Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. PROCESSO DE PROCESSO DE DISPENSA Nº 2024/11 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DO FORRO DA ESCOLA TEODOLINDA REGINATTO. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado ELIAS DALL AGNOL EIRELI, CNPJ/CPF: 372.272.030-34, endereço: Rua Clemente Zampiron, 51, bairro: Bassanense, cidade de Nova Bassano/RS, CEP: 95340-000, neste ato representado pelo Sr. ELIAS DALL AGNOL, brasileiro, maior, profissão empresário, com endereço na Rua Clemente Zampiron, nº 51 na cidade de Nova Bassano, Estado do Rio Grande Do Sul, inscrito no CPF sob nº 37227203034, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa, material e mão de obra para substituição do forro da escola Teodolinda Reginatto no município de Nova Bassano/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto a substituição do forro da escola. 2.1 Remoção de 139,40 m² forro mineral existente 2.1.1 Antes de iniciar qualquer trabalho, deve-se certificar da utilização de EPI adequado, como luvas, óculos de proteção, máscara respiratória e, se necessário, capacete. 2.1.2 Em seguida, promove-se a retirada de quaisquer objetos suspensos, como luminárias e acessórios, que possam estar conectados ao forro. Realizar a desconexão cuidadosamente dos ganchos metálicos que prendem as placas ao sistema de fixação. 2.1.3 Remover as placas com cuidado para evitar quebras, pois futuramente as placas serão reutilizadas. Descartar os demais materiais removidos de acordo com as regulamentações locais de descarte de resíduos. 2.2 Preparação de 139,40 m² superfície 2.2.1 Após a retirada do forro mineral existente, prossegue-se com a avaliação das terças de madeira, que servirão de suporte para os elementos de fixação do novo forro que será instalado. 2.2.2 Verificar a presença de infiltrações ou aberturas provenientes da cobertura para que futuramente não danifique o novo sistema de forro a ser instalado. Realizar a limpeza e o nivelamento da superfície. 2.3 Instalação de 139,40 m² de forro novo em PVC 2.3.1 Com a superfície preparada, deve-se fixar os suportes metálicos da estrutura nas treliças de madeira, garantindo uma distribuição uniforme para suportar o novo forro em PVC. Deve-se colocar as placas do forro mineral previamente existentes sobre os suportes metálicos, sempre certificando-se que estão firmemente assentadas. 2.3.2 Logo após, encaixar as placas do forro em PVC nas linguetas dos suportes metálicos e fixar as mesmas utilizando parafusos apropriados. Deve-se assegurar a correta nivelação, fixação e segurança do novo forro. Limpar qualquer resíduo resultante da instalação. 2.4 Acabamento de 48 metros linear com rodaforro48 em PVC 2.3.1 Para a instalação do acabamento com rodaforro, inicialmente deve-se assegurar de que a superfície do forro em PVC está limpa e seca. Aplicar adesivo para PVC na parte traseira do rodadorro de acordo com as instruções do fabricante. 2.3.2 Posicione o rodaforro ao longo da parte superior do forro em PVC, alinhando-o com a parede. Pressione firmemente para garantir uma boa aderência. Utilize um nível de bolha para garantir o nivelamento. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 2.3.3 Remover qualquer excesso de adesivo que possa ter vazado, se necessário fixe o rodaforro com pequeno pregos ou parafusos para garantir uma fixação mais segura. Para os cantos, cortar os rodaforros em ângulo para criar uma junção perfeita, use um esquadro para garantir cortes precisos. 2.3.4 Limpar qualquer resíduo de adesivo e finalizar quaisquer detalhes de acabamentos necessários. 2.5 Relocação das luminárias Adequar e reinstalar as luminárias conforme dispostas anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE ENTREGA 3.1. O fornecimento do objeto será no dia 23 de fevereiro de 2024. 3.2. O objeto deverá ser realizado no seguinte local: Escola Teodolinda Reginatto. CLÁUSULA QUARTA PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 15.334,00 (quinze mil trezentos e trinta e quatro reais),R$6.830,60 sendo de mão de obra e R$8.503,40 material. Todas as despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e qualquer outra que venha a ocorrer são por conta do Contratado. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 6 2 12 12 203 1033 20 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 1603 OBRAS E INSTALAÇÕES 198 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma da EMEFs. CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o Sr. ser o Eng. Civil Luiz Otávio Salvador de Souza, e a Eng.ª Civil Dominique de Moura Jank. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, Secretário Municipal da Educação Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2024. ______________________________ _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ----------------------------------- Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni GESTOR(A) DO CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ------------------------------------ Luiz Otávio Salvador de Souza FISCALIZADOR DO CONTRATO ------------------------------------ Dominique de Moura Jank FISCALIZADOR DO CONTRATO