ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações EDITAL Nº 36/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E ASSEMELHADAS PARA O RECEBIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS. PROCESSO Nº 36/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 UNIDADE ADMINISTR ATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que a partir do dia 06 de abril de 2017, no horário compreendido entre 9h às 11h e das 14h às 16h, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Bassano estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2017 para fins de CREDENCIAMENTO de instituições financeiras públicas e assemelhadas para o recebimento de tributos e receitas municipais, por modelo ?documento arrecadatório?, dos tipos ITBI, IPTU, Alvará de Localização, Alvará Sanitário, ISSQN e outras taxas de expediente e/ou receitas introduzidas pela Secretaria da Fazenda, desde que contenham código de barras (código de barras padrão FEBRABAN), com o pagamento no valor de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por autenticação. 1. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO As Instituições Financeiras Públicas e Assemelhadas estabelecidas no Município de Nova Bassano interessadas em prestar os serviços para o Município poderão realizar o cadastramento a qualquer tempo, durante a vigência do presente edital. Para tanto, deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos (Comissão Permanente de Licitações): 1. Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicados; 2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 4. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), 5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 7. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 9. Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (Anexo I); 10. Requerimento de Credenciamento (Anexo II). 2. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; 2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços. 4. O recebimento das receitas municipais só poderá ocorrer até a data de vencimento das mesmas. Após o vencimento, as guias de receita deverão ser atualizadas junto ao departamento de tributação do Município. 5. O envio do arquivo de dados de recolhimento de receitas deverá ser realizado diariamente ao Município pelo agente credenciado, ao final do dia, em padrão FEBRABAN. As receitas recebidas deverão ser repassadas em D+1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 6. Deverá ser disponibilizado pelo agente credenciado os seguintes canais de atendimento: - guichês e/ou correspondentes credenciados; - internet; - terminais de auto-atendimento. 7. Especificamente em relação ao tributo ?IPTU?, em caso de pagamento parcelado deverá, obrigatoriamente, a primeira parcela ter sido quitada até o dia 30 de abril de cada ano. 3. DO PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos mesmos, mediante a entrega de documento fiscal ou assemelhado, que registre o quantitativo de autenticações e valores recebidos efetivados no mês de competência. 4. DO PESSOAL DO CREDENCIADO É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 5. DA FORMALIZAÇÃO O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo III, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes. 6. DO VALOR O valor a ser pago será de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por autenticação. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 4 1 4 123 2 2204 1 333903981000000 SERVICOS BANCARIOS 768 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 104 Gerencia de Serviços Gerais e Administrativos. 8. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, quando couber, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. 9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo do termo de credenciamento é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. 10. DAS PENALIDADES O inadimplemento das obrigações assumidas sujeitará o credenciado às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas irregularidades, que não impliquem prejuízo econômico para o Município; b) multa não compensatória de 1% sobre o valor atualizado da última fatura mensal paga, no caso de atraso na prestação dos serviços; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de 2 anos, no caso de não cumprimento das obrigações que venham a causar dano ao erário municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos casos de prática de ato que resulte em prejuízo material para a Administração e o credenciado, regularmente notificado, não proceder ao ressarcimento. d.1) a declaração de inidoneidade produzirá seus efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Administração Municipal, que será concedida após a indenização, pelo credenciado, dos prejuízos e após o decurso do prazo previsto na letra ?c? do item 9 deste edital. 11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 11.1 Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao Departamento de Licitações e protocolizadas durante o horário de expediente da Administração. 11.2 Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e protocolizado durante o horário de expediente. 11.3 É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por fax e/ou e-mail, desde que o original seja protocolado na forma dos itens 10.1 e 10.2, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do fax/e-mail, sob pena de indeferimento. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias, convocará o participante do credenciamento para assinar o termo. 2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3. O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13. DAS INFORMAÇÕES Informações serão prestadas aos interessados durante o horário de expediente, na Secretaria Municipal da Administração/Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, bairro Centro, pelo fone/fax (54) 3273-1649 ou pelos e-mails fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos. Nova Bassano, 05 de abril de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações (em folha com timbre da empresa) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 /2017 ANEXO I DECLARAÇÃO Ref. ao Processo nº 36 /2017 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 201 7. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações (em folha com timbre da empresa) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Ref. ao Processo nº 36 /2017 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , REQUER CREDENCIAMENTO junto ao Município de Nova Bassano/RS para o recebimento de tributos e receitas municipais, por modelo ?documento arrecadatório?, dos tipos ITBI, IPTU, Alvará de Localização, Alvará Sanitário, ISSQN e outras taxas de expediente e/ou receitas introduzidas pela Secretaria da Fazenda, desde que contenham código de barras (código de barras padrão FEBRABAN), com o pagamento no valor de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por autenticação. _______________________________, em _________de_________________de 2017. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº____/2017 PROCESSO Nº 36/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECR ETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ?TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA O RECEBIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECE ITAS MUNICIPAIS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E .......................? O Município de Nova Bassano/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e, de outro lado, ..........., inscrito no CNPJ sob nº .............., com sede na ............, na cidade de ............, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado pelo seu responsável legal, Sr ............................, CPF .................., têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de Serviço de Recebimento de Tributos e Receitas Municipais dos tipos ITBI, IPTU, Alvará de Localização, Alvará Sanitário, ISSQN e outras taxas de expediente e/ou receitas introduzidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, por modelo ?documento arrecadatório? que contenha código de barras (padrão FEBRABAN). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelos serviços contratados por este termo, o Credenciado receberá o valor de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por autenticação. Parágrafo Único - Encontram-se embutidos no preço previsto todo e qualquer imposto, taxas ou despesas extras. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos mesmos, mediante a entrega de documento fiscal ou assemelhado competente que registre o quantitativo de autenticações e valores recebidos efetivados no mês de competência. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I ? O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços. II ? O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração. III ? É de responsabilidade exclusiva e integral do(a) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a prestação dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais. IV - O recebimento das receitas municipais só poderá ocorrer até a data de vencimento das mesmas. Após o vencimento, as guias de receita deverão ser atualizadas junto ao departamento de tributação do Município. V - O envio do arquivo de dados de recolhimento de receitas deverá ser realizado diariamente ao Município pelo agente credenciado, ao final do dia, em padrão FEBRABAN. As receitas recebidas deverão ser repassadas em D+1. VI - Especificamente em relação ao tributo ?IPTU?, em caso de pagamento parcelado deverá, obrigatoriamente, a primeira parcela ter sido quitada até o dia 30 de abril de cada ano. VII ? É vedado: a) O trabalho do(a) CREDENCIADO(A) em dependências ou setores próprios do Município; b) A transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo. VIII- Deverá ser disponibilizado pelo Credenciado os seguintes canais de atendimento: - guichês e/ou correspondentes credenciados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações - internet; - terminais de autoatendimento. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, a qual designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) na prestação do serviço, objeto desse Termo. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do(a) CREDENCIADO(A); c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no Edital ou no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo do presente termo de credenciamento é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA OITAVA ? DOS VALORES O valor a ser pago será de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por autenticação. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁIRA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 4 1 4 123 2 2204 1 333903981000000 SERVICOS BANCARIOS 768 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 104 Gerencia de Servicos Gerais e Administrativos. CLÁUSULA DECIMA ? DA VINCULAÇÃO O presente Termo fica vinculado ao Processo nº 36/2017, Chamamento nº 03/2017, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, quando couber, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES O inadimplemento das obrigações assumidas sujeitará o credenciado às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas irregularidades, que não impliquem prejuízo econômico para o Município; b) multa não compensatória de 1% sobre o valor atualizado da última fatura mensal paga, no caso de atraso na prestação dos serviços; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de 2 anos, no caso de não cumprimento das obrigações que venham a causar dano ao erário municipal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos casos de prática de ato que resulte em prejuízo material para a Administração e o credenciado, regularmente notificado, não proceder ao ressarci mento. d.1) a declaração de inidoneidade produzirá seus efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Administração Municipal, que será concedida após a indenização, pelo credenciado, dos prejuízos e após o decurso do prazo previsto na letra ?c? desta cláusula. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, ...................... __________________________ ___________________________ CREDENCIANTE CREDENCIADO(A) TESTEMUNHAS: ____________________ ____________________ O presente Termo de Credenciamento foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a)