ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 45/2016, Tomada de Preços nº 05/2016, à empresa SUPERLUC INFORMÁTICA LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 01 de junho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 45/2016, Tomada de Preços nº 05/2016, à empresa SUPERLUC INFORMÁTICA LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE E MPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS . FORNECEDOR 4-SUPERLUC INFORMATICA LTDA ITEM PRODUTO UN QTD MARCA VLR UNI VLR TOT 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE INFORMÁTICA UND 7,0000 R$ 1.540,0000 R$ 10.780,00 2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE INFORMÁTICA UND 7,0000 R$ 1.430,0000 R$ 10.010,00 TOTAL R$ 20.790,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato terá vigência até a data de 31/12/2016, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a pedido da contratada, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato administrativo. Os serviços deverão ser prestados a todas as secretarias municipais, incluindo todas as suas repartições e unidades subordinadas. Para a execução dos serviços, a licitante vencedora deverá disponibilizar uma equipe técnica para se fazer presente em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado para a resolução de problemas, aplicação de soluções preventivas e repasse de conhecimentos aos usuários, instalação e/ou reinstalação de estações de trabalho, programas, ampliação de rede, internet e demais sistemas da rede, manutenções, atualizações, instalações, reinstalações de servidores de rede e sistema antivírus, dentre outros serviços que, por ventura, venham a ser necessários. A licitante vencedora deverá disponibilizar, ainda, atendimentos e consultas via telefone e de forma eletrônica durante o horário comercial, sem limite do número de consultas e atendimentos. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. A licitante vencedora submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal ou documento equivalente, em conta bancária corrente da licitante a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata, exceto quando houver culpa exclusiva da contratada. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS junto à fatura e comprovante anteriormente descrito. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 , nas seguintes situações, dentre outras: Pela recusa injustificada de prestação dos serviço além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; Pela prestação dos serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal , no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 17 deste edital. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercíc io Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 8 2 10 301 24 2305 40 333903905000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 1314 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 392 Outras acoes e servicos na area da saude 2016 3 1 4 122 2 2204 1 333903995000000 MANUT. E CONS. EQUIP. PROCES DADOS 81 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 56 Gerencia de Servicos Gerais e Administrativos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Nova Bassano, RS, 01 de Junho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal