ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 01/2019, Pregão Presencial nº 01/2019, ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL ? CIEE-RS por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ESTÁGIOS. FORNECEDOR: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL ? CIEE-RS Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS UND 720,00 R$ 7,79 R$ 5.608,80 Total Geral R$ 5.608,80 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. Na data aprazada para a assinatura do contrato, a licitante deverá comprovar que mantém contrato/convênio com as Instituições de Ensino da Região (UCS, UPF, UNOPAR, FTEC, UFSM e CENECISTA, Colégio Estadual Pe Colbachini e Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro), possibilitando a prestação do serviço objeto da licitação. A licitante vencedora deverá disponibilizar no município de Nova Bassano ou numa distância máxima de até 50km deste, instalações adequadas (sala/escritório) para atendimento do objeto, com funcionamento em horário de expediente do Centro Administrativo. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O número de estagiários a serem aceitos pelo Município poderá atingir o percentual de até 20% (vinte por cento) do número total de servidores e empregados públicos municipais, distribuídos entre as categorias de nível superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações As vagas existentes no Município para agenciamento, que virão a ser contratadas conforme a necessidade, serão de até 60 (sessenta) vagas. A contratação será por estimativa, dependendo da necessidade do município, observando-se a critério da Administração, o parágrafo 1º do art. 65 da Lei de Licitações. A carga horária do estágio a ser desenvolvida será de: 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. O valor da bolsa mensal a ser paga aos estagiários , considerando-se a carga horária efetivamente cumprida, para fins de pagamento será: De R$ 6,58/hora (seis reais e cinquenta e oito centavos por hora) se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, estudantes da educação profissional de nível médio, e do ensino médio regular De R$ 7,00/hora (sete reais por hora) se estudante do ensino superior. Os estágios oportunizados pela Administração Pública serão instrumentalizados mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. Contratar o seguro contra acidentes pessoais, com valor de apólice do no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do estudante selecionado para estágio, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio o número da apólice e o nome da companhia seguradora. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior aos serviços prestados, correspondente à taxa mensal por estagiário, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura em nome do Município de Nova Bassano, acompanhada da relação mensal de estágios aprovada, atestada pela Secretaria Municipal de Administração. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2019 6 2 12 365 203 2018 20 333903925000000 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2322 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 227 Manutenção da Educação Infantil. 2019 8 2 10 301 212 2031 40 333903925000000 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2328 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 347 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2019 3 1 4 122 110 2006 1 333903925000000 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 1461 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 68 Manutenção da Assessoria da Administração. 2019 6 2 12 361 203 2017 20 333903925000000 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2212 OUTROS SERVICOS DE 204 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Manutenção do Ensino Fundamental. Nova Bassano, 05 de Fevereiro de 2019. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício