ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO 104/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 104/2015 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A S FARMÁCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços, com a finalidade de receber documentação e propostas para o objeto abaixo discriminado, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENV ELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS: A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 19/01/2016 09 horas 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas na Prefeitura Municipal de Nova Bassano ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, à Comissão Permanente de Cadastro, em horário de expediente da repartição. 3. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO S PARA AS FARMÁCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL 0001 ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE FRASCO DE 120ML FR 800,00 0002 ACIDO ACETIL SALICÍLICO 100 MG CP 90.000,00 0003 ACIDO ACETIL SALICÍLICO 500MG CP 2.000,00 0004 ACIDO FÓLICO 5MG CPS 9.000,00 0005 ALBENDAZOL 400MG CP 600,00 0006 AMILORIDA 5MG + HIDROCLOROTIAZIDA 50MG CP 28.000,00 0007 AMINOFILINA 100MG CP 3.000,00 0008 AMITRIPTILINA 25MG CP 52.000,00 0009 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTáSSIO 250 + 62,5 MG/5ML SUSP FRASCO 100ML FR 800,00 0010 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 + 125 MG CP 8.000,00 0011 AMOXICILINA 250 MG/5ML - FRASCO 150 ML SUSPENSÃO FR 150,00 0012 AMOXICILINA 250 MG/5ML - FRASCO 60 ML SUSPENSÃO FR 100,00 0013 AMOXICILINA 500MG CP 9.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 2 0014 ATENOLOL 50MG CP 28.000,00 0015 AZITROMICINA 500 MG CP 2.000,00 0016 AZITROMICINA SUSPENSÃO 40MG/ML FRASCO 15ML FR 150,00 0017 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200MCG PÓ P ARA INALAÇÃO ORAL 100 DOSES UND 60,00 0018 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG C/ 60 CÁPSULAS PARA INALAÇÃO ORAL CX 600,00 0019 DIPROPIONATO DE BECLOMETAZONA 50 MCG SPRAY NASAL 130 DOSES UND 80,00 0020 ACICLOVIR CREME 50 MG/G BISNAGA 10 GR BG 50,00 0021 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI COM DILUENTE AMP 250,00 0022 BIPERIDENO 2MG CP 15.000,00 0023 ACICLOVIR 200 MG CP 600,00 0024 CAPTOPRIL 25MG CP 130.000,00 0025 CARBAMAZEPINA 200MG CP 30.000,00 0026 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENÇÃO FRASCO 100ML FR 150,00 0027 CARBAMAZEPINA 400 MG CP 10.000,00 0028 CARBONATO DE CALCIO 500 MG CP 18.000,00 0029 CARBONATO DE LITIO 300MG CP 15.000,00 0030 CEFALEXINA 250 MG/5 ML - FRASCO 60 ML SUSPENSÃO FR 350,00 0031 CEFALEXINA 500MG CP 15.000,00 0032 DIPIRONA 500 MG CP 10.000,00 0033 CLORETO DE SODIO + CLORETO DE BENZALCONICO SOL. NASAL FR 300,00 0034 CLORPROMAZINA 100 MG CP 20.000,00 0035 CODEINA + PARACETAMOL COMP. 30MG + 500MG CP 17.000,00 0036 DEXAMETASONA CREME 1MG/G BISNAGA 10G BG 350,00 0037 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML XAROPE FRASCO 120ML FR 400,00 0038 DIAZEPAN 5MG CP 62.000,00 0039 DIGOXINA 0,25MG CP 12.000,00 0040 DIPIRONA 500MG/ML GOTAS, FRASCO 20ML FR 900,00 0041 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG CP 90.000,00 0042 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG CP 18.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3 0043 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG CP 10.000,00 0044 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML GOTAS FRASCO 20ML FR 200,00 0045 ESTRIOL CREME VAGINAL 1 MG/G BG 20,00 0046 ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625 MG CP 3.400,00 0047 FENITOÍNA 100MG CP 8.000,00 0048 FENOBARBITAL 100MG CP 20.000,00 0049 FLUCONAZOL 150 MG CP 2.600,00 0050 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CP 70.000,00 0051 FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG CAPSULAS PARA INALAÇÃO ? COM INALADOR CPS 50.000,00 0052 PROPAFENONA 300 MG CP 1.500,00 0053 FUROSEMIDA 40MG CP 27.000,00 0054 GLIBENCLAMIDA 5MG CP 52.000,00 0055 HALOPERIDOL 5MG CP 3.500,00 0056 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CP 160.000,00 0057 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 37MG + 35,6MG, SUSPENSÃO FRASCO 100ML FR 300,00 0058 IBUPROFENO 50 MG/ML GOTAS FRASCO 30 ML FR 900,00 0059 IBUPROFENO 600 MG CP 70.000,00 0060 IMIPRAMINA 25MG CP 12.000,00 0061 IMIPRAMINA 75MG CP 3.000,00 0062 ITRACONAZOL 100 MG CP 1.000,00 0063 LEVODROPROPIZINA 6MG/ML XAROPE 120ML FR 600,00 0064 GLICAZIDA 30 MG CP 1.000,00 0065 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG CP 22.000,00 0066 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG CP 85.000,00 0067 LORATADINA 10 MG CP 5.000,00 0068 LORATADINA 1MG/ML XAROPE FRASCO 100ML FR 150,00 0069 MEBENDAZOL 100MG CP 1.300,00 0070 MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 30 ML FR 250,00 0071 METFORMINA 850MG CP 140.000,00 0072 METILDOPA 250 MG CP 7.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4 0073 PREDNISONA 5 MG CP 2.000,00 0074 METOCLOPRAMIDA 10MG CP 7.000,00 0075 METOCLORPRAMIDA 4MG/ML GOTAS FRASCO 20ML FR 350,00 0076 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG UND 20.000,00 0077 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CP 14.000,00 0078 METRONIDAZOL 250MG CP 1.500,00 0079 METRONIDAZOL GELÉIA VAGINAL 100 MG/G BG 100,00 0080 NEOMICINA + BACITRACINA 5MG + 250 UI/G POMADA, TUBO 10G BG 450,00 0081 NIFEDIPINO 10 MG CP 4.400,00 0082 NISTATINA 25000UI/G CREME VAGINAL BG 150,00 0083 NITROFURANTOINA 100 MG CP 1.700,00 0084 OMEPRAZOL 20 MG CP 180.000,00 0085 PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS FR 1.400,00 0086 PARACETAMOL 500MG CP 55.000,00 0087 PERMETRINA LOÇÃO 1% FR 120,00 0088 PIRIMETAMINA 25 MG CP 500,00 0089 PREDNISOLONA 3 MG/ML XAROPE FRASCO 60ML FR 250,00 0090 PREDNISONA 20 MG COMP. CP 4.000,00 0091 PROMETAZINA 25 MG COMP. CP 5.500,00 0092 PROPANOLOL 40 MG CP 27.000,00 0093 RANITIDINA 150MG CP 2.500,00 0094 SAIS PARA REIDRATAÇAO ORAL - PO PARA SOLUÇAO ORAL ENV 250,00 0095 SALBUTAMOL 100MCG AEROSOL UND 450,00 0096 METRONIDAZOL 400 MG CP 1.500,00 0097 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG CP 180.000,00 0098 SINVASTATINA 20MG CP 160.000,00 0099 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% BG 100,00 0100 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM 200 + 40MG/5ML SUSPENSÃO FRASCO 50 ML FR 50,00 0101 SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETROPIM 80 MG CP 3.000,00 0102 SULFATO FERROSO 5 MG/ML XAROPE FRASCO 6 0 ML FR 100,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5 0103 SULFATO FERROSO 40 MG CP 8.500,00 0104 VALPROATO DE SODIO 250 MG/5ML XAROPE FRASCOS 100ML FR 200,00 0105 VALPROATO DE SÓDIO 500MG CP 18.000,00 0106 VERAPAMIL 80MG CP 40.000,00 0107 ACETATO DE RETINOL (VIT. A) 50.000 UI+COLECALCIFEROL(VIT. D) 10.000UI GOTAS FR 60,00 0108 SERINGA INSULINA 8MM X 0,3MM BD ULTRA FINE II, 0,5ML, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 80,00 0109 TIMOLOL MALEATO 0,5% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 20,00 0110 TIRAS TESTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA ACCU- CHEK ACTIVE UND 27.000,00 0111 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG CP 6.000,00 0112 CARVEDILOL 12,5 MG CP 12.000,00 0113 ANLODIPINO 5 MG CP 45.000,00 0114 CLONAZEPAN 2,5 MG/ML, SOL ORAL FR 1.300,00 0115 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 + 50MG CP 16.000,00 0116 CARBIDOPA + LEVODOPA 25/250 MG. CP 7.000,00 0117 DEXAMETASONA 4 MG CP 1.200,00 0118 LOSARTAN POTÁSSICO 50MG CP 110.000,00 0119 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 400UI CP 45.000,00 0120 CIPROFLOXACINO 500MG CP 3.000,00 0121 ENALAPRIL 10MG CP 90.000,00 0122 ESPIRONOLACTONA 25MG CP 15.000,00 0123 ESPIRONOLACTONA 500 MG CP 500,00 0124 SULFADIAZINA 500MG CP 600,00 0125 PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG CP 400,00 0126 MICONAZOL 20 MG/G CREME VAGINAL BG 50,00 0127 METOPROLOL SUCCINATO 50 MG CP 25.000,00 0128 PASTA D?AGUA 100 GR BG 50,00 0129 VARFARINA 5 MG CP 4.500,00 0130 BUDESONIDA AEROSOL NASAL 50 MCG FRASCO 120 DOSES UND 350,00 0131 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000UI/ML FRASCO 50 FR 100,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6 ML 0132 BUPROPIONA 150 MG CP 2.400,00 0133 NICOTINA ADESIVOS TRANSDÉRMICOS 14 MG UND 350,00 0134 NICOTINA ADESIVOS TRANSDÉRMICOS 21 MG UND 560,00 0135 NICOTINA 7 MG ADESIVO TRANSDÉRMICO UND 210,00 0136 AMIODARONA 200 MG CP 6.000,00 0137 GLIMEPIRIDA 4 MG CP 8.000,00 0138 CETOPROFENO 50 MG/ML SOL. INJETÁVEL INTRAMUSCULAR, AMPOLA 2 ML AMP 200,00 0139 COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMP 20,00 0140 TRAMADOL 50 MG/ML SOL INJETÁVEL AMPOLA 1 ML AMP 20,00 0141 DIAZEPAM 5 MG/ML SOL INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMP 15,00 0142 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOL INJETÁVEL AMPOLA 1 ML AMP 50,00 0143 SUCCINATO DE SODIO DE HIDROCORTISONA 100 MG PÓ PARA SOL INJETÁVEL, COM DILUENTE FR 10,00 0144 HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/ML SOL INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML AMP 10,00 0145 PROMETAZINA 25 MG/ML SOL INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML AMP 30,00 0146 LIDOCAÍNA 2% SEM EPINEFRINA SOL INJETÁVEL, FRASCO 20 ML FR 50,00 0147 CIMETIDINA 150 MG/ML SOL INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMP 20,00 0148 DIPIRONA 500 MG/ML SOL INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMP 150,00 0149 FUROSEMIDA 10 MG/ML SOL INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMP 20,00 0150 METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOL INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMP 100,00 0151 LIDOCAÍNA 2% GEL TUBO 30G UND 200,00 0152 ISOSSORBIDA 10 MG/ML AMPOLA 1 ML SOL INJETÁVEL AMP 10,00 0153 MEPERIDINA 50 MG/ML AMPOLA 2 ML SOL INJETÁVEL AMP 10,00 0154 SUCCINATO DE SÓDIO DE HIDROCORTISONA 500 MG PÓ PARA SOL INJETÁVEL, COM DILUENTE FR 10,00 0155 CLORETO DE SÓDIO 20% SOL. INJETÁVEL AMPOLA 10 ML AMP 10,00 0156 TETRACAÍNA 1% + FENILEFRINA 0,1% SOL OFTÁLMICA FRASCO 10 ML FR 6,00 0157 GENTAMICINA 0,5%, POMADA OFTALMOLÓGICA, TUBO 3,5 G UND 6,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7 0158 RANITIDINA EV 25 MG/ML, SOL INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML AMP 20,00 0159 DEXAMETASONA 2 MG/ML, SOL INJETÁVEL AMPOLA 1 ML AMP 50,00 0160 ALOPURINOL 300 MG CP 3.000,00 3. 1. O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega dos mesmos. 3.2. Não serão aceitos medicamentos manipulados. 3.3. Será aceito medicamento similar. 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: 4.1. Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data, horário e no endereço referidos no item 1 deste Edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere, em sua parte externa e frontal, a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA 4.2. No verso dos envelopes deverá constar a denominação social completa da empresa e o nº do CNPJ. 5. DO CADASTRO 5.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 15/01/2016, à Comissão Permanente de Cadastro, na Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: 5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 5.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Licença de Funcionamento/Sanitária Estadual ou Municipal (LF), em vigor. b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (este último quando cotado medicamento de uso controlado), expedida pela ANVISA, em vigor, válida e com a publicação no D.O.U; c) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRF), em vigor; 5.1.3.1. A documentação deste item 5.1.3 poderá ser apresentada em original (obtida via internet no site do DOU ou cópia legível autenticada, com as informações pertinentes assinaladas) ou publicação no Diário Oficial da União (com a resolução e a data de publicação visíveis). 5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8 recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.5. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, IN CISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo I). 5.2. Os documentos constantes dos itens 5.1.1 a 5.1.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.2.1. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01): 6.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 01, os documentos que compõe a sua habilitação, conforme segue: a) Certificado de Registro Cadastral-CRC fornecido pelo Município de Nova Bassano/RS. b) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III), assinada pelo representante legal da empresa. Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente desta licitação no seu objeto social (CRC). c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. h) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. i) Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo I). j) Licença de Funcionamento/Sanitária Estadual ou Municipal (LF), em vigor. l) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (este último quando cotado medicamento de uso controlado), expedida pela ANVISA, em vigor, válida e com a publicação no D.O.U; m) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRF), em vigor; 6.2. Para a empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação: 6.2.1. Declaração, firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (ANEXO II), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. 6.2.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.2.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.2.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.2.5. O benefício de que trata o item 6.2.4. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9 cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.2.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.4., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.3. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 6.4. Os documentos da habilitação constantes do item 6.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 6.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 7. DA PROPOSTA (Envelope nº 02): 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, e, se possível, com apresentação do carimbo da empresa, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) descrição completa do medicamento ofertado, de acordo com a descrição do objeto do edital, com a especificação do nome do laboratório do produto, em cada item; c) preço unitário líquido (e do total do item) indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e encargos e contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com embalagens, seguros, transporte, frete, carga e descarga ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC), expedido pela ANVISA, em vigor, por linha de produção/produtos e ser do laboratório respectivo ao produto ofertado; Observação 1: Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação, caso a referida documentação esteja vencida. Observação 2: No caso de produto importado, é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. e) Certificado de Registro de Produto, emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em vigor, preferencialmente identificando o item correspondente do edital. Observação 1: Caso a empresa participante apresente mais que um laboratório fornecedor para o mesmo produto, deverá obrigatoriamente apresentar os documentos dos itens ?d? e ?e? de cada laboratório especificado. Observação 2: A documentação dos itens ?d? e ?e? poderá ser apresentada em original (obtida via internet no site do DOU ou ANVISA ou cópia legível autenticada, com as informações pertinentes assinaladas) ou publicação no Diário Oficial da União (com a resolução e a data de publicação visíveis). 7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar os bens, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 7.6. Os critérios de aceitabilidade: a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município; b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou glob al ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10 superestimados, inexeqüíveis, irrisórios, incompatíveis e excessivos aos do mercado. 7.7. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos bem correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. 8. DO JULGAMENTO: 8.1. A presente licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levado em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM para a entrega do objeto. 8.2. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes. 8.3. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Edital e que ofertar o menor preço por item. 8.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.5. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93. 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 9.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem ao item 6.2 deste Edital. 9.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c)Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 9.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno pode ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 9.1.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.4. O disposto nos itens 9.1 ao 9.3 deste Edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que satisfaçam às exigências do item 6.2 deste edital. 9.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: 10.1. Recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 10.2. Abertura do envelope nº 01, contendo a documentação e verificação do preenchimento do estipulado no item 06 supra. 10.3. Devolução dos envelopes fechados das propostas aos licitantes inabilitados, salvo recursos. 10.4. Estando presentes todos os licitantes ou seus representantes, e esses abrindo mão do prazo recursal, de forma expressa na ata, poderá passar-se para a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas. 10.5. Não havendo a presença de todos os licitantes ou prepostos dos mesmos, ou no caso dos participantes não abrirem mão de recursos, será dado prazo recursal sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes de cinco dias úteis, sendo que as propostas serão abertas após o decurso desse prazo, no caso de não haver recursos, ou após decorrido o prazo para impugnações aos mesmos , seguindo-se os passos dos itens seguintes. 10.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, quando tendo se verificado a ocorrência do item 10.4. 10.7. Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do presente Edital, com desclassificação das incompatíveis ou desconformes. 10.8. Julgamento das propostas classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 07 deste ato convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 11 10.9. Poderá ser emitido um Mapa Comparativo de Preços, para apuração dos menores preços, quer unitários ou global, para a ordem de classificação das propostas. 10.10. Lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 10.11. Rubrica de todos os documentos do processo pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 10.12. Abertura do prazo recursal de cinco dias úteis sobre o julgamento das propostas e se necessário a duplicidade do prazo em caso de haver impugnações, se verificada a mesma situação do item retro 10.5, primeira parte. 10.13. Deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação do objeto e sua homologação, após decorrido o prazo recursal e/ou das impugnações, podendo ocorrer na mesma data de abertura das propostas, se todos licitantes estiverem presentes e abrindo mão esses do prazo recursal. 11. DA IMPUGNAÇÃO: 11.1. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 12. DOS RECURSOS: Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato será a própria nota de empenho da despesa. 14. DO PRAZO DE FORNECIMENTO: Os medicamentos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento que será encaminhada pelo Depto de Licitações. 15. DO LOCAL DE ENTREGA: Os medicamentos deverão ser entregues no Posto de Saúde Central, situado na Rua Silva Jardim, 161, em Nova Bassano, no horário de expediente da Administração. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 16.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 16.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 16.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 16.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 16.6. Serão verificadas, ainda, na ocasião do recebimento, se o produto está com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo. 16.7. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidades dos medicamentos. 16.8. Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa ou se não tiverem lacre, que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto. 16.9. Não serão aceitos produtos com indícios de vazamento. 16.10. Nas embalagens dos genéricos deverá estar escrito ?medicamento genérico? em tarja amarela, com a impressão ?Lei nº 9.787/99?. 16.11. Os medicamentos deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão ?PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO? ou expressão similar. 16.12. Não serão aceitos, no momento da entrega, medicamentos de marca/laboratório diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 12 16.13. No momento da entrega, os medicamentos deverão estar acompanhados de Laudo de Análise do lote enviado, emitido pelo fabricante do item. 16.14. O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) meses, contados da data de fabricação. 16.15. Não serão aceitos medicamentos manipulados. 16.16. Será aceito medicamento similar. 16.17. Deverão constar nas embalagens o número do lote, a data de fabricação, o prazo de validade, a denominação genérica, quando for o caso, e a concentração, devendo ainda, conter bulas e demais dados de acordo com a legislação pertinente da ANVISA. 16.18. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 16.19. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16.20. Para recebimento dos medicamentos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores Cláudia Cusin (farmacêutica) e Celso Boschi (almoxarife), que farão o recebimento nos termos do artigo 73 da Lei de Licitações. 17. DO PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar da entrega dos medicamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da modalidade e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 18. DAS PENALIDADES: 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 008 002 010 0024 000 0 224 40 33390320 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENC 381/1276 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST SOCIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 13 008 003 010 0024 000 0 228 4770 33390320 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENC 402/1344 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST SOCI AL 008 003 010 0024 000 0 229 4050 33390320 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENC 414/1358 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST SOCIAL 20. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I - Modelo de declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; II - Modelo de Declaração de Enquadramento para ME e EPP, e III - Modelo de Declaração de Idoneidade. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano, Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário compreendido entre as 7h30min às 13h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 21.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações. 21.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 21.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e- mail e os números de fax e telefone. 21.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 21.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.7. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.8. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 21.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 21.10. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes. 21.11. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 21.12. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 21.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 21.14. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 21.15. As normas que disciplinam esta Tomada de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 21.16. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 21.17. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 21.18. Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 21.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 22- DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 e e-mails: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br. Cópia do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 14 edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 16 de dezembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. ______________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 15 ANEXO I EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 104/2015 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2016. ______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 16 ANEXO II EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ........................ (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 2016. Nome completo e assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 17 ANEXO III EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Razão Social da licitante)________________________________, por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 2016. __________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa