ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 03/2017, Pregão Presencial nº 03/2017, à empresa COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MATTIELO LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BTI (BACILLUS THURINGIENSIS ISRAELENSIS) PARA USO NO COMBATE AO MOSQUITO BORRACHUDO . FORNECEDOR: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MATTIELO LTDA Fornecedor 2380-COMERCIO E REPRESENTACOES MATTIELO LTDA Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 1 BTI (BACILOS TRURINGENSIS ISRAELENSE)CONS.MIN 1.6%,3000UAA\M NECESSITA-SE QUE A EMPRESA FORNECEDORA ESTEJA LICENCIADA PELA ANVISA; O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE DE 10 MESES; EMBALAGEM EM CAIXA CONTENDO 02 RECIPIENTES DE 10 LITROS CADA UM. L 500,00 TEKNAR SC R$ 95,00 R$ 47.500,00 Total Geral R$ 47.500,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total do item contratado ou em 31 de dezembro de 2017, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto deverá ser feita de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem referida no item anterior. O produto deverá ser entregue em recipientes lacrados, conforme Decreto nº 79.094/77, de 10 (dez) litros cada. O produto deverá conter rótulo e embalagem (original do fabricante) adequados, com todas as informações sobre o mesmo, com redação em língua portuguesa, interna e externamente, mesmo para produto importado, conforme o Decreto nº 79.094/1977. A embalagem deverá conter lacre de fábrica inviolável, com tampa totalmente vedada, sem respiro, bem como com a data de fabricação, o prazo de validade e o número da licença no Ministério da Saúde/Agricultura impressos na mesma. A empresa vencedora ficará responsável pelo recebimento das embalagens após a utilização dos produtos pelo Município, devendo, inclusive, prestar assistência técnica, sempre que solicitado pelo Município, enquanto durar o estoque. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no almoxarifado do Centro Administrativo (Rua Silva Jardim, 505), neste Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 9 1 18 541 8 1104 1 333903011000000 MATERIAL QUIMICO 1832 MATERIAL DE CONSUMO 1567 Aquisicao de produto quimico - BTI. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 01 de Fevereiro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal