ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 1/5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/2009 Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal de Obras e Viação Necessidade da Administração: contratação de empresa para fornecimento de materiais e serviços para recuperação de estradas vicinais, em atendimento ao convênio FPE nº 263/2025, Processo Nº 25/1500-0002981-4. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: O objeto do presente ETP é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e serviços para recuperação de estradas vicinais, conforme os locais indicados a seguir. 1) Recuperação de estrada nas Comunidades N. Sra. de Caravaggio e Boa Fé ? trecho com comprimento aproximado de 4,20 km. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO : O município atualmente não possui Plano de Contratações Anual. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO : O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. O executante deve apresentar a ART de execução de todos os serviços, emitida por profissional técnico devidamente habilitado e registrado no CREA. Para a emissão do Termo de Início de Obra deverão ser apresentados os documentos relacionados a seguir. 1. Prova documentada de responsável técnico pela execução dos serviços e cópia da carteira de trabalho assinada do quadro de funcionários; 2. Certidão de registro no CREA-RS da empresa, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA- RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA); 3. Certidão de registro no CREA-RS do responsável, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA- RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA); 4. Fornecimento de ART de execução dos serviços; 5. C.N.O. da obra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 2/5 Estes documentos devem ser apresentados ao Departamento de Licitações e ao Departamento Técnico da S.M.O.V. para conferência, antes da assinatura do contrato com a Administração. Portanto, a empresa já deve estar ciente das exigências documentais e técnicas, antes de participar do processo licitatório. A empresa que executará a obra deve apresentar à Secretaria da Fazenda uma relação mensal de seus funcionários, através da CTPS, desde o momento de assinatura do contrato até o recebimento global da obra. Caso a empresa não apresente esta relação mensal em alguma etapa, a fiscalização fará o bloqueio dos boletins de medição de obra suspendendo o pagamento conforme o cronograma físico-financeiro, até o cumprimento da obrigação. 3.1. São obrigações da contratada: a) Possuir todos os equipamentos, máquinas e softwares necessários para a consecução do objeto; b) Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta; c) Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; d) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação de serviços; f) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; g) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; h) Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do contratante. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES : Os quantitativos estimados para a contratação pretendida são apresentados na Tabela 1, a seguir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 3/5 Tabela 1 - Descrição dos serviços envolvidos ITEM DESCRIÇÃO UND QTD APROX. 1 Recuperação de estrada nas Comunidades N. Sra. de Caravaggio e Boa Fé km 4,20 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO : Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em obras de terraplenagem e pavimentação. Neste sentido, segue indicação de potenciais prestadores de serviços: empreiteiras e construtoras de pavimentação. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO : O valor estimado para as contratações é apresentado conforme a Tabela 2: Tabela 2 - Valor estimado dos serviços envolvidos ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNIT. APROX. (R$/km) VALOR TOTAL APROX. (R$) 2 Recuperação de estrada nas Comunidades N. Sra. de Caravaggio e Boa Fé 22.471,70 94.381,14 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Pretende-se contratar empresa especializada para executar a recuperação de estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. Tais eventos acarretaram prejuízos às condições de trafegabilidade das estradas municipais, como a obstrução de vias, erosão e deslizamentos. Nesse sentido, com o intuito de reconstruir e recuperar as estradas localizadas na área rural do município, faz-se necessário executar obras de movimentação de terra, manutenção de vias e pequenos trevos, bem como o transporte e aplicação de material granular (brita). Com a execução da obra, se almeja trazer melhorias econômicas e sociais para as comunidades atingidas pelas chuvas, com a recomposição das vias, melhoria no tráfego e no transporte de produtos, valorizando a agricultura e a economia local. A contratada deverá executar todos os serviços indicados nos documentos disponibilizados, inclusive memorial descritivo, orçamento e projetos. Os serviços deverão ser executados em dias de clima favorável e em condições de segurança, tanto para os funcionários quanto aos usuários da via. A rua deverá ser sinalizada com placas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 4/5 para manutenção da segurança durante a execução dos serviços. Sempre que possível deverá ser mantida uma via de tráfego liberada. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇ ÃO: Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS : O presente processo licitatório tem como finalidade garantir a escolha da proposta que ofereça a melhor relação de custo-benefício para o Município. Busca-se, igualmente, assegurar a igualdade de condições entre os participantes, promovendo uma concorrência justa e transparente. Além disso, visa-se prevenir contratações com valores excessivos, preços inexequíveis ou que possam resultar em superfaturamento durante a execução contratual. A empresa contratada, decorrente deste certame, deverá observar as boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para o uso racional e eficiente dos recursos disponíveis, bem como para a minimização dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO C ONTRATO: A Secretaria de Obras e Viação indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES : Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS : Compete à empresa contratada cumprir, naquilo que for pertinente, as regulamentações ambientais vigentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 5/5 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE : Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Nova Bassano, 22 de setembro de 2025. _________________________ Pâmela Hentz Cappellari Engenheira Civil CREA RS231775 _________________________ João Paulo Maroso Prefeito Municipal _________________________ Sergio Luis Luvison Secretário Municipal da Agricultura e Pecuária