ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 202 6/74 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA NA ÁREA DE ENGENHARIA MECÂNICA De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.XXX.XXX/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, CPF nº 354.XXX.XXX-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, IGOR ENDERLE LODI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 45.XXX.XXX/0001-32, com sede na Com. Paraíso, s/n, Interior, município de Camargo/RS, neste ato representada pelo sócio administrador, Sr. Igor Lodi, inscrito no CPF n° 028.XXX.XXX-30, CREA-RS nº 2XXX50, com endereço comercial na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a execução de serviço de perícia na área de engenharia mecânica para fins de identificar, analisar e registrar as avarias decorrentes de tombamento ocorrido com caminhão caçamba modelo Worker 17180, Placa IOO-4589, Chassi nº 9BWC182TX8R826030, de propriedade da CONTRATANTE. 1.1.1 A CONTRATADA deverá verificar as condições dos componentes mecânicos, estruturais, elétricos, hidráulicos, pneumáticos e demais sistemas eventualmente afetados, bem como estabelecer os reparos necessários para a recuperação das condições adequadas de funcionamento, segurança e operacionalidade do caminhão. 1.1.2 O laudo pericial deverá indicar de forma detalhada da necessidade de conserto, acompanhada da relação discriminada de peças e serviços necessários. 1.1.3 O laudo pericial deverá ser claro, objetivo, tecnicamente fundamentado e suficiente para subsidiar as decisões administrativas relacionadas à recuperação do veículo. 1.2 A prestação dos serviços contemplará a execução integral da necessidade administrativa, incluindo, no mínimo: 1.2.1 Agendamento da inspeção junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação; 1.2.2 Deslocamento do profissional ou equipe técnica até o Parque de Máquinas da Garagem Municipal; 1.2.3 Inspeção presencial do caminhão; 1.2.4 Avaliação técnica das avarias decorrentes do tombamento, incluindo análise dos componentes estruturais, mecânicos, elétricos, hidráulicos, pneumáticos e demais sistemas eventualmente afetados, conforme a necessidade identificada; 1.2.5 Realização de registros técnicos, medições, fotografias, testes ou outros procedimentos pertinentes; 1.2.6 Identificação e descrição das avarias constatadas; 1.2.7 Avaliação das condições dos componentes e sistemas afetados; 1.2.8 Indicação dos reparos, recuperações, ajustes e substituições necessários; 1.3 A CONTRATADA deverá Emitir Laudo Técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 5 1.3.1 O Laudo Técnico completo e a ART deverão ser entregues impressos ou em formato digital à CONTRATANTE ; 1.3.2 A CONTRATADA deverá manter o livro de registros e ocorrências conforme os requisitos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO 2.1 A execução dos serviços obedecerá ao seguinte cronograma de execução: a) Perícia presencial: prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de 28/09/26; b) Elaboração do laudo: prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da vistoria. 2.2 A perícia presencial ocorrerá no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, e será acompanhada pelo servidor designado como fiscal do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O prazo de vigência será de 3 (três meses) contados da data de 28/09/26. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2.410,00 (dois mil, quatrocentos dez reais). 4.2 No valor ajustado na cláusula 4.1, já estão incluídas quaisquer despesas referentes à serviços de escritório, pagamento de taxas por serviço, taxa de recolhimento da ART, custos com deslocamento, alimentação, transporte, materiais (instrumentos de trabalho) e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual adequados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE . 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód 2026 7 1 26 122 110 2284 1 33903905000000 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 2369 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 305 CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscal do contrato o servidor Ricardo Franceschetti. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 5 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Obras e Viação Sadi Zanon. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade, qualidade e prazos pactuados, atendendo todas as solicitações da CONTRATANTE , bem como, nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. Os serviços objeto do presente contrato serão avaliados e atestados por agente público ou comissão de agentes designados pelo CONTRATANTE , podendo contar com o apoio do fiscal do contrato ou assistência de terceiros, a fim de verificar o cumprimento de todas as exigências contratuais e a conformidade com os serviços contratados. 10.2. Caso sejam identificadas falhas, omissões ou divergências na execução dos serviços em relação ao pactuado, o CONTRATANTE poderá recusá-los total ou parcialmente, cabendo à CONTRATADA providenciar as adequações necessárias, sem custos adicionais e dentro do prazo estipulado pelo Contratante. 10.3. A aceitação dos serviços prestados não exime a CONTRATADA de eventuais responsabilidades decorrentes do contrato, incluindo a necessidade de correções ou complementações que se façam necessárias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) na entrega parcial e 30% (trinta por cento) em caso de cumprimento total do contrato, correspondente ao valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 5 de 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento mediante assinatura digital, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, 28 de setembro de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _______________________________ Gestor do Contrato ________________________________ Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. ________________________ Assessor Jurídico