ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/01 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA D E EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRIMÕES EM AÇO INOXIDÁVEL PARA SUBSTITUIÇÃO DOS CORRIMÕES EXISTENTES NO ANDAR INFERIOR DA EMEF 15 DE NOVEMBRO. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. ANTONIO TAPPARO , CPF nº 350.xxx.600- 04, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, FZ CORRIMAOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 64.104.xxx/0001-37, neste ato representada por FLÁVIO LUÍS ZELIHMANN , inscrito no CPF n° 384.xxx.960-87, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de corrimões em aço inoxidável para substituição dos corrimões existentes no andar inferior da EMEF 15 DE NOVEMBRO. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o fornecimento e instalação de corrimões em aço inoxidável na escola da seguinte forma: - ITEM QUANTIDADE Valor ML TOTAL GUARDA CORPO COM PASSA MÃO DUPLO EM AÇO INOX POLIDO 1,05M ALTURA, DEVE POSSUIR PASSA MÃO DE TUBO AÇO INOX POLIDO 1 1/2" ALTURA 1,05 M; PASSA MÃO DE TUBO AÇO INOX POLIDO 1 1/2" ALTURA 0,92 M; QUADRO EM TUBO AÇO INOX POLIDO 20X20 COM INTERMEDIÁRIOS NA VERTICAL DE 3/4" COM ESPAÇAMENTO CADA MÁXI MO DE 113 CM. A FIXAÇÃO DEVE OCORRER POR MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS S8 E OS PÉS PARA FIXAÇÃO VERTICAL DE TUBO AÇO INOX POLIDO 1 1/2" COM ESPAÇAMENTO MÁXIMO DE 1.4M, COM CANOPLAS DE ACABAMENTO. INSTALAÇÃO INCLUSA. 32,4 METRO LINEAR R$ 655,86 R$21.250,00 GUARDA CORPO EM AÇO INOX POLIDO DE1,05 M DE ALTURA, DEVE POSSUIR PASSA MÃO DE TUBO AÇO INOX POLIDO 1 1/2" ALTURA 1,05 M; QUADRO EM TUBO AÇO INOX POLIDO 20X20 COM INTERMEDIÁRIOS NA VERTICAL DE 3/4" COM ESPAÇAMENTO CADA MÁXIMO DE 116 E 42,50 METRO LINEAR R$ 517,64 R$22.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 5 106CM; PÉS DE 0.96M PARA FIXAÇÃO VERTICAL EM TUBO AÇO INOX POLIDO 1 1/2" COM ESPAÇAMENTO MÁXIMO DE 1.1 E 1.28 M, COM CANOPLAS DE ACABAMENTO E A FIXAÇÃO DEVE OCORRER POR MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS S8. INSTALAÇÃO INCLUSA. PASSA MÃO DE PAREDE EM AÇO INOX POLIDO, DEVE POSSUIR PASSA MÃO DE 1 1/2"; FIXAÇÃO DEVE OCORRER POR MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS S8; CANOPLAS DE ACABAMENTO. INSTALAÇÃO INCLUSA. 59,50 METRO LINEAR R$ 103,02 R$6.130,00 GOLEIRAS EM AÇO INOX POLIDO, DEVE POSSUIR PASSA MÃO DE 1 1/2"; HASTES DE 1 1/2"; FIXAÇÃO DEVE OCORRER POR MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS S8, CANOPLAS DE ACABAMENTO. INSTALAÇÃO INCLUSA. 18,70 METRO LINEAR R$ 247,05 R$4.620,00 TOTAL R$54.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O prazo para instalação será de 30 (trinta) dias contados da data do contrato, sendo possível sua prorrogação por mais 25 (vinte e cinco) dias. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcelas, mediante a entrega parcial do objeto conforme sua metragem, após a apresentação de documento fiscal, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secund aria Princi pal Descrição Categoria Órgão Unidade Função P. Ati vidade F. Rec urso CF STN 3896 1204 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS / INSTALAÇÕES 3390302 40000000 6 3 12 2017 31 0 543 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 5 CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadoras do presente contrato a Sra. Fernanda Frigo Moro, matrícula funcional nº 345, Diretora da EMEF 15 de Novembro. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Secretária Municipal da Educação, Sra. Veranice Pelle De Bona. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 5 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 5 de 5 As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 20 de janeiro de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Veranice Pelle De Bona Gestora do contrato ________________________________ Fernanda Frigo Moro Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico