Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74 DE 12 DE JUNHO DE 2024 Contrato temporário por Tempo Determinado de excepcional interesse público de Professor de Matemática. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. IVALDO DALLA COSTA , residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a Professora IASMIN BASSO GAIO, CPF 026.432.150-28, RG 4110935493 SSP/DI RS, residente e domiciliada na Rua Ricieri Cattaneo nº 223, Bairro Saúde, em Nova Bassano, RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA têm justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA trabalhará para o MUNICÍPIO como Professora de Matemática, junto à Escola Municipal EMEF 15 de Novembro, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autorização expressa na Lei Municipal nº 3.479 de 07 de maio de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA São atribuições do Professor de Matemática Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. CLAÚSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA prestará 20 (vinte) horas de serviços semanais ao Município. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o nível II no valor de R$ 2.058,67 (Dois mil e cinquenta e oito Reais e sessenta e sete centavos) pagos proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Parágrafo único. A CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição da CONTRATADA junto ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições do pagamento da folha dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago, sofrerá os mesmos reajustes e nos mesmos períodos correspondentes às remunerações públicas, nos termos das legislações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO O prazo de duração do presente Contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Parágrafo único. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato antes do termo final no caso de falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização geral pela execução do presente Contrato fica a cargo da Secretária de Educação Salete Teresinha Cestonaro Bongiovani. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato fica vinculado ao Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente a Lei Municipal nº 1.716/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações), no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROLE DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO Fica assegurado ao Município o direito de rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, independente de prévia notificação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.02.................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 ? Obrigações Patrimoniais (208) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Recurso: 20 - MDE 06.03................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso:31 FUNDEB CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 12 de junho de 2024 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA BAS SANO IASMIN BASSO GAIO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina S. pinho Leda Maria Ravanello RG 1033684571 CPF 28476271034