ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS D AS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 61/2021, Pregão Presencial nº 41/2021, à empresa SMARTEL INTELIGÊNCIA EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e equipe de apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO , INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO , UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL . 9 - SMARTEL INTELIGENCIA EM TELECOMUNICA ÇÃO LTDA Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA IP PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO , UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E DEMAIS LOCAIS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM CAPACIDADE INICIAL DE: -30 TRONCOS IPs/SIP para entroncamentos com a operadora pública -80 licenças para ramais IP/SIP -200 licenças para softfones para uso em PC ou Smartphones - 10 TELEFONES IPS COM 02 PORTAS 10/100/1000 - 50 licenças para ramais analógicos - 27 fones da cabeça USB - 46 portas FXS para conexão de ramais analógicos - 15 canais para URA e atendimento automático - Gravação de chamadas - 01 redundância do sistema MÊS 12,00 3.085,00 37.020,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo constante no Edital e seus anexos. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato administrativo. A prestação dos serviços se dará através do fornecimento, instalação, configuração, treinamento e manutenção de Sistema de Telefonia IP para o Centro Administrativo Municipal, bem como nos demais locais, a seguir: Unidades Básicas de Saúde: Posto de Saúde Central, ESF 23 de Maio, ESF Cristo Redentor, ESF Carolina Bodanese; Escolas Municipais: Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Escola Municipal de Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto; Escola Municipal de Educ Infantil Criança Feliz, Escola Municipal de Educ Infantil Magia e Saber; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social; Parque de Máquinas/Garagem; Conselho Tutelar; Biblioteca Municipal; CASME e Farmácia Pública Municipal, conforme descrição contida no Termo de Referência, Anexo VII, parte integrante deste edital. A vencedora terá o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato para efetuar a conclusão dos serviços (configuração, ativação, programação do sistema e treinamento). Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. A contratada deverá providenciar atendimento 24 horas, 07 (sete) dias por semana, devendo providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constadas, após aberto o chamado de assistência técnica, que deverá, em no máximo trinta minutos, atendê-lo. A licitante vencedora deverá efetuar a manutenção preventiva semanalmente, no local. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Administração, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal ou documento equivalente, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, em conta bancária corrente da licitante a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2021 3 1 4 4 110 2006 1 333903914000000 LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS 1252 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 68 Manutenção da Assessoria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações da Administração. 2021 8 2 10 10 212 1043 40 333903914000000 LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS 3356 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 354 Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria em Unidades Básica de Saúde. 2021 6 2 12 12 203 1032 20 333903914000000 LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS 1486 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 241 Equipamentos e Mat. Didáticos-Pedagógicos para o Ensino Fundamental. 2021 6 2 12 12 203 1034 20 333903914000000 LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS 3355 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 237 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. Nova Bassano, 19 de novembro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal