ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/ 123 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA NO MUNICÍPIO DEVIDO À DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO, DE DADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS EM GERAL, MARCAÇÃO DE ALINHAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS A TOPOGRAFIA De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, IVALDO DALLA COSTA , CPF nº 098.095.380-49, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, IMAGINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.288.819/0001-08, com endereço a Rua Governador Meneghetti, 692, na cidade de Vanini/RS, CEP 99.290-000, neste ato representada pelo Sr. Cassiano Benedeti, portador do CPF nº 921.561.770-15, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto A contração de empresa para a prestação de serviço de topografia no Município devido à demanda da Secretaria de Obras e Viação, de dados para a realização de projetos de obras em geral, marcação de alinhamento e demais serviços relacionados a topografia. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A contratação objeto deste contrato se dará da seguinte forma: 2.1. A empresa prestará serviços de topografia ao Município de Nova Bassano, respeitando os todos os requisitos, visando a execução de serviços topográficos para o Município de Nova Bassano, objetivando- se o levantamento de dados para a elaboração de diversos projetos de engenharia, com fornecimento de material, transporte e equipamentos apropriados de acordo com os serviços, em diversos locais do Município; 2.2. Os levantamentos devem ser executados no território do Município de Nova Bassano conforme a seguir: 2.2.1. Os serviços topográficos abrangerão o levantamento planialtimétrico, levantamento planimétrico, perfil longitudinal, locação de lotes, demarcação de construções e divisórias, georeferenciadas, dentre outros; 2.2.2. O valor mensal deverá ser calculado a partir do início dos serviços, já estando incluído no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, inclusive no que se refere a serviços de escritório, pagamento de taxas por serviço quando necessário, custos com deslocamento, transporte, materiais (instrumentos de trabalho) e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual adequados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 2.3. Os serviços topográficos serão realizados com equipamento Estação Total, GPS, RTK e drone, com número suficiente de equipamentos, inclusive acessórios de apoio e equipamentos de reserva suficientes para substituir o mesmo em caso de avaria. 2.4. Os serviços (projetos) deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Viação em pranchas, folha tamanho A0 ou A1, em três vias e em CD ou arquivo dwg. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega do serviço é imediato. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais), sendo R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) mensais pelo período de 12 meses, podendo ocorrer prorrogação de acordo com os limites da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de documento fiscal, a qual será recebido e atestado pelo fiscalizador, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CÓD. REDUZIDO: 1835 ÓRGÃO: Secretaria de Obras e Viação PROJETO: Manutenção da Assessoria da Administração FONTE DE RECURSOS: Recurso Livre CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE designa como fiscalizadores do presente contrato a Fiscal de Obras e Posturas, Monique Sieben, matrícula 703 e o Supervisor de Serviços e Engenharia Artur Coltro, matrícula nº 66760. 7.1. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.2. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Secretária Municipal de Administração, Sra. Leda Maria Ravanello. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 01 de novembro de 2024. ________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ________________________________ Leda Maria Ravanello Gestor do contrato ________________________________ Monique Sieben Fiscal do Contrato ________________________________ Artur Coltro Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico