ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/13 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA D E ADIMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE DATACENTER (SERVIDORES DE INFORMATICA). De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, CPF nº 354.040.xxx-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, JESSICA DALMOLIN LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 48.803.xxx/001-17, neste ato representada por JESSICA DAMOLIN, inscrito no CPF n° 017.233.xxx-09, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa para serviços de suporte técnico de DATACENTER (servidores) para o Município de Nova Bassano atualmente o município conta com 9 (nove) Servidores ativos, distribuídos entre dois DATACENTERS localizados no posto de saúde central e um no centro administrativo, serviços de manutenção preventiva contra falhas físicas, softwares assim como segurança, prevendo ataques cibernéticos, aperfeiçoando e assegurando backups de dados e VMs dos servidores. Mantendo assim a integridade e segurança dos dados e serviços dos munícipes e funcionários. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o fornecimento: 2.1 ? SERVIDOR FÍSICO XERNSERVER ? CENTRO ADMINISTRATIVO (X1): 2.1.1 - Serviços de manutenção do SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO, com sistema operacional CITRIX XENSERVER (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as máquinas virtuais em utilização no Centro Administrativo e demais secretarias vinculadas a estrutura. 2.1.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.1.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional XENSERVER, STANDART EDITION, versão 6.XX ou superior; 2.1.1.1.2 ? Criação das máquinas virtuais; 2.1.1.1.3 ? Configuração das máquinas virtuais; 2.1.1.1.4 ? Manutenção do sistema operacional das máquinas virtuais; 2.1.1.1.5 ? Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais; 2.1.1.1.6 ? Configuração da memória virtual a ser utilizada em cada máquina virtual; 2.1.1.1.7 ? Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual; 2.1.1.1.8 ? Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais; 2.1.1.1.9 ? Configuração dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual; 2.1.1.1.10 ? Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS; 2.1.1.1.11 ? Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento; 2.1.1.1.12 ? Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do produto (CITRIX); 2.1.1.1.13 ? Importação e Exportação das máquinas virtuais; 2.1.1.1.14 ? Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2.2 ? SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS SERVER 2012 STD OU SUPERIOR ? CENTRO ADMINISTRATIVO (S1- CONTROLADOR DE DOMÍNIO): 2.2.1 - Serviços de manutenção SERVIDOR CONTROLADOR DO DOM ÍNIO (ACTIVE DIRECTORY) com sistema operacional WINDOWS SERVER 2012 STD ou superior (MÁQUINA VIRTUAL) que autentica e armazena todas as contas de usuários e todos os arquivos dos mesmos dentro da repartição do Centro Administrativo e demais secretarias vinculadas a estrutura; 2.2.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.2.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional WINDOWS SERVER 2012 STD ou superior; 2.2.1.1.2 ? Configuração de drivers físicos e/ou virtuais (itens de hardware) do servidor; 2.2.1.1.3 ? Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT adquirido pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.2.1.1.4 ? Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo; 2.2.1.1.5 ? Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT); 2.2.1.1.6 ? Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network; 2.2.1.1.7 ? Instalação de ferramentas administrativas e recursos (Active Directory, Windows Backup); 2.1.1.8 ? Configuração do Controlador de Domínio; 2.2.1.1.9 ? Instalação e configuração do serviço DNS; 2.2.1.1.10 ? Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa); 2.2.1.1.11 ? Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio; 2.1.1.12 ? Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas; 2.2.1.1.13 ? Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio; 2.2.1.1.14 ? Configuração dos mapeamentos de unidades de rede; 2.2.1.1.15 ? Configurações dos relatórios de erros do servidor; 2.2.1.1.16 ? Configuração da ferramenta Windows Backup; 2.2.1.1.17 ? Criação e configuração das rotinas de backups; 2.2.1.1.18 ? Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL; 2.3 ? SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS SERVER 2012 STD OU SUPERIOR ? CENTRO ADMINISTRATIVO (S2-BANCO): 2.3.1 ? Manutenção do SERVIDOR DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE GESTÃO, com sistema operacional WINDOWS SERVER 2012 STD OU SUPERIOR (MÁQUINA VIRTUAL), que contém a estrutura do sistema de gestão e armazena em seu banco de dados todas as informações dos programas e/ou aplicativos disponibilizados pelo mesmo para todos os computadores do Centro Administrativo e demais secretarias vinculadas a estrutura; 2.3.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.3.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional WINDOWS SERVER 2012 STD ou superior; 2.3.1.1.2 ? Configuração de drivers físicos e/ou virtuais (itens de hardware) do servidor; 3.1.1.3 ? Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT adquirido pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.3.1.1.4 ? Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo; 2.3.1.1.5 ? Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT); 2.3.1.1.6 ? Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network; 2.3.1.1.7 ? Instalação de ferramentas administrativas e recursos; 2.3.1.1.8 ? Interligação com o controlador de domínio; 2.3.1.1.9 ? Configuração do serviço DNS; 2.3.1.1.10 ? Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa); ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2.3.1.1.11 ? Criação de Grupos e Usuários para o servidor; 2.3.1.1.12 ? Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas; 2.3.1.1.13 ? Configuração para permissões de acesso para usuários; 2.3.1.1.14 ? Configuração dos mapeamentos de unidades de rede; 2.3.1.1.15 ? Configurações dos relatórios de erros do servidor; 2.3.1.1.16 ? Configuração da ferramenta Windows Backup; 2.3.1.1.17 ? Criação e configuração das rotinas de backups; 2.3.1.1.18 ? Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL; 2.4 ? SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 10 pro 64bits ou SUPERIOR ? SECRETARIA DA SAÚDE (S3 ESUS PRONTUÁRIO ELETRONICO): 2.4.1 - Manutenção do SERVIDOR DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO O DA SECRETARIA DA SAÚDE (ESUS), com sistema operacional WINDOWS 10 PRO 64BITS, OU SUPERIOR, que contém a estrutura do sistema de gestão (ESUS) e armazena em seu banco de dados todas as informações dos programas e/ou aplicativos disponibilizados pelo mesmo para todos os computadores do vinculadas a estrutura da SECRETARIA DA SAÚDE; 2.4.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.4.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional WINDOWS 10 pro 64 bits ou superior; 2.4.1.1.2 ? Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor; 2.4.1.1.3 ? Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT adquirido pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.4.1.1.4 ? Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo; 2.4.1.1.5 ? Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT); 2.4.1.1.6 ? Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network; 2.4.1.1.7 ? Instalação de ferramentas administrativas e recursos; 2.4.1.1.8 ? Interligação com o controlador de domínio; 2.4.1.1.9 ? Configuração do serviço DNS; 2.4.1.1.10 ? Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa); 2.4.1.1.11 ? Criação de Grupos e Usuários para o servidor; 2.4.1.1.12 ? Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas; 2.4.1.1.13 ? Configuração para permissões de acesso para usuários; 2.4.1.1.14 ? Configuração dos mapeamentos de unidades de rede; 2.4.1.1.15 ? Configurações dos relatórios de erros do servidor; 2.4.1.1.16 ? Configuração da ferramenta Windows Backup; 2.4.1.1.17 ? Criação e configuração das rotinas de backups; 2.4.1.1.18 ? Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL; 2.5 ? SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS SERVER 2012 STD OU SUPERIOR ? SECRETARIA DA SAUDE (S4- CONTROLADOR DE DOMÍNIO): 2.5.1 - Manutenção do SERVIDOR CONTROLADOR DO DOMÍNIO (ACTIVE DIRECTORY) com sistema operacional WINDOWS SERVER 2012 STD ou superior (MÁQUINA VIRTUAL) que autentica e armazena todas as contas de usuários e todos os arquivos dos mesmos dentro da repartição da SECRETARIA DA SAÚDE e demais departamentos vinculados a estrutura; 2.5.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.5.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional WINDOWS SERVER 2012 STD ou superior; 2.5.1.1.2 ? Configuração de drivers físicos e/ou virtuais (itens de hardware) do servidor; ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2.5.1.1.3 ? Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT adquirido pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.5.1.1.4 ? Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo; 2.5.1.1.5 ? Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT); 2.5.1.1.6 ? Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network; 2.5.1.1.7 ? Instalação de ferramentas administrativas e recursos (Active Directory, Windows Backup); 5.1.1.8 ? Configuração do Controlador de Domínio; 5.1.1.9 ? Instalação e configuração do serviço DNS; 5.1.1.10 ? Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa); 2.5.1.1.11 ? Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio; 5.1.1.12 ? Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas; 2.5.1.1.13 ? Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio; 2.5.1.1.14 ? Configuração dos mapeamentos de unidades de rede; 2.5.1.1.15 ? Configurações dos relatórios de erros do servidor; 2.5.1.1.16 ? Configuração da ferramenta Windows Backup; 2.5.1.1.17 ? Criação e configuração das rotinas de backups; 2.5.1.1.18 ? Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL; 2.6 - SERVIÇOS DE BACKUP: (CENTRO ADMINISTRATIVO): 2.6.1 - Manutenção nas rotinas de backup diárias de todos os servidores com a ferramenta e/ou dispositivo em atividade cedidas pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.6.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.6.1.1.1 ? Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para o trabalho de BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP; 2.6.1.1.2 ? Análise de registros de atividades dos serviços de backups e de todas as tarefas realizadas pelo gerenciador de BACKUP (logs); 2.6.1.1.3 ? Configuração dos dispositivos de backup (Unidades, HD´S, Storages); 2.6.1.1.4 ? Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias de backup; 6.1.1.5 ? Configuração dos relatórios das tarefas de backups; 2.6.1.1.6 ? Instalação e configuração de rotinas de backup em nuvem caso o serviço estiver contratado pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.7 ? SERVIÇOS DE BACKUP: (SECRETARIA DA SAUDE): 2.7.1 - Manutenção nas rotinas de backup diárias de todos os servidores com a ferramenta e/ou dispositivo em atividade cedidas pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.7.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.7.1.1.1 ? Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para o trabalho de BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP; 2.7.1.1.2 ? Análise de registros de atividades dos serviços de backups e de todas as tarefas realizadas pelo gerenciador de BACKUP (logs); 2.7.1.1.3 ? Configuração dos dispositivos de backup (Unidades, Fitas, HD´S); 2.7.1.1.4 ? Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias de backup; 7.1.1.5 ? Configuração dos relatórios das tarefas de backups; 2.7.1.1.6 ? Configuração de rotinas de backup em nuvem caso o serviço estiver contratado pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.8 ? SERVIDOR FÍSICO XERNSERVER ? SECRETARIA DA SAUDE (X2): ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2.8.1 - Serviços de manutenção do SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO, com sistema operacional CITRIX XENSERVER (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as máquinas virtuais em utilização na Secretaria da Saude e demais secretarias vinculadas a estrutura. 2.8.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.8.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional XENSERVER, STANDART EDITION, versão 6.XX ou superior; 2.8.1.1.2 ? Criação das máquinas virtuais; 2.8.1.1.3 ? Configuração das máquinas virtuais; 2.8.1.1.4 ? Manutenção do sistema operacional das máquinas virtuais; 2.8.1.1.5 ? Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais; 2.8.1.1.6 ? Configuração da memória virtual à ser utilizada em cada máquina virtual; 2.8.1.1.7 ? Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual; 2.8.1.1.8 ? Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais; 2.8.1.1.9 ? Configuração dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual; 2.8.1.1.10 ? Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS; 2.8.1.1.11 ? Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento; 2.8.1.1.12 ? Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do produto (CITRIX); 2.8.1.1.13 ? Importação e Exportação das máquinas virtuais; 2.8.1.1.14 ? Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE. 2.9 ? SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 7 pro 64bits ou SUPERIOR ? (RH PONTO): 2.9.1 - Manutenção do SERVIDOR CONTROLADOR DO SIS TEMA DE PONTO -RH, com sistema operacional WINDOWS 7 PRO 64BITS, OU SUPERIOR, que contém a estrutura do sistema de gestão (PONTO) e armazena em seu banco de dados todas as informações dos programas e/ou aplicativos disponibilizados pelo mesmo para o DEPARTAMENTO DE RH; 2.9.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.9.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional WINDOWS 7 pro 64 bits ou superior; 2.9.1.1.2 ? Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor; 2.9.1.1.3 ? Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT adquirido pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.9.1.1.4 ? Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo; 2.9.1.1.5 ? Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT); 2.9.1.1.6 ? Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network; 2.9.1.1.7 ? Instalação de ferramentas administrativas e recursos; 2.9.1.1.8 ? Interligação com o controlador de domínio; 2.9.1.1.9 ? Configuração do serviço DNS; 2.9.1.1.10 ? Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa); 2.9.1.1.11 ? Criação de Grupos e Usuários para o servidor; 2.9.1.1.12 ? Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas; 2.9.1.1.13 ? Configuração para permissões de acesso para usuários; 2.9.1.1.14 ? Configuração dos mapeamentos de unidades de rede; 2.9.1.1.15 ? Configurações dos relatórios de erros do servidor; 2.9.1.1.16 ? Configuração da ferramenta Windows Backup; 2.9.1.1.17 ? Criação e configuração das rotinas de backups; 2.9.1.1.18 ? Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL; 2.10 ? SERVIDOR VIRTUAL Linux pro 64bits ou SUPERIOR ? (3CX-TELEFONIA): ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2.10.1 - Manutenção do SERVIDOR CONTROLADOR DO SISTEMA DE TELEFONIA, com sistema operacional Linux 64BITS, OU SUPERIOR, que contém a estrutura do sistema de gestão (TELEFONIA) de todo o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.10.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 2.10.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional Linux 64bits bits ou superior; 2.10.1.1.2 ? Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor; 2.10.1.1.3 ? Configuração dos pacotes de serviços do sistema operacional; 2.10.1.1.4 ? Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo; 2.10.1.1.5 ? Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (Linux); 2.10.1.1.6 ? Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network; 2.10.1.1.7 ? Instalação de ferramentas administrativas e recursos; 2.10.1.1.8 ? Interligação com demais recursos de rede; 2.10.1.1.9 ? Configuração do serviço DNS; 2.10.1.1.10? Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL; 2.11 ? SERVIDOR VIRTUAL Ubuntu 64bits ou SUPERIOR ? (BIBLIOTECA): 2.11.1 - Manutenção do SERVIDOR CONTROLADOR DO SISTEMA DA BIBLIOTECA, com sistema operacional Ubuntu 64BITS, OU SUPERIOR, que contém a estrutura do sistema de gestão (biblioteca) de todo o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 2.11.1.1 ? SERVIÇOS GERENCIADOS: 11.1.1.1 ? Manutenção do sistema operacional Ubuntu 64bits bits ou superior; 2.11.1.1.2 ? Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor; 2.11.1.1.3 ? Configuração dos pacotes de serviços do sistema operacional; 2.11.1.1.4 ? Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo; 2.11.1.1.5 ? Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (Linux); 2.11.1.1.6 ? Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network; 2.11.1.1.7 ? Instalação de ferramentas administrativas e recursos; 2.11.1.1.8 ? Interligação com demais recursos de rede; 2.11.1.1.9 ? Configuração do serviço DNS; 2.11.1.1.10? Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL; 12 ? SERVIÇOS DE SUPORTE IN-LOCO E REMOTO: 12.1 ? Serviços de suporte técnico em informática IN-LOCO, (01) uma visita semanal no Centro Administrativo e demais secretarias vinculadas ao mesmo, conforme cronograma de agendamento e/ou abertura de chamados para suporte técnico do departamento solicitante. 2.12.2 ? Serviços de suporte técnico em informática ACESSO REMOTO, conforme cronograma de agendamento e/ou abertura de chamamos para suporte técnico do departamento solicitante. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O prazo para instalação será de 12 (doze) meses contados da data 01/03/2025, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes, havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a pedido da Contratada, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensal. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3388 ? SERVIÇOS TECNICO PROFICIONAI T.I.C. ? SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ? RECURSO LIVRE CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a Sr. Samuel Reginatto . 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Secretária Municipal da Administração, Sra. Leda Maria Ravanello. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 28 de fevereiro de 20245. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Leda Maria Ravanello Gestora do contrato ________________________________ Samuel Reginatto Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO