1 PORTARIA DRHS N° 004.188/2025 O Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura ? DRHS/SEMA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Estadual n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, resolve: Art. 1° - Emitir Autorização Prévia para construção de poço a Prefeitura Municipal de Nova Bassano, CNPJ n° 87.502.894/0001-04, conforme cadastro SIOUT n° 2025/013.545, nos seguintes termos: I)Natureza da intervenção: subterrânea; II)Tipo de poço: Poço tubular; III)Tipo de aquífero: Fraturado; IV)Característica do aquífero: Livre; V)Município: Nova Bassano; VI)Distrito: Nova Bassano; VII)Localidade: Capela São Pelegrino; VIII)Bacia hidrográfica: Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas; IX)Sistema aquífero: Serra Geral II; X)Coordenadas geográficas: -28,7265° / -51,6803°; XI)Finalidade(s) de uso: i. Abastecimento público Quadro de Abastecimento Público Distritos abastecidos/Localidade abastecida População atendida Vazão destinada a outros usos (m³/mês) População de final de plano Horizonte do projeto (anos) Nova Bassano 170 0 180 20 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento ? Divisão de Outorga Av. Borges de Medeiros, 1501 ? 7° andar ? Porto Alegre/RS Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um dispositivo para a leitura do QR Code ao lado: https://atmb2.app.goo.gl/BGqW 2 Art. 2° - A vazão para explotação pretendida, num regime de bombeamento a ser definido após a perfuração do poço, é apresentada no seguinte quadro: Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Dias/Mês 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31 Horas/Dia 3:36 3:36 3:36 3:36 3:36 3:36 3:36 3:36 3:36 3:36 3:36 3:36 Vazão (m³/h) 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Volume (m³/mês) 892,8 806,4 892,8 864 892,8 864 892,8 892,8 864 892,8 864 892,8 Art. 3° - Esta portaria permite apenas a perfuração do poço e não autoriza a captação de água ou realização de monitoramento. Parágrafo Único - Para captar água do poço ou realizar monitoramento deve ser realizada a solicitação de outorga ou dispensa de outorga no SIOUT. Art. 4° - Ao final da construção, ressalvadas as exceções previstas pelo DRHS, o poço deverá ser dotado dos seguintes itens: a) Tampa e lacre do poço que o proteja de contaminações e acidentes; b) Laje de proteção sanitária de concreto, com área mínima de 1 m2 e 10 cm de espessura, concêntrica ao tubo de revestimento e com declividade para as bordas; c) Topo do revestimento saliente no mínimo 30 cm da laje de proteção; d) Hidrômetro; e) Tubo auxiliar para medição de níveis; f) Cercamento com área de no mínimo 4 m2; e g) Sistema de tratamento, quando a água se destinar ao consumo humano, abastecimento público ou comunitário. Art. 5° - A portaria é emitida mediante parecer do (a) responsável técnico(a) Mauricio Zampiron, de formação em Engenharia de Minas e ART n° 13883103. Art. 6° - Imediatamente após a perfuração do poço o usuário de água deverá cadastrá-lo no SIOUT. Art. 7° - Caso seja necessário corte de vegetação ou mata nativa para construção do poço ou do perímetro imediato de proteção sanitária deverá ser solicitada licença ao órgão ambiental responsável. Art. 8° - Esta portaria não substitui as demais licenças ambientais, alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidas pela legislação Municipal, Estadual ou Federal e poderá ser suspensa no caso da constatação de outros usos, de conflitos de uso da água ou de informações contraditórias ao que foi declarado no SIOUT. Art. 9° - Esta portaria tem validade até a data de 11 de julho de 2026 e entra em vigor na GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento ? Divisão de Outorga Av. Borges de Medeiros, 1501 ? 7° andar ? Porto Alegre/RS Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um dispositivo para a leitura do QR Code ao lado: https://atmb2.app.goo.gl/BGqW 3 data de sua publicação. Porto Alegre, 11 de julho de 2025. Carlos José Sobrinho da Silveira Diretor do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento Documento emitido automaticamente pelo sistema. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento ? Divisão de Outorga Av. Borges de Medeiros, 1501 ? 7° andar ? Porto Alegre/RS Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o link abaixo ou utilize um dispositivo para a leitura do QR Code ao lado: https://atmb2.app.goo.gl/BGqW