ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/06 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA D A ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE SECULLUM PONTO OFFLINE PARA TRATAMENTO DOS REGISTROS ELETRÔNICOS DO PONTO BIOMÉTRICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA USO DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.XXX/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO PAULO MAROSO, CPF nº 354.XXX-87, brasileiro, residente e domiciliado em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, KL COMERCIO E SERVICO DE CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 90.XXX/0001-08, neste ato representado por Diego José Lazzari, portadora do CPF nº 998.XXX-87 denominado CONTRATADO, celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de Software Secullum Ponto Offline para até 500 colaboradores (ativação e implementação) para o uso do Departamento de Recursos Humanos, este programa atualmente é compatível com os relógios pontos que o município dispõe. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o oferecimento de serviço acima listado, da seguinte forma: O software para tratamento de ponto permitirá que o Departamento de Recursos Humanos faça a gestão dos registros eletrônicos do ponto dos servidores municipais atendendo as necessidades do momento. A empresa contratada disponibilizará assessoria sempre que necessário para o sistema em questão. Características do Sistema: Sistema Operacional: compatível com Windows 98 ou superior Banco de Dados: Access, SQL Server ou Oracle Computador Requerido: Processador com 500Mhz, Memória Ram de 128Mb, espaço disponível em disco de 500 Mb, resolução de tela 1024x768. Idiomas: Português, Inglês e Espanhol Visualização dos Relatórios: os relatórios podem ser visualizados com ZOOM em tela antes de serem impressos. Interface Amigável e de fácil visualização ao usuário. Software Multi-Empresa Capacidade de funcionários configurável de acordo com cada plano a partir de 30 colaboradores Permite o tratamento de escalas variadas de horários, banco de horas configurável, horas extras, faltas, diferentes eventos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O prazo de duração do contrato é de 12 meses, prorrogável até o limite legal, iniciando na data do contrato. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcelado, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secundária Principal Descrição Categoria Órgão Unidade Função P. Atividade F. Recurso CF STN 2728 635 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 339040060000000 3 1 4 2006 1 0 500 3840 650 IMPLANTAÇÃ O DE SOFTWARE 339040990100000 3 1 4 2006 1 0 500 Lote nº Descrição do Lote Atividades e Programas a serem desenvolvidos Quantid. Unidade VALOR R$ 01 Item 1 Software Secullum Ponto OFFLINE para até 500 colaboradores 12 mensal 799,90 Item 2 Ativação/Implantação 01 und 1.190,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato a servidora Sra. Daiane Sasso. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretária da administração Municipal, Sra. Leda Maria Ravanello. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.5. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.6. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 06 de fevereiro de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Leda Maria Ravanello Gestora ________________________________ Daiane Sasso Fiscal Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico