ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 27/2018, Pregão Presencial nº 20/2018, à empresa ALCIMAR ANGELO CONSALTER ME por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MOTONIVELADORA CASE 845, ANO 2003. Fornecedor 39-ALCIMAR ANGELO CONSALTER ME Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 ANEL 70925257 UND 10,00 R$ 0,45 R$ 4,50 2 ANEL ENCOSTO 70926622 ROTOR GIRA (845, 845B) UND 16,00 R$ 1,00 R$ 16,00 3 BOMBA DA TRANSMISSÃO 75287756 UND 1,00 R$ 7.579,50 R$ 7.579,50 Total R$ 7.600,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato será a própria nota de empenho da despesa. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega da mercadoria será efetuada de forma integral em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Garagem Municipal ? Rua Silva Jardim, 824, em horário de expediente. OBS.: Não serão aceitas, no momento da entrega, peças de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 7 1 26 782 160 2012 1 333903039000000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 1911 MATERIAL DE CONSUMO 304 Manutenção Veiculos, Conservação e Sinalização de Estradas Municipais. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 20 de abril de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal