EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 67/2023 REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 67/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA COMBINADO (FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA OBRA DA PONTE SOBRE O RIO ATANÁSIO . UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: GABINETE DO PREFEITO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 12.462/2011, DECRETO FEDERAL Nº 7.581/2011, LEI FEDERAL Nº 12.983/2014, LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES E DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2023. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 12.462/2011, Decreto Federal nº 7.581/2011, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 59/2023 e alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação na modalidade RDC ? REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO de forma PRESENCIAL com a finalidade de receber documentação e propostas para a contratação de empresa para a execução da obra acima descrita, por meio da Comissão Especial de Licitações, nomeada pela Portaria Municipal nº 954 /2023, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS: A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal - Nova Bassano/RS 12/12/2023 14H 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A forma de contratação adotada ? RDC - se deve à necessidade dos serviços a serem contratados demandarem conhecimento técnico especializado nesse tipo de obra de grande porte, o qual é complexo pois envolve o levantamento de dados para elaboração de projetos e escolha da melhor técnica de execução da obra, a qual deve oferecer toda a segurança às pessoas e bens envolvidos. 2.2. Os recursos para o pagamento são oriundos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/MIDR através da decretação de Situação de Emergência pelo Decreto Municipal nº 44/2023, homologado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e reconhecido pelo Governo Federal, que conduzem para a necessidade de adoção desta forma de procedimento licitatório. 3. DO OBJETO 3.1. CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação dos seguintes serviços: 3.1.1. Levantamento de dados e elaboração de projeto para reconstrução total da ponte sobre o Rio Atanásio, entre as ruas Anita Garibaldi e Antônio Zottis, na Vila Bassanense, destruída pelo Evento Danoso de Alagamento no Município reconhecido pelo Decreto Municipal nº 44/2023 de decretação de Situação de Emergência; a empresa produzirá os projetos executivos de engenharia, memoriais descritivos e demais serviços previstos nas especificações constantes no Anexo I deste Edital. 3.1.2. Execução da obra de reconstrução total da ponte sobre o Rio Atanásio, na Vila Bassanense, sendo que a Licitante vencedora deverá realizar a obra conforme projetos executivos produzidos de acordo com o item 3.1.1. 4. DOS PRAZOS DAS PROPOSTAS 4.1. Até às 14 horas do dia 12 de dezembro de 2023, deverá ser realizada entrega dos envelopes de proposta e documentação junto ao Departamento de Licitações, localizado na Rua Silva Jardim, 505, no prédio do Centro Administrativo Municipal. A entrega deverá ser efetuada nos termos do subitem RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES deste Edital. 5. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, E OUTROS 5.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581/2011, pela Lei Federal nº 12.983/2014. 5.2. Fundamento legal: Art. 9º, Inciso II, da Lei Nº 12.462 de 2011; Art. 18, Inciso I da Lei 12.462 de 2011; Art. 15-A da Lei nº 12.983/2014. 5.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL; 5.4. Modo de Disputa: COMBINADO (FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES) 5.4.1. Não é permitido lances intermediários enquanto não se defina a primeira colocada. Somente após a definição da primeira colocada se fará a definição das demais colocações; 5.5. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA; 5.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. 6. DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pela Comissão Especial de Licitações e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e alterações posteriores, Decreto Federal n° 7.581/2011 e alterações posteriores, Lei Federal nº 12.983/2014 aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações. 6.2. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 6.3. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão desta licitação Regime Diferenciado de Contratações ? RDC Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão da Comissão Especial de Licitações, será determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s). 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderão participar deste RDC os interessados que atenderem ao Edital. 7.2. Não poderão participar deste RDC: 7.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada; 7.2.2. Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada; 7.2.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 7.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 7.2.5. Empresa que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto deste RDC; 7.2.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 7.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011. 7.2.8. Aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, ou que seu ramo de atividade não contemple o objeto deste RDC; 7.2.9. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011; 7.2.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da Entidade Contratante; 7.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS ; 7.4. No presente processo licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada; 7.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto ao Município, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 7.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 8.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes indicados no Aviso de Licitação e no item 1 deste Edital, a licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado. 8.2. Para se credenciarem, os representantes deverão apresentar à Comissão Especial de Licitação procuração pública ou particular, ou Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido (Anexo III), ou o contrato social da empresa acompanhado da célula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa que for acompanhar a licitação. 8.2.1. Em se tratando de instrumento de procuração, este poderá ser público ou particular com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, comprovando delegação de poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se através da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 8.2.2. Em se tratando da Carta de Credenciamento, também deverá identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 8.2.3. Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 8.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à Comissão Especial de Licitações a Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, juntamente com os envelopes de Propostas de Preços. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la constitui motivo para a exclusão da licitante do certame. 8.4. Os documentos citados nos subitens anteriores (Credenciamento e Declaração) deverão ser apresentados fora do envelope de Propostas de Preços. 8.5. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de representação e credenciamento terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão Especial de Licitações, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Comissão Especial de Licitações. 8.6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Especial de Licitações ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova proposta, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS relativos a esta licitação; 8.6.1. Nesse caso a licitante ficará impedida de efetuar lances verbais e o valor apresentado na sua proposta escrita será mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade. 8.7. Se a empresa licitante não credenciar um representante abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos da Comissão Especial de Licitações. 8.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 9. RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local previstos no item 1 deste edital, a Comissão Especial de Licitações receberá os Envelopes: a) N.º 1 ? Proposta de Preços. b) N.º 2 ? Documentação. 9.1.1. Os envelopes deverão ser opacos e apresentados fechados e identificados, nº 1 e nº 2, para o que se sugere, em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO ? RDC PRESENCIAL nº 01/2023 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA NOME DA EMPRESA LICITANTE E CNPJ AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO ? RDC PRESENCIAL nº 01/2023 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA LICITANTE E CNPJ 9.1.1.1. O envelope com os documentos de habilitação será entregue somente pelo vencedor e após o julgamento das propostas, no prazo e em conformidade com o item 15, mediante identificação acima. 9.2. Os documentos relativos à Proposta (Envelope nº 1) e à Habilitação (Envelope nº 2) poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 9.2.1. Os licitantes interessados em autenticar documentos com servidor do Município deverão comparecer ao Departamento de Licitações para fazê -lo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos do horário marcado para a abertura do certame. 9.3. Somente serão aceitos a participação dos licitantes que tiverem apresentados os envelopes até a data e horário indicados no item 1. 9.4. Recebidos os envelopes de Nº 01 (Proposta de Preços) a Comissão Especial de Licitações procederá à abertura dos mesmos, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelos membros da comissão e pelos participantes que o desejarem. 10. DO CREDENCIAMENTO 10.1. No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública desta licitação, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão Especial de Licitações, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Anexo III, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura. 10.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração. 10.3. O credenciamento será efetuado por meio de: 10.3.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido). 10.3.2. Estatuto/contrato social quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 10.3.3. Instrumento público de procuração emitido por cartório competente, ou Instrumento de mandato particular com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprove poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração se o outorgante tem poderes para fazê-lo. 10.4. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este certame; 10.5. Declaração formal da empresa licitante, exigida pelo inciso I, Art. 14 da Lei Federal nº 12.462/2011, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme Anexo IV deste edital; 10.6. Certidão ou declaração expedida pela junta comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio ? DNRC nº 103/2007 ou Declaração firmada por Contador e/ou Técnico Contábil de que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 10.6.1. Caso a licitante não apresente a declaração requerida ou não atenda ao subitem acima estará impedida de beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123/2006. 10.7. O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão. 10.8. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(ns) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão Especial de Licitações, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. 10.8.1. Considerar-se-á como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Comissão Especial de Licitações o licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata. 10.9. O licitante que deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa no certame ficará sujeito às penalidades de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações. 11. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 11.1. Para o objeto haverá o julgamento de menor preço global, incluindo o projeto básico e projeto de execução, estabelecidas no Anexo I. 11.2. Do julgamento da proposta de preços: 11.2.1. A empresa licitante deverá apresentar proposta financeira, a qual deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos, sob pena de desclassificação, pelos itens abaixo descritos: a) Carta de apresentação da proposta de preços (Anexo V do Edital), assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante e seu responsável técnico, com preço em real para os serviços. b) Planilha de preços, incluindo o projeto básico e projeto de execução, contendo quantitativo de materiais e mão-de-obra e seus respectivos valores, bem como composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI); na proposta o percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) deverá incidir sobre o valor global. Os valores poderão ser apresentados discriminadamente: - Valor do Projeto (sem BDI) e ? Valor da Obra (com BDI). OBSERVAÇÃO: Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme determina artigo 17, inciso III da Lei Federal n. 12.462/2011. 11.2.2. A licitante deverá considerar inclusa nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo da execução dos serviços. 11.2.3. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução da obra/serviço, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a licitação. 11.2.4. É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária e/ou outros correlatos. 11.2.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos constantes no Item 11.2.1 acima e orientações mencionadas anteriormente acarretará em desclassificação do licitante. 11.2.6. O valor estimado da presente licitação é R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais). 11.2.7. A abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS consistirá em: a) Divulgação dos valores globais indicados em cada proposta de preços conforme carta de apresentação da proposta de preços. b) Verificação das propostas de preços quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: b.1) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. b.2) A Comissão Especial de Licitações, reservadamente, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação; b.3) Ordenamento das propostas de preços por ordem decrescente de vantajosidade; c) A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão, onde, a partir da qual, as licitantes serão convidadas para a apresentação de lances verbais sucessivos. 11.2.8. O prazo de validade das propostas é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. 11.3. DA CONVOCAÇÃO PARA OS LANCES 11.3.1. A Comissão Especial de Licitações, após classificar as propostas de preços em ordem decrescente, convocará os licitantes para a apresentação de lances verbais sucessivos. 11.3.2. Serão classificados para a etapa de lances os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando- se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos. 11.3.3. A Comissão Especial de Licitações convocará individual e sucessivamente os licitantes, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais, de forma sequencial, a apresentar lance verbal inferior ao menor de todos os lances já ofertados, respeitando-se o intervalo mínimo de diferença de valores, em decremento a ser definido pela Comissão Especial de Licitações; 11.3.4. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 11.3.5. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora; são considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 11.3.6. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação; 11.3.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital; 11.3.8. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a Comissão Especial de Licitações poderá reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários. 11.3.9. Preferência e desempate: 11.3.9.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada. 11.3.9.2. Depois de encerrada a fase de lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada conforme o item anterior deverá, sob pena de perecimento do direito, declarar que faz jus ao benefício e apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado. 11.3.9.3. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.3.10. O preço total da proposta de preços será ajustado pela Comissão Especial de Licitações em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço- corrigido global da proposta de preços. 11.3.11. A Comissão Especial de Licitações, reservadamente, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que: a) Contenha vícios insanáveis; b) Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório; c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas na Lei n. 12.462/11; d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Prefeitura; e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Termo, desde que insanáveis; f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; g) As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Termo de Edital. h) Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: h. 1) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento previamente estimado pela Prefeitura; h. 2) Valor do orçamento previamente estimado pela Prefeitura. i) A Comissão Especial de Licitações promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. i. 1) A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. j) Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o Município admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o valor global de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais). j.1) Os preços máximos que o Município admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os custos médios estimados no parecer técnico do Órgão repassador dos recursos, devidamente corrigidos, conforme acima estabelecidos; j. 2) Em situações especiais, desde que aprovado pela Comissão Especial de Licitações, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constante do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes; l) Caso o valor global da proposta permaneça acima do orçamento base elaborado pelo Município haverá negociação com o licitante para adequar seus preços aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pelo Município, ajustando deste modo o valor global da proposta, sob pena de desclassificação. l. 1) Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado. m) Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Termo e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 11.3.12. Todos os cálculos citados neste Título serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11.3.13. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas. 11.3.14 A ata será rubricada pela Comissão Especial de Licitações e pelos credenciados. 11.4. Ordenamento da AVALIAÇÃO FINAL de preços por ordem decrescente de vantajosidade; 11.4.1. Observado o disposto no subitem precedente, a Comissão Especial de Licitações ordenará as propostas em ordem decrescente dos valores, sendo declarada vencedora a licitante que tiver o menor preço. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Sendo aceita a proposta melhor classificada após o julgamento da proposta de preços e redigida a ata, na forma e no prazo estabelecido no item 15, o vencedor deverá apresentar o envelope de documentos para a habilitação. Será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que tiver formulado a melhor proposta de preços mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.2. Caso a licitante melhor classificada não atenda às condições habilitatórias será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida. 13. DO VALOR ESTIMADO 13.1. O orçamento estimado para o cumprimento do objeto ora licitado é de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais) sendo que serão desconsideradas as propostas que superarem ao valor ora estabelecido. 14. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 14.1. Na forma do art. 76 do Decreto n.º 7.581/2011, por se tratar de CONTRATAÇÃO INTEGRADA , fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses: 14.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior; 14.1.2. Necessidade de alteração do projeto básico de arquitetura e memoriais constantes do Termo de Referência, ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 15. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 15.1. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 15.1.1. Registro comercial, para empresa individual; 15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos; 15.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; 15.1.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 15.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL : 15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 15.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 15.2.3. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), 15.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 15.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 15.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 27.19 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; 15.2.7. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 15.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 15.2.9. O licitante devidamente enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 15.2.9.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste subitem, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Especial de Licitações e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE. 15.3. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 15.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 15.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 15.3.2.1. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 15.3.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de ?Recibo de entrega de livro digital?. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 15.3.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.º 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial. 15.3.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: - Índice de Liquidez Corrente (ILC) ? deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo: AC ILC = ----------- = índice mínimo: (1,0) PC - Índice de Liquidez Geral (ILG) ? deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo: AC + ARLP ILG = --------------- = índice mínimo: (1,0) PC + PELP - Índice de Solvência Geral (ISG) ? deverá ser igual ou superior a 1,0 conforme fórmula abaixo: Ativo Total ISG = -------------------- = índice mínimo: (1,0) PC + PELP - Índice de Endividamento Total (ET) ? deverá ser igual ou inferior a 0,8 conforme fórmula abaixo: PC + PELP ET= : -------------------- = índice máximo: 0,8 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. 15.3.2.4.1. Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 15.3.2.4, prova de que possuem, na data de apresentação, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta final de preços. 15.3.4.2. Nos casos em que as licitantes não apresentarem resultado exigido em qualquer dos índices citados no subitem 15.3.2.4 e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total final de sua proposta estarão inabilitadas. 15.3.4.3. A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais. 15.3.4.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos. 15.3.4.5. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no item 15.3.2.4. 15.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.4.1. Certidão de registro da empresa E do(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente, com atribuição para execução dos serviços, objeto do edital, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art 4º, CONFEA); 15.4.2. Atestado de capacitação técnica em nome do responsável técnico, registrado na entidade profissional competente e acompanhado pela respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ao ora licitado. 15.4.3. Atestado de capacitação técnica em nome da licitante, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ao ora licitado. Observação1: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto. Observação 2: a prova de capacitação técnica da empresa licitante e do responsável técnico pode se dar em atestados separados ou em um único documento. 15.4.4. Comprovação pela licitante de que o referido profissional (devidamente registrado na entidade profissional competente e responsável técnico pelos trabalhos) pertence ao seu quadro na data prevista para a entrega dos envelopes. Obs.1: Em se tratando de empregado, a comprovação deverá ser feita através de cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho. No caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social, atualizados. Obs.2: No transcorrer da obra, a substituição do Responsável Técnico somente será aceita pelo Município mediante o cumprimento de todas as exigências do edital, inclusive em relação aos Atestados Técnicos, devendo a licitante, também, recolher ART referente à obra. 16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 16.1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Regime Diferenciado de Contratação , protocolando a peça impugnatória. 16.2. No caso de acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta. 17. DOS RECURSOS 17.1. Da fase de julgamento das propostas e da fase de habilitação do vencedor, na sessão que divulgar o resultado qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da lavratura da ata de julgamento da fase de habilitação. Para ter direito de recorrer e apresentar razões o licitante deverá manifestar essa intenção na sessão que anunciará o julgamento de cada etapa, sob pena de preclusão. 17.1.1. O procedimento licitatório em questão terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor, nos termos da Lei Federal nº 12.462/2011. 17.1.2. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor. 17.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará à decadência do direito de recurso e, consequentemente, haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Especial de Licitações ao vencedor; 17.4. Recebido o recurso, a Comissão Especial de Licitações prestará informações em até 05 (cinco) dias úteis. 17.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Comissão Especial de Licitação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 17.6. Exaurida a negociação prevista no item anterior, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade superior que poderá adjudicar o objeto ao licitante vencedor, bem como proceder à homologação. 17.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados junto ao Departamento de Licitações. 18. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONTRATO 18.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o Município de Nova Bassano e as proponentes vencedoras serão formalizadas por meio de Contrato, cuja minuta consta em anexo a este Edital (Anexo II), observando as condições estabelecidas neste instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora. 18.2. Quando do início da execução dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o Município poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado comprovando que ela atende a todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital. 18.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com os memoriais básicos disponíveis em anexo ao Processo e disposições estabelecidas pelo Município. 18.3.1. Correrão por conta da vencedora as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços. 18.4. Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos, sem manifestação por escrito aceita pelo Município, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente. 18.5. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido: 18.5.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; 18.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 18.5.3. Se após o recebimento provisório constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora das especificações ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação. 18.5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil (art. 618, da Lei nº 10.406/02) da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem às especificações do edital. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 2 1 6 182 112 1059 1145 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3728 OBRAS E INSTALAÇÕES 1132 Defesa Civil ? Reconstrução da Ponte Bassanense 20. DA CONTRATAÇÃO/EXECUÇÃO 20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório. 20.2. Os serviços deverão ser executados conforme o anteprojeto e memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste edital e seus anexos e apresentados pelo vencedor. 20.3. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o recebimento definitivo da obra, que ocorrerá ao final do prazo estipulado de 90 (noventa) dias contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município 20.4. O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação da licitante, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. 20.5. É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas neste Edital e na Lei 8.666/1993 ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 20.6. Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 20.6.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante será notificada para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 20.6.2. A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.7. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social e, ainda no caso de procurador, além desses documentos, procuração registrada em Cartório. 20.8. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade do Município de Nova Bassano, através de Fiscal a ser designado oportunamente. 21.1.1. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de um diário de obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da Contratada, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional do Município responsável pela fiscalização. 21.1.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da Contratada deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra e aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT. 21.1.3. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. 21.1.4. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 21.2. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 21.2.1. PELA CONTRATADA: 21.2.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 21.2.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 21.2.1.3. As consultas à fiscalização; 21.2.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; 21.2.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 21.2.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização; 21.2.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; 21.2.1.8. Outros fatos que, ao juízo da Contratada, devem ser objeto de registro. 21.2.2. PELA FISCALIZAÇÃO: 21.2.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 21.2.1.1 e 21.2.1.2 anteriores; 21.2.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma; 21.2.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da Contratada no Diário de Ocorrências; 21.2.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior; 21.2.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada; 21.2.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações; 21.2.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização. 22. DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS 22.1. Caberá à Contratante a emissão da Ordem de Serviço, coordenação, a supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto desta licitação por meio do Município e, ainda, fornecer à Contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. 22.2. A Contratada deverá executar a obra de acordo com o projetado, e se achar necessário, propor alterações, desde que essas não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as à decisão do Município. 22.3. A Contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Contratante. 22.4. A Contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo rigorosamente aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Contratante e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização do Município com prévio aditamento contratual. 22.5. Poderá a Contratante, através do setor competente e a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93. 22.6. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços poderá ser feita pela Contratada, podendo, entretanto, a Contratante determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo: 22.6.1. Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato; 22.6.2. Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos; 22.6.3. Suspensão da natureza de tais trabalhos; 22.6.4. Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados. 22.7. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverão ser justificados pela fiscalização do Município e autorizados, sempre por escrito, com prévio aditamento do contrato. 22.8. Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra. 23. DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 23.1. Os serviços serão medidos mensalmente. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada. 23.2. As medições constarão de Boletim de Medição, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro. 23.3. O Município pagará à Contratada pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 23.4. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), a Contratada deverá apresentar na sede da Prefeitura Municipal as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada ao servidor responsável a fim de que seja atestada e dado imediato e regular processamento. 23.5. O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante apresentação à Contratante das respectivas notas fiscais, do cronograma físico-financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito. 23.6. A Contratante pagará à Contratada o valor dos serviços executados conforme cronograma apresentado junto com projetos, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados: 23.6.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; 23.6.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 23.6.3. Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município no qual as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados; 23.6.4. Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS; 23.6.5. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento; 23.6.6. Cópia do GFIP ? Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. 23.7. Na hipótese da Contratada não cumprir o disposto nos subitens 23.6.4, 23.6.5 e 23.6.6 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a Contratante reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 8.212/91 23.8. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias após a data de apresentação da fatura. 23.9. Para o pagamento da 1ª fatura, a Contratada deverá, além dos documentos enumerados acima, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART?s) referentes aos serviços contratados. 23.10. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021, devendo a futura contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. 24. DAS PENALIDADES 24.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que: I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011; II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; III - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; IV - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; V - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; VII - Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 24.1.1. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993 aplicam-se a este Edital. 25. DAS OBRIGAÇÕES 25.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a Contratada obriga-se a partir da contratação: 25.1.1. Documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei nº 8.212/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta. 25.1.2. A Contratada deverá manter preposto com competência técnica e jurídica e aceito pela Contratante, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 25.1.3. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA-RS e outros órgãos o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA. 25.1.4. Manter equipe de higiene e segurança do trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE. 26. FRAUDE E CORRUPÇÃO 26.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de: 27.1.1. Adiar a data de abertura da presente licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 27.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização; 27.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo para a abertura das propostas caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos da Lei 12.462/2011; 27.1.4. Inabilitar o licitante sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, a Comissão Especial de Licitações convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope de Documentos de Habilitação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto desta licitação, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 27.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 27.3. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 27.4. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência e Memorial Descritivo (Especificações); Anexo II ? Minuta de Contrato; Anexo III - Termo de Credenciamento; Anexo IV - Declaração de Habilitação; Anexo V - Carta proposta da licitante; Anexo VI - Carta de Apresentação da documentação; 27.5. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição. 27.6. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato. 27.7. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 12.462/2011, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 27.8. A participação no presente Regime Diferenciado de Contratação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 27.9. É facultada à Comissão Especial de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 27.10. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.11. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação. 27.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 27.12.1. Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Administração Municipal. 27.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação. 27.14. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação. 27.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 27.16. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 27.17. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site www.novabassano.rs.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. 27.18. Os licitantes interessados deverão obter o presente Edital no site da Prefeitura, www.novabassano.rs.gov.br e acompanharem eventuais publicações de alteração que possam ocorrer no mesmo. 27.19. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mail roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 15.2.6 para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 28. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, através do fone/fax: (54) 3273-1649, na P.M. de Nova Bassano, RS, Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, sendo: a) cópia do edital e anexos: e-mails roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br ou pelo site www.novabassano.rs.gov.br; b) esclarecimentos técnicos: engenharia@novabassano.rs.gov.br ou engenharia02@novabassano.rs.gov.br (com Dominique ou Artur). Nova Bassano, 16 de novembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ANEXO II MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .........../2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº ....../2023 MODALIDADE: RDC ? REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ......................., inscrita no CNPJ sob nº ................., com sede na .............., na cidade de .............., neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. ......................, CPF .................., de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação dos seguintes serviços: a) Levantamento de dados e e laboração de projeto para reconstrução total da ponte sobre o Rio Atanásio, entre as ruas Anita Garibaldi e Antônio Zottis, na Vila Bassanense, destruída pelo Evento Danoso de Alagamento no Município reconhecido pelo Decreto Municipal nº 44/2023 de decretação de Situação de Emergência; a empresa produzirá os projetos executivos de engenharia, memoriais descritivos e demais serviços previstos nas especificações constantes no Anexo I do Edital e sua proposta apresentada ao Edital nº 67/2023. b) Execução da obra de reconstrução total da ponte sobre o Rio Atanásio, na Vila Bassanense, sendo que a Licitante vencedora deverá realizar a obra conforme projetos executivos produzidos de acordo com o item 3.1.1. do Edital. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital nº 67/2023, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA. § 1º. Os serviços deverão seguir rigorosamente às orientações do Memorial Descritivo e demais anexos, partes integrantes do Edital nº 67/2023, sendo que os materiais necessários à execução da obra deverão ser de boa qualidade e correrão as despesas por conta da CONTRATADA. § 2º. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos às condições expressas no Edital nº 67/2023, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA. § 3º. O regime de execução do presente contrato é de Contratação Integrada, nos termos da Lei nº 12.462/11. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo serviço contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$.................. (......................) em parcelas mensais, mediante laudo emitido pela fiscalização. Pelo atraso no pagamento em prazo superior a 15 (quinze) dias, o Município pagará multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor não pago. § 1º. Para efetivo pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada de cópia autenticada da folha de pagamento e das guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados ligados diretamente com a execução dos serviços. § 2º. O Município deverá promover as retenções cabíveis, de acordo com a legislação vigente. § 3º. O pagamento será mediante CND do ISS para empresas com sede no Município ou guia de retenção de ISS para empresas com sede fora do Município. § 4º. Para as despesas decorrentes da presente Licitação, serão utilizados recursos da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 2 1 6 182 112 1059 1145 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3728 OBRAS E INSTALAÇÕES 1132 Defesa Civil ? Reconstrução da Ponte Bassanense § 5º O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021, devendo a Contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o recebimento definitivo da obra, que ocorrerá ao final do prazo estipulado de 90 (noventa) dias contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato. §1º. Poderá a CONTRATANTE , a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93. §2º. Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviços e a Prefeitura a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. §3º. A CONTRATADA deverá afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE . §4º. A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços. §5º. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um das alíneas abaixo: a) Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato; b) Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos. c) Suspensão da natureza de tais trabalhos; d) Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados. §6º. Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do local onde foram realizados os serviços/canteiro da obra. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A Contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas no item 24 do Edital nº 67/2023, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93, além das sanções abaixo estabelecidas: § 1º. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes: Multa: § 2º. de 5% (cinco por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; § 3º. de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato/Empenho, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado. § 4º. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Bassano/RS, conforme a seguinte gradação: ? nos casos definidos no § 2º acima: por 1 (um) ano; ? nos casos definidos no § 1º acima: por 2 (dois) anos. § 5º. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. § 6º. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato/Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES A CONTRATADA será responsável pela qualidade, acabamento, segurança e perfeição dos serviços executados, obrigando-se ainda: § 1º. Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do Município, quando não atender satisfatoriamente; § 2º. Responsabilizar por quaisquer danos, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou dele decorrentes. § 3º. Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta; § 4º. Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento; § 5º. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da, CONTRATANTE , em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir. § 6º. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público; § 7º. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Contratante no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. § 8º. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE. § 9º. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE não pagará nenhuma indenização ou contribuição devida pela CONTRATADA, em face da legislação social, previdenciária e do trabalho, bem como por caso fortuito ou força maior. O presente contrato não gera, entre as partes, nenhum vínculo empregatício, inclusive com relação aos prepostos ou outros que estejam desenvolvendo qualquer tipo de serviço para a CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pela CONTRATANTE, através do Sr(a).................... que atuará como Fiscal, sendo que o Sr(a) .................. atuará como Gestor do presente Contrato. § 1º. A fiscalização fará o controle de tempo e qualidade da obra, conforme Memorial Descritivo e Cronograma Físico de execução, aprovados pela CONTRATANTE. § 2º. A CONTRATADA deverá cooperar com a fiscalização quanto à previsão de eventos e circunstâncias adversas que possam prejudicar o andamento normal da obra. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE, na forma do estatuído na Lei n.º 8.666/93, art. 79, I, com suas alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 desta Lei, sem que assista a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no §2º do citado artigo. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação ora ajustada será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração na forma estipulada no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao contrato contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das garantias da obra A obra, objeto do presente contrato, tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante o art. 618 do Código Civil Brasileiro, e por 20 (vinte) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentárias. Nova Bassano, ........................... ____________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________ Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Razão Social: ________________________________________ Endereço:___________________________________________ Cidade/Estado:_______________________________________ CNPJ:_______________________________________________ À Comissão Especial de Licitações do Município de Nova Bassano/RS. Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..........................., portador(a) da Cédula de identidade nº ................... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .........................., a participar do procedimento licitatório ? EDITAL Nº 67/2023, sob a modalidade RDC ? REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO , instaurado pelo Município de Nova Bassano. Na qualidade de representante legal da empresa ................................., outorga-se ao acima credenciado dentre outros poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos, assinar atas e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias. Local, de _______de 2023. (nome e assinatura do responsável legal, com firma reconhecida em cartório) (número da carteira de identidade e órgão emissor) ANEXO IV Modelo de Declaração Declaração de Habilitação (Exigida pelo inciso I do Art. 14 da Lei federal nº 12.462, de 04/08/2011) À Comissão Especial de Licitações do município de Nova Bassano/RS Ref.: Regime Diferenciado de Contratação nº 01/2023 ? Edital nº 67/2023 Prezado Presidente da Comissão: A empresa ........................., CNPJ nº .............., com sede ....................., tendo examinado o Edital nº 67/2023 do Município de Nova Bassano/RS, vem apresentar proposta no mesmo e declara que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso I do art. 14 da Lei nº 12.462/11. Declara, ainda, que está ciente que a não entrega dos documentos de habilitação ou a sua entrega com falta de atendimento às exigências de habilitação ensejará a aplicação de penalidades previstas nos termos do Edital e seus anexos. Ressalva-se desta declaração somente os privilégios concedidos às ME e EPP, sem prejuízo de aplicação da penalidade se não for regularizado no prazo que a LC 123/2006 concede. Local e data Carimbo e assinatura ANEXO V Modelo de Carta de Proposta À Comissão Especial de Licitações do município de Nova Bassano/RS Ref.: Regime Diferenciado de Contratação nº 01/2023 ? Edital nº 67/2023 Presidente da Comissão: A empresa ........................., CNPJ nº .............., com sede ....................., tendo examinado o Edital nº 67/2023 do Município de Nova Bassano/RS, vem apresentar proposta de preços para a execução sob o regime integral dos serviços e fornecimento de material para o levantamento de dados, elaboração de projetos e reconstrução da Ponte do Rio Atanásio nos termos do Anexo I do Edital. No preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, lucros, encargos, tributos e demais despesas incidentes. Declaramos que: Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha em anexo (planilha de quantitativo de materiais e mão-de-obra), cujo valor global, incluindo o levantamento de dados, elaboração do projeto e execução dos serviços para reconstrução da Ponte, apresentamos o valor de R$ ..............(................) No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão-de-obra, transportes, encargos sociais, BDI (detalhado), ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos. Executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece o Anexo I ? Termo de Referência e demais orientações constantes do edital e normas técnicas vigentes, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço. Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados. Declaramos que o prazo para execução dos serviços é o constante neste Edital. Local e data Carimbo e assinatura do representante legal e responsável técnico ligado à empresa ANEXO VI Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos para Habilitação À Comissão Especial de Licitações do município de Nova Bassano/RS Ref.: Regime Diferenciado de Contratação nº 01/2023 ? Edital nº 67/2023 Prezado Presidente da Comissão: A empresa ........................., CNPJ nº .............., com sede ....................., tendo examinado o Edital nº 67/2023 do Município de Nova Bassano/RS, vem apresentar os documentos necessários para a habilitação. Declara, sob as penas da lei e do que dispõe o Edital, que: a) Apresentou proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital; b) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências; c) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; d) Não possui em seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista na entidade contratante. e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte; f) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido ? ISS, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso. g) Apresenta os documentos necessários para a habilitação, conforme seguem em anexo. Local, data Carimbo e assinatura do representante legal