ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 95/2018, Concorrência nº 01/2018, à empresa ADYLNET ACESSO A INTERNET LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 18 de dezembro de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 95/2018, Concorrência nº 01/2018, à empresa ADYLNET ACESSO A INTERNET LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SINAL DE INTERNET E TELEFONIA FIXA COM PORTABILIDADE NUMÉRICA, POR REDE EM CABO D E FIBRA ÓPTICA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS . DESCRIÇÃO O valor de mensalidade aos assinantes para fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados mínima de 12Mbps, considerando download, será de R$ 69,90 O valor de taxa de ligação/instalação para novos assinantes, considerando o valor total necessário para esta instalação, tal como roteadores, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal necessário para o funcionamento da internet será de R$ 390,00 O valor cobrado por metro linear de cabo de fibra ótica para instalação aos munícipes que estejam a uma distância superior a 300 metros da rede principal será de R$ 1,20/metro DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato de concessão terá validade de 15 anos, a contar da data de sua assinatura, e poderá ser renovado por igual período, desde que esteja atendendo aos objetivos aos quais o Programa Nova Bassano Digital se propõe e que haja conveniência e interesse por parte do Poder Público Municipal. O contrato poderá ser aditivado na medida em que surgirem novas demandas no interior do Município, nas áreas ainda não abrangidas, até o limite legal de 25%, desde que contemplado no orçamento municipal e houver disponibilidade de recursos financeiros. DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os trabalhos deverão ser iniciados após a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. O prazo para conclusão será de 6 meses a partir da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, precedido de laudo técnico emitido pelo engenheiro responsável da concessionária, desde que aceita pelo Município. O Município acompanhará o andamento das obras e atestará sobre sua conclusão em até 15 dias depois de findados os trabalhos por parte da empresa contratada. O prazo máximo para disponibilização de sinal de internet aos munícipes contemplados pelo programa será de até 6 meses a contar da Ordem de Serviço, prorrogável uma vez por igual período, conforme andamento da instalação da rede. Após a instalação da rede, a contratada terá o prazo de 30 dias para realizar a instalação nas residências dos interessados, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, precedido de laudo técnico emitido pelo engenheiro responsável da concessionária, desde que aceita pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações A manutenção/reparo da rede de fibra óptica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos deverá ser feita em até 48 horas após solicitação do munícipe e é de inteira responsabilidade da concessionária. Este prazo pode ser ampliado em casos de desastres naturais que se comprove a dificuldade técnica. O reajustamento dos valores mensais da assinatura poderá ser revisto anualmente, tendo por limite o índice IGPM acumulado dos últimos 12 meses, desde que mantida a média de valor das tarifas de mercado, cobradas na região pelo mesmo serviço disponibilizado aos munícipes de Nova Bassano. Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo constante no Memorial Técnico e demais termos deste Edital. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados e acompanhados pela Administração, através da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, à Secretaria responsável pela fiscalização dos trabalhos quando do início dos mesmos, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente, os quais deverão ser capacitados conforme normativas do Ministério do Trabalho. Em caso de eventuais substituições, a licitante vencedora deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, do Responsável Técnico pela execução dos serviços, sem a qual esta não poderá iniciar os mesmos, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE : Caberá ao Município a cessão de espaço para funcionamento da central de redistribuição de sinal, assim como as custas de energia elétrica para seu funcionamento. Fornecer ao Concessionário o cabo de fibra óptica para realização do serviço; Dispor sobre as diretrizes a serem adotadas para a realização do Programa que norteia o presente objeto; Fiscalizar a execução do presente contrato; Prestar os esclarecimentos necessários ao CONCESSIONÁRIO. DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA: Assinar o Contrato de Concessão de uso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, prorrogável por igual período. Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, do Contrato de concessão de uso e da legislação municipal a que se refere bem como demais atos administrativos decorrentes deste edital; Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário para certificação de sua utilização; Manter em funcionamento e conservar, às suas custas, os bens; Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame; Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária; Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária. A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc. Executar a manutenção preventiva da rede mensalmente a fim de evitar prejuízos no fornecimento dos serviços; Responsabilizar-se pela ligação da casa até a rede principal numa distância de até 300 metros, sem custas de cabos aos moradores. Ao final da vigência desta concessão de uso, os bens, as obras e benfeitorias realizadas deverão ser integrados ao patrimônio do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não integralização ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100% da concessão, além da pena de suspensão temporária para contratação com a administração pública ou declaração de inidoneidade. Disponibilizar sinal de internet via Fibra Óptica desde sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, até o Centro Administrativo do Município de Nova Bassano (local onde serão instaladas as centrais que distribuirão o sinal e de onde partem os cabos de fibra óptica para distribuir o sinal para o interior). Nova Bassano, RS, 18 de dezembro de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal