MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62 DE 08 DE MAIO DE 2026 Contrato temporário por Tempo Determinado decorrente de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , pessoa jurídica de direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a CONSTANCE ZOTTIS , CPF 032.XXX.XXX-05, RG 911XXXXXX SSP/RS , residente e domiciliada na cidade de SÃO JORGE - RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal combinado com o art. 193 da Lei Municipal nº 1.716/2005 e com a autorização contida na Lei Municipal nº 3.590 de 31 de março de 2026, tem entre si e ajustado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE como PROCURADOR JURIDICO , lotada junto ao GABINETE DO PREFEITO, para atender necessidade temporária decorrente de excepcional interesse público, conforme autorização contida na Lei Municipal nº3.590 de 31 de março de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA Cargo: PROCURADOR Padrão: 09 Síntese das Atribuições: representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local. Exemplos de Atribuições: representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br segurança ou quaisquer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município; sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 20 horas semanais. b) Salário: R$ 5.933,70 Requisitos para provimento: a) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais. b) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB-RS. CLAÚSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA atuará na condição de PROCURADOR JURIDICO com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor, ou seja, a importância mensal de R$ 5.933,70(Cinco mil novecentos e trinta e três Reais e setenta centavos) pagos proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Parágrafo único. A CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição da CONTRATADA junto ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições quando da folha de pagamento dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA poderá ser reajustado utilizando-se os mesmos índices e nas mesmas datas e períodos quando autorizado e previsto para os demais servidores municipais. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO O prazo de vigência da presente contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 3.590/2026 § 1º. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mesmo antes do término da vigência prevista nesta cláusula, sem que decorra qualquer direito à indenização, desde que notificada à outra parte com antecedência mínima de 30 dias. § 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem que a CONTRATADA caiba direito á qualquer indenização, a não ser os dias efetivamente trabalhados, quando: I ? restar cessado o(s) motivo(s) que autorizaram esta contratação; II ? ou, em razão de falta funcional, apurada em processo administrativo específico e sumário, desde que assegurado o contraditória e da ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização quanto à execução do presente contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração Leda Maria Ravanello. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado ao Processo Seletivo Simplificado nº 06/2026 CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente o art. nº 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.716/2005, (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e a Lei Municipal nº 3.590 de 31 de março de 2026, no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROLE DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto, cabendo o acompanhamento e a fiscalização ao servidor indicado na cláusula oitava deste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA T ERCEIRA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA: DAS PENALIDADES É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações previstas na Lei Orçamentaria anual para o exercício de 2026. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 08 de maio de 2026 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONSTANCE ZOTTIS CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina S. Pinho Leda Maria Ravanello CPF 806.894.000-63 CPF 284.762.710-34