4900 9.557,86 16 TRELIÇA 14 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 1,0000 20.501,8200 20.501,82 17 TRELIÇA 24 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 1,0000 20.315,4000 20.315,40 18 TRELIÇA 8 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 4,0000 7.979,3900 31.917,56 19 TRELIÇA 9 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 4,0000 5.067,5600 20.270,24 20 TRELIÇA 10 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 4,0000 2.825,1200 11.300,48 21 TRELIÇA 16 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 2,0000 12.347,6600 24.695,32 22 TRELIÇA 7 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 1,0000 10.858,3200 10.858,32 23 TRELIÇA 19 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 4,0000 1.615,2700 6.461,08 24 TRELIÇA 20 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 2,0000 1.615,2700 3.230,54 25 TRELIÇA 21 (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 4,0000 1.615,2700 6.461,08 26 TRAMA DE MADEIRA (CONFORME PROJETO DE ESTRUTURA DE MADEIRA) UND 1,0000 21.440,7300 21.440,73 27 TELHA AÇO GRAVILHADA FRANCESA TERRACOTA COM EPS. M² 530,2000 186,7700 99.025,45 28 CUMEEIRAS AÇO GRAVILHADA GRANDE TERRACOTA 0,43mm M² 45,0000 66,5900 2.996,55 29 PARAFUSO SEXT. ABA LARGA AUTOTARAXANTE 8X18X1.1. UND 4.140,0000 1,0600 4.388,40 30 PARAFUSO SEXT. ABA LARGA AUTOTARAXANTE 8X18X1.1. UND 573,0000 1,0600 607,38 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 391.775,71 DA CONTRATAÇÃO: Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento responsável pela fiscalização da Obra, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente, os quais deverão ser capacitados conforme normativas do Ministério do Trabalho. Em caso de eventuais substituições, a licitante vencedora deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93. A licitante vencedora deverá manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes, devendo contratar, às suas expensas, serviço de tele entulho. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA: O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato e a autorização da CAIXA ? REGOV CAXIAS para o início dos serviços. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. O prazo para conclusão da obra de pavimentação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DO LOCAL DA OBRA: O objeto deverá ser executado na Rua Silva Jardim, S/N, neste município. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações) e as disposições do Contrato de Repasse nº 899240/2020 ? Operação 1070021-58/MTUR/CAIXA. Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memoriais Descritivos deverão ser refeitos, imediatamente, no prazo a ser determinado pelo fiscal municipal designado no contrato, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas no edital. A recusa da contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. O recebimento definitivo da obra não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da mesma, conforme responsabilidade prevista na legislação pertinente. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação e somente após a medição e liberação pela CAIXA ? REGOV CAXIAS e após o depósito e liberação dos recursos financeiros pela União. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, atendidas inclusive as disposições do Contrato de Repasse nº 899240/2020 ? Operação 1070021-58/MTUR/CAIXA. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: À licitante vencedora deste certame, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, tanto para o início e/ou entrega da obra), limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid Fun. S.Fun Prog P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2021 10 1 27 27 216 1057 1038 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 2213 OBRAS E INSTALAÇÕES 580 Construção e Melhoria dos Espaços Esporte e Lazer. 2021 10 1 27 27 216 1057 1 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 2211 OBRAS E INSTALAÇÕES 576 Construção e Melhoria dos Espaços Esporte e Lazer. Nova Bassano, RS, 14 de dezembro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal