ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 106/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 106/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 REGIME DE EXECUÇÃO: FORNECIMENTO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUS TÍVEL DO TIPO ÓLEO DIESEL, ATRAVÉS DE CONCESSÃO EM COMODATO DE TANQUE DE ARMAZENAMENTO, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 8.666/93 e 10.520/2002. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, torna público para o conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 56, de 2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano,RS 21/01/2016 9 horas 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Bassano. 3. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO ÓLEO DIESEL, ATRAVÉS DE CONCESSÃO EM COMODATO DE TANQUE DE ARMAZENAMENTO, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUI NAS DE PROPRIED ADE DO MUNICÍPIO , conforme disposições e na forma abaixo especificadas: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR LITRO VALOR TOTAL 01 ÓLEO DIESEL S10 L 230.000,00 OBS. 1: A contratação será por estimativa de consumo, podendo ocorrer variação, dependendo da necessidade do Município, observando-se, a critério da Administração, o § 1º do art. 65 da Lei de Licitações. OBS. 2: O fornecimento do óleo diesel será feito através de concessão em comodato de tanque de armazenamento pelo vencedor do certame, a ser instalado no pátio da Garagem Municipal. OBS. 3: No preço cotado por litro de óleo diesel não haverá qualquer reajuste, somente poderá haver, a requerimento da Contratada, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento do óleo diesel, com base no índice oficial de aumento dos combustíveis, divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento e/ou redução de preço. OBS. 4: Deverão estar incluídas nos valores quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. Também deverão estar incluídas as despesas de instalação dos equipamentos, manutenção dos mesmos e demais despesas de transporte, bem como as despesas de licenciamento e permissão de uso dos equipamentos, quando necessário e quando for o caso. 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS : Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 24 /2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou técnico contábil E representante legal, de que se enquadra como microempresa ou empr esa de pequeno porte (conforme modelo Anexo II deste edital). 5.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do cr edenciamento, declaração, firmada por contador ou técnico contábil E representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e, se possível, com carimbo da empresa, e ser redigida em linguagem clara, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) valor por litro de combustível (óleo diesel), objeto desta licitação, indicado em moeda corrente nacional (real), onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte, frete, cargas e descargas, com materiais, mão -de-obra, montagem do tanque/equipamentos e outros. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo preço unitário de cada item. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexeqüíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do de sempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1, deste edital. 8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município, conforme subitem 18.1 deste edital. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão judicial cível negativa de 1º grau ? Falência - da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 9.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo IV ). 9.2. A documentação constante dos itens 9.1.1 a 9.1.3 poderá ser substituída por Registro Cadastral, emitido pelo Município de Nova Bassano/RS, desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens 9.1.2, letras ? c? a ?g?; e 9.1.3. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo a Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2. 9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr.Prefeito Municipal. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 12.1. A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou reiterar o instrumento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e ainda sofrer multa prevista no item 20 deste Edital. 12.2. Se dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições inclusive quanto ao preço imposto ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas no art.81 da Lei FederaL Nº 8.666/93. 12.3. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo e com termo final em 31 de dezembro de 2016. 12.4. Para a assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá obrigatoriamente estar em dia com os equipamentos e documentação necessária. 12.5. A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 12.6. No caso de recusa no atendimento a qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. 12.7. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 12.8. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante vencedor, cabendo-lhe ainda inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 12.9. Do contrato a ser assinado com o licitante vencedor constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei Federal 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida Lei. 13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 13.1. Da assinatura do Contrato, o vencedor terá o prazo de até 10 (dez) dias para disponibilizar, de forma completa e instalada, os equipamentos para recebimento do combustível. 13.2. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, dentro das normas técnicas exigidas pela legislação em vigor, principalmente quanto ao aspecto de segurança, sendo que o tanque deverá ter capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros e a bomba de abastecimento deverá contar com medidor de quantidades em litros. 13.3. A manutenção e o aferimento dos equipamentos ficarão a cargo do licitante vencedor. 13.4. O Município disponibilizará a estrutura necessária para a sustentação e devida instalação do tanque de armazenamento aéreo e demais acessórios. 13.5. Os equipamentos deverão ser instalados e disponibilizados, através de comodato, durante todo o período do contrato, sem qualquer despesa para o Município. 13.6. A bomba medidora de combustível deverá apresentar marca de fabricação, número de série, placa de identificação, sistema de selagem com eliminador de ar e gás, tudo em conformidade com as exigências do INMETRO. 13.7. O licitante, ao elaborar a proposta, declara-se ciente de que o fornecimento e o serviço deverão ser prestados de acordo com as exigências mencionadas neste Edital. 14. DA FORMA DE FORNECIMENTO: 14.1. O fornecimento do óleo diesel deverá ser efetuado de forma parcelada, conforme necessidade e mediante solicitação da Contratante, na sede da Garagem da Prefeitura Municipal / Parque de Máquinas ? Rua Silva Jardim, 824. 14.2. Após a solicitação, a Contratada terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a entrega do óleo diesel. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 15. DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento pelo fornecimento do objeto será efetuado quinzenalmente à Contratada, em conta bancária corrente da mesma, referente ao fornecimento do óleo no período, a ser pago até o 3º (terceiro) dia útil da semana posterior a que fechar a quinzena, com as devidas notas fiscais de fornecimento. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e da conta bancária da empresa na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 15.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 16. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Os valores poderão ser revistos, a pedido da Contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, II, alínea d da Lei 8.666/93. 17. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do fornecimento do objeto ficará a cargo do Município, através da Secretaria de Obras e Viação. 18. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 18.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 18.2. O objeto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 18.3. Verificada a desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital. 18.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 18.5. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 18.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 18.7. O recebimento definitivo do objeto não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 005 001 020 0009 000 0 222 1 33390300 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES A 128/807 SECRETARIA MUNIC.. AGRICULTURA PECUARIA 006 002 012 0011 000 0 222 20 33390300 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANT ES A 212/942 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 007 001 026 0016 000 0 228 1 33390300 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES A 345/1213 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 008 002 010 0024 000 0 224 40 33390300 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES A 387/1300 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST SOCIAL 20. DAS PENALIDADES: 20.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 20.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 20.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 20.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 20.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 20.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, quando couber, o valor correspondente ao custo do equipamento e os materiais fornecidos, incluídos no preço do serviço, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa MPS/SRP em vigor. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Rua Silva Jardim, 505, ou pelo fone/fax (54) 3273 1649, no horário compreendido entre às 7h30min e 13h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 22.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Secretaria de Administração. 22.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados. 22.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 22.5. A variação entre os lances será de: R$ 0,010 (um centavo de real). 22.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 22.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 22.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 22.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 22.10. A fiscalização do fornecimento do objeto deste Edital ficará a cargo do Município, através da Secretaria de Obras e Viação. 22.11. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 23. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Termo de Credenciamento; II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade; IV- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; e V ? Minuta de Contrato Administrativo a ser firmado com o licitante vencedor. 24. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 e e-mails: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br .Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 16 de dezembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ____/_____/_________ ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 MODELO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar da licitação, instaurada pelo Município de Nova Bassano,RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob nº. 24/2015 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ....................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 201 6. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _____________________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Razão Social da licitante) _____________________, por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as pena das lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2016. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 106/2015 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de _________________de 2016. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ........./201.... PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 106/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Darcilo Luiz Pauletto, CPF nº 158.312.050-53, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 763, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., com sede na ..................., na cidade de ..................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ..............., CPF nº ..................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente contratação decorre da adjudicação do objeto da Licitação nº 106/2015, Pregão Presencial nº 24/2015, tendo por objeto o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO ÓLEO DIESEL S10 PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO, num montante estimado de 230.000 (duzentos e três mil) litros. Parágrafo Único - A contratação será por estimativa de consumo, podendo ocorrer variação, dependendo da necessidade do Município, observando-se, a critério da Administração, o § 1º do art. 65 da Lei de Licitações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento do óleo diesel, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ............ por litro, estimativa de 230.000 litros, perfazendo um total contratual estimado de R$ ................... (........................). § 1º. No preço cotado por litro de óleo diesel não haverá qualquer reajuste, somente poderá haver, a requerimento da Contratada, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento, com base no índice oficial de aumento dos combustíveis (óleo diesel), divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento e/ou redução de preço. § 2º. Deverão estar incluídas nos valores quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Contratada. Também deverão estar incluídas as despesas de instalação dos equipamentos, manutenção dos mesmos e demais despesas de transporte, bem como as despesas de licenciamento e permissão de uso dos equipamentos, quando necessário e quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Ficam estabelecidos os direitos e as responsabilidades das partes, em consonância com as disposições no processo licitatório. § 1º. A Contratada não poderá modificar as condições apresentadas no Edital de Pregão Presencial nº 24/2015 e no presente Contrato. § 2º. Quando da assinatura deste instrumento, a Contratada deverá obrigatoriamente estar em dia com os equipamentos e documentação necessária para a instalação dos mesmos, com o tanque de armazenamento de combustível, bomba de abastecimento e filtro, a serem fornecidos através de comodato ao Município. § 3º. Da assinatura do Contrato, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias para disponibilizar, de forma completa e instalada, os equipamentos para recebimento do combustível. § 4º. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, dentro das normas técnicas exigidas pela legislação em vigor, principalmente quanto ao aspecto de segurança, sendo que o tanque deverá ter capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros e a bomba de abastecimento deverá contar com medidor de quantidades em litros. § 5º. A manutenção e o aferimento dos equipamentos ficarão a cargo da Contratada. § 6º. O Município disponibilizará a estrutura necessária para a sustentação e devida instalação do tanque de armazenamento aéreo e demais acessórios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br § 7º. Os equipamentos deverão ser instalados e disponibilizados, através de comodato, durante todo o período do contrato, sem qualquer despesa para o Município. § 8º. A bomba medidora de combustível deverá apresentar marca de fabricação, número de série, placa de identificação, sistema de selagem com eliminador de ar e gás, tudo em conformidade com as exigências do INMETRO. § 9º. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. § 10. No caso de recusa no atendimento a qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a Contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. § 11. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. § 12. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. § 13. Ficam assegurados os direitos do Contratante em caso de rescisão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUARTA ? DA FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do óleo diesel deverá ser efetuado de forma parcelada, conforme necessidade e mediante solicitação do Contratante, na sede da Garagem da Prefeitura Municipal ? Rua Silva Jardim, 824. Parágrafo Único - Após a solicitação, a Contratada terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a entrega do óleo diesel. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento pelo fornecimento do objeto será efetuado quinzenalmente à Contratada, em conta bancária corrente da mesma, referente ao fornecimento do óleo no período, a ser pago até o 3º (terceiro) dia útil da semana posterior a que fechar a quinzena, com as devidas notas fiscais de fornecimento. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e da conta bancária da empresa na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Parágrafo Único - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir de sua assinatura e com termo final em 31 de dezembro de 2016, ficando vinculado ao Processo de Licitação nº 106/2015, Pregão Presencial nº 24/2015 e à proposta vencedora. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento do objeto deste contrato ficará a cargo do Município, através da Secretaria de Obras e Viação, na pessoa do Sr. Irto João Brandalize - Diretor do Departamento de Transporte e Trânsito. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido à Contratada para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo da mesma. § 1º. O objeto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a Contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. § 2º. Verificada a desconformidade, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital. § 3º. A recusa da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. § 4º. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br mesmo e sua segurança durante o transporte. § 5º. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. § 6º.O recebimento definitivo do objeto não exime a Contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. CLÁUSULA NONA: O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir o avençado e mais nos casos dos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da pena de advertência e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES A recusa pela Contratada em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. § 1º. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. § 2º. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. § 3º. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. § 4º. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso. § 5º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Os valores poderão ser revistos, a pedido da Contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, conforme art. 65, II, alínea d da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 005 001 020 0009 00 0 0 222 1 33390300 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES A 128/807 SECRETARIA MUNIC.. AGRICULTURA PECUARIA 006 002 012 0011 000 0 222 20 33390300 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES A 212/942 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 007 001 026 0016 000 0 228 1 33390300 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES A 345/1213 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 008 002 010 0024 000 0 224 40 33390300 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES A 387/1300 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST SOCIAL CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, quando couber, o valor correspondente ao custo do equipamento e os materiais fornecidos, incluídos no preço do serviço, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa MPS/SRP em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei 8.666/93 e suas alterações, à Lei 10.520 e ao Processo de Licitação nº 106/2015, Pregão Presencial nº 24/2015 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A Contratada não poderá subcontratar em hipótese alguma a prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais dúvidas advindas da execução do presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as partes e 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, ........................ ------------------------------------------------- ----------------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ------------------------------------- ------------------------------------- Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ____/_____/_________ ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br