ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 Data de abertura das Propostas: 25/02/2021 às 9 horas Data da disputa do Pregão: 25/02/2021 às 9 horas e 30 minutos PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 07/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no segui nte endereço: www.pregaoonlinebanrisul.com.br, no dia 25 de fevereiro de 2021, às 9 horas, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme as seguintes características mínimas: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 1 ABACAXI PÉROLA DE BOA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. UND 70 2 AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 5 KG PRODUTO PROCESSADO DERIVADO DA CANA - DE-AÇÚCAR. EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. O PRODUTO NÃO PODE ESTAR EMPEDRADO, COM UMIDADE, MOFO, BOLOR OU SUJIDADES. UND 16 3 AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, 100% PURO, DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ESTAR ISENTO DE SUJIDADES. RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 14 4 ARROZ PARBOILIZADO, TIPO 1, PCT DE 5 KG GRÃO LONGO E FINO, EMBALAGEM INTACTA E SEM UMIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. PRODUTO SEM A PRESENÇA DE GRÃOS QUEBRADOS, SUJIDADES, INSETOS, MOFOS OU BOLORES. COZIMENTO ADEQUADO, SEM EMPAPAMENTO. UND 43 5 BANANA PRATA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. CASCA ÍNTEGRA. CO M POLPA, TAMANHO E COLORAÇÃO FIRME E UNIFORME, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS. KG 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 6 BATATA INGLESA DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. COM COMPLETO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO. KG 60 7 BISCOITO DOCE SABOR LEITE, PC DE 400G, COM 3 PACOTES INTERNOS, INDUSTRIALIZADO, DE BOA QUALIDADE. ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. PCT 70 8 BISCOITO DOCE TIPO MARIA, PACOTE COM 400G COM 3 PACOTES INTERNOS, ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, PRODUZIDO COM FARINHA DE TRIGO, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. UND 80 9 BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL, PC DE 400G, ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. PCT 150 10 BRÓCOLIS DE 1ª QUALIDADE, COLORAÇÃO VERDE, TENRO, FRESCO, ESTAR SEM ATAQUES DE PRAGAS E DOENÇAS E NÃO APRESENTAR -SE COM FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSER VAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO MÉDIO. UND 60 11 CACAU EM PÓ, EMBALAGEM DE 200G PURO, CONTENDO 100% CACAU, SEM AÇÚCAR, SEM GLÚTEN, SEM AMIDO DE MILHO. SEM CONSERVANTES E OUTROS ADITIVOS. COM COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS. COM RÓT ULO, CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UND 62 12 CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ, LATA DE 180G EMBALAGEM INTACTA, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. ISENTO DE SUJIDADES E UMIDADE. POSSUINDO ODOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. UND 15 13 CARNE MOÍDA DE 1ª, TIPO PATINHO COM BAIXO PERCENT UAL DE GORDURA, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 1 KG (SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, ATÓXICO E RESISTENTE), CONTENDO NO RÓTULO DADOS DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM), ESTADUAL (CISPOA) E/OU FEDERAL (SIF), PESO, DATA DE VALIDADE E DE FABRICAÇÃO. DEVERÁ ESTAR ISENTA DE TECIDOS INFERIORES COMO OSSOS, CARTILAGENS, GORDURA PARCIAL, APONEUROSES, TENDÕES, COÁGULOS, NODOS LINFÁTICOS, SEBO, VASOS SANGUÍNEOS. NÃO SERÁ PERMITIDA A OBTENÇÃO DO PRODUTO A PARTIR DE MOAGEM DE CARNES ORIUNDAS DA RASPA DE OSSOS E CARNE MECANICAMENTE SEPARADA. MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, PROVENIENTES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA E VETERINÁRIA. APARÊNCIA E TEXTURA TENRA, FIRME E FRESCA, COR VERMELHA INTENSA, UNIFORME E FIRME, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS DE CARNE SAUDÁVEL. NÃO SERÁ ACEITA CARNE COM ODOR, COR E SABOR IMPRÓPRIOS AO PRODUTO E/OU ASPECTO AMOLECIDO, PEGAJOSO, ESVERDEADO E PARDACENTO. UND 120 14 CEBOLA DE 1ª QUALIDADE, APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDAS AO ATINGIR O GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 140 15 CHUCHU DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, SEM RUPTURAS, LIMPO E NO PONTO DE CONSUMO, SEM FOLHAS, TAMANHO MÉDIO. A VARIAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA ENTRE OS FRUTOS DE MAIOR E MENOR TAMANHO É DE 20%. KG 60 16 COUVE-FLOR DE 1ª QUALIDADE, PRODUTO NATURAL, TAMANHO MÉDIO, PRIMEIRA QUALIDADE, TENRO, FRESCO, ESTAR SEM ATAQUES DE PRAGAS E DOENÇAS E NÃO APRESENTAR-SE COM FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. UND 60 17 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO DE 1ª CONGELADA, COM CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PELE ADERENTE. COM ASPECTO, COR E CHEI RO CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES, PARTES AMOLECIDAS, PENAS E CARCAÇA. LIVRE DE PARASITAS, MICRÓBIOS E QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. EMBALAGEM DE 1 KG, INTACTA, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE CARNE, NÚMERO DO LOTE, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. UND 15 18 DOCE DE LEITE EM PASTA, BALDE COM 4,8 KG DE BOA QUALIDADE, PURO, SEM A UND 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica PRESENÇA DE SORO DE LEITE, COM RÓTULO, COM REGISTRO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF. NÃO SERÁ PERMITIDA A ADIÇÃO DE AMIDO. NÃO DEVE CONTER GLÚTEN. NÃO PODE CONTER CORANTES ARTIFICIAIS. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ORGANOLÉPTICAS): CONSISTÊNCIA CREMOSA OU PASTOSA, SEM CRISTAIS PERCEPTÍVEIS SENSORIALMENTE; COR CASTANHO CARAMELADO PROVENIENTE DA REAÇÃO DE MAILLARD; SABOR E ODOR DOCE CARACTERÍSTICO, SEM SABORES E ODORES ESTRANHOS.COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES. O PRODUTO DEVE SER BEM CONSISTENTE. 19 DOCE DE LEITE EM PASTA, POTE DE 400G DE BOA QUALIDADE, PURO, SEM A PRESENÇA DE SORO DE LEITE, COM RÓTULO, COM REGISTRO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF. NÃO DEVE CONTER GLÚTEN. NÃO PODE CONTER CORANTES ARTIFICIAIS. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS (ORGANOLÉPTICAS): CONSISTÊNCIA CREMOSA OU PASTOSA, SEM CRISTAIS PERCEPTÍVEIS SENSORIALMENTE; COR CASTANHO CARAMELADO PROVENIENTE DA REAÇÃO DE MAILLARD; SABOR E ODOR DOCE CARACTERÍSTIC O, SEM SABORES E ODORES ESTRANHOS.COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES. O PRODUTO DEVE SER BEM CONSISTENTE. UND 32 20 FARINHA DE AVEIA, EMBALAGEM DE 250G INTEGRAL, DE BOA QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, COM RÓTULO, VALIDADE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. UND 10 21 FARINHA DE MILHO, MÉDIA, PACOTE DE 1 KG DE BOA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: 100% MILHO, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS, IMPUREZAS, INSETOS, BOLORES, MOFOS. DEVE APRESENTAR CHEIRO, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS COM O PRODUTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 75 22 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, PACOTE DE 1KG ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA, DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADA E ÚMIDA. ISENTA DE SUJIDADES, MOFOS, LARVAS E INSETOS, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UND 20 23 FEIJÃO PRETO, TIPO 1, PACOTE DE 1KG NOVO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS, SEM RESTOS DE SUJIDADES, TERRA, PEDRAS E/OU OUTROS DETRITOS. EMBALAGEM: PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UND 40 24 FERMENTO EM PÓ, QUÍMICO, POTE DE 250G , COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. SEM A PRESENÇA DE MOFO OU SUJIDADES. EMBALAGEM: POTE PLÁSTICO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TAMPA DE ROSCA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. UND 6 25 FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR PRODUTO NATURAL, SEM CORANTES E SEM CONSERVANTES, EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 80 26 GOMA PRONTA PARA TAPIOCA, 500G 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTE S, SEM ADIÇÃO DE SAL, SEM GLÚTEN. NÃO PRECISA PENEIRAR. SOLTA. MACIA. EMBALAGEM PLÁSTICA E RESISTENTE, COM IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. INGREDIENTES: FÉCULA DE MANDIOCA E ÁGUA. UND 55 27 IOGURTE COM POLPA DE MORANGO PARCIALMENTE DESNATADO, ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS ATÓXICOS DE 1 LITRO CONTENDO NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, NOME E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM REGISTRO NO SERVIÇO D E INSPEÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL (CISPOA). EMBALAGEM INTACTA E LIMPA. COM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 45 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. UND 420 28 LARANJA DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. UNIDADE MÉDIA, COM MATURAÇÃO IDEAL. KG 60 29 LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE DE 400G INSTANTÂNEO, INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL E EMULSIFICANTE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 95 30 MAÇÃ DE 1ª QUALIDADE, TIPO FUGI, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA, SEM RUPTURAS OU PANCADAS. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES, LARVAS, PARASITAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. UNIDADE MÉDIA. COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS KG 400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 31 MAMÃO FORMOSA DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SU JIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, PARASITAS E LARVAS. SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SEM RUPTURAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 180 32 MANGA DE 1ª QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. PESO E TAMANHO MÉDIOS. GRAU DE MATURAÇÃO IDEAL, NEM MUITO MADURO, NEM MUITO ATRASADO. KG 190 33 MELANCIA DE BOA QUALIDADE FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. COM MATURAÇÃO IDEAL. KG 410 34 ÓLEO DE GIRASSOL, FRASCO DE 900ML FABRICADO COM 100% ÓLEO DE GIRASSOL, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 8 MESES. UND 12 35 ORÉGANO EM FLOCOS, SECO, EMBALAGEM DE 100 GRAMAS, PARA USO CULINÁRIO. COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UND 16 36 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM PROCEDÊNCIA, RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, COM CARIMBO REGISTRADO NO CISPOA OU SIF. EMBALAGEM INTACTA E COM NÚMERO DO LOTE. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, EXCESSO DE GELO, PARTES FLÁCIDAS, ESCURAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. UND 180 37 SAL MOÍDO IODADO, MARINHO, COM RÓTULO, IDENTIFICAÇÃO E NÚMERO DE LOTE. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES E MISTURAS INADEQUADA AO PRODUTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADO EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE, TERMOSSOLDADA, ATÓXICA, COM CAPACIDADE DE 1 KG. PRAZO DE VALIDADE DE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UND 17 38 TOMATE DE 1ª QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, PARASITAS E LARVAS. SEM PARTES PÚTRIDAS. CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. TAMANHO MÉDIO. MATURAÇÃO IDEAL. KG 150 39 VINAGRE DE MAÇÃ, SEM ÁLCOOL, 100% NATURAL, SEM CONSERVANTES, SEM GLÚTEN, FRASCO DE 750 ML, COM RÓTULO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. UND 21 1.1. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 1.2. Os itens do objeto desta licitação deverão conter a data de fabricação e de validade impressa na embalagem e serem registrados nos competentes Ministérios. 1.3. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. 1.4. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. 1.5. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da empresa. 1.6. Todos os gêneros alimentícios (exceto os perecíveis) deverão ter prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses contados a partir da data de entrega dos mesmos nas escolas ou o prazo especificado no descritivo do item. 1.7. A critério da Administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2- O aplicativo ?Banrisul Pregão Online? pode ser acessado através do endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Bassano, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 5 e 9 deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, expressos em reais, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, englobando quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto ora licitado. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com atividade(s) compatível(is) com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica objeto licitado. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emit ida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 24.4 do edital; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; i) Alvará de Licença Sanitária, em vigor. 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo III). 5.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo I deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Pública ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e ao Decreto Municipal nº 09/2021, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 7,89 (nove reais e vinte e nove centavos). 5.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,05 (cinco centavos de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.novabassano.rs.gov.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMP ATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado (proposta atualizada), que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. Obs.: A proposta adequada ao último preço ofertado deverá conter, além das informações constantes no item 4.2, os dados da empresa, tais como Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e a assinatura do seu representante legal. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 do edital, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Para todos os itens desta licitação a entrega será parcelada e, para tanto, será firmado contrato de fornecimento, ficando as condições e prazo para assinatura do contrato assim estabelecidas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 14.1.1. A Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação do objeto, convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, para que o mesmo o faça em até 2 (dois) dias, contados da data da convocação feita, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. 14.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 14.1.3. Para a assinatura do contrato, no prazo indicado no item 14.1.1 do Edital, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos constantes nos itens 5.1.1 ao 5.1.5. 14.1.4. As certidões referidas nos item 5.1.2 e 5.1.3, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.1.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.1.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 14.1.7. O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total dos itens contratados ou em 31 de dezembro de 2021, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. 15. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 15.1. A entrega dos gêneros alimentícios dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria da Educação. 15.2. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 5 (cinco) dias após o recebimento da ordem referida no item anterior para os gêneros perecíveis e em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem no caso dos gêneros não perecíveis. 15.3. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 16. DOS LOCAIS DE ENTREGA: 16.1. Os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, deverão ser entregues nas escolas do Município (Anexo IV deste Edital). 17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 17.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 17.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 17.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 17.5. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 17.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 17.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 17.8. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 17.9. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. 17.10. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da empresa. 17.11. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 18. DO PAGAMENTO: O pagamento do objeto será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da entrega das mercadorias ou produtos, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da Contratada a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 19. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 65, Inciso II, alínea ?d?, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2021 6 4 12 365 205 2021 1002 333903007020000 GENEROS DE ALIMENTACAO - PRE 2451 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 365 205 2021 1002 333903007010000 GENEROS DE ALIMENTACAO - CRECHE 1751 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 366 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1753 MATERIAL DE CONSUMO 277 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 1 12 361 205 2021 1 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1542 MATERIAL DE CONSUMO 177 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 361 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1736 MATERIAL DE CONSUMO 266 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 21. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Declaração de idoneidade; II- Modelo de proposta; III- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; IV- Locais de entrega e tabela com quantitativos por escola, e V- Minuta de Contrato de Fornecimento para os gêneros perecíveis. 22. DAS PENALIDADES: 22.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 22.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 22.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 22.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 22.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 22.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br . 23.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site da Administração www.novabassano.rs.gov.br . 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 24.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 24.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 24.4. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 23 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 5.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o município de Nova Bassano. 24.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 09 de fevereiro de 2021. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em exercício Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO I PREGÃO ELETRÔNIC O Nº 01/2021 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico nº 01/2021, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2021. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 01/2021, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA ....... .......................... ...... ....... ............. ............. ..................... ........ .......................... ...... ........ ............. ............... ..................... ........ .......................... ....... ........ .............. .............. ...................... Data..... Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 07/2021 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2021. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 Endereços, telefones e horários para entregas: E.M.E.F 15 de Novembro: Endereço - Rua Pinheiro Machado, nº 397. Centro. Nova Bassano Telefone: 3273-1157 Horário para a entrega: das 7h10min às 9h00min ou das 13h às 14h15min. E.M.E.F Teodolinda Reginatto: Endereço - Rua Domingos Todeschini. Bairro Cristo Redentor - Nova Bassano. Telefone: 3273-2312 Horário para a entrega: das 10h às 10h30min ou das 13h15min às 14h15min. ESCOLA ESPECIAL ? APAE: Endereço - Estrada Senado Ramiro, 675 - Nova Bassano Telefone: 3273-1214 Horário para a entrega: das 7h30min às 9h30min ou das 13h às 14h30min. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO V MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 07/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício, João Paulo Maroso, brasileiro, casado, portador do RG nº 4015653928 SSP/RS e inscrito no CPF nº 354.040.940-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ................., inscrita no CNPJ sob o nº .............., com sede na ..............., na cidade de .................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ..................., CPF ................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, conforme descritivos e quantitativos indicados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA ...... ...................... ...... ...................... CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento de que trata o presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estipulados em cada item, discriminados na tabela da cláusula anterior, perfazendo um total contratual de R$ ............ (...................). CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO A entrega dos gêneros alimentícios dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria da Educação. Parágrafo Único: A Contratada deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 5 (cinco) dias após o recebimento da ordem referida no item anterior para os gêneros perecíveis e em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem no caso dos gêneros não perecíveis. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA Os gêneros alimentícios, objeto desta contrato, deverão ser entregues nas escolas do Município (Anexo IV do Edital). CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo da Contratada. § 1º. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. § 2º. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas no edital. § 3º. A recusa da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. § 4º. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. § 5º. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. § 6º. O recebimento definitivo dos produtos não exime a Contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. § 7º. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. § 8º. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. § 9º. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da Contratada. § 10º Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento do objeto será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da entrega das mercadorias ou produtos, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da Contratada a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 ? Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 2- Das obrigações: a)Constituem obrigações do CONTRATANTE: b)efetuar o pagamento ajustado; e c)dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato; b) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação qualificação técnicas exigidas na licitação. c) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; e) obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto; f) arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, cargas e descargas, transporte, material, mão-de-obra, maquinários equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o custo do objeto deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade; g) corrigir, reparar e/ou efetuar a substituição de material inadequado, incompleto, defeituoso ou em desacordo com o solicitado no edital de licitação, no prazo máximo estipulado neste contrato, arcando com as despesas decorrentes. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Constituem sanções e penalidades por não cumprimento das cláusulas deste contrato: a)Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. b)Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica c)Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 07/2021, Pregão Eletrônico nº 01/2021 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total dos itens contratados ou até a data máxima de 31 de dezembro de 2021, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2021 6 4 12 365 205 2021 1002 333903007020000 GENEROS DE ALIMENTACAO - PRE 2451 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 365 205 2021 1002 333903007010000 GENEROS DE ALIMENTACAO - CRECHE 1751 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 366 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1753 MATERIAL DE CONSUMO 277 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 1 12 361 205 2021 1 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1542 MATERIAL DE CONSUMO 177 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 361 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1736 MATERIAL DE CONSUMO 266 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECON ÔMICO-FINANCEIRO Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela Contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, na pessoa da servidora Andréia Focchesatto (Nutricionista). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, os contratantes e duas testemunhas. Nova Bassano, ............................... ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. ______________________________ Assessor (a) Jurídico (a)