ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 89/2017, Tomada de Preços nº 10/2017, à empresa RCL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI ME por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 03 de Outubro de 2017. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 89/2017, Tomada de Preços nº 10/2017, à empresa RCL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI ME por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A AMPLIAÇÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO NO BERÇÁRIO INDUSTRIAL (MATERIAL E MÃO -DE-OBRA). Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 CIMENTO SCH 10,0000 R$ 207,5700 R$ 2.075,70 2 AREIA MÉDIA M³ 1,1000 R$ 152,5182 R$ 167,77 3 ARMAÇÃO SECUNDÁRIA DE 1 ESTRIBO UND 12,0000 R$ 15,3800 R$ 184,56 4 ISOLADOR ROLDANA 2 LEITO UND 12,0000 R$ 10,5500 R$ 126,60 5 MANILHA SAPATILHA UND 12,0000 R$ 15,7000 R$ 188,40 6 SAPATILHA PARA CABO DE AÇO UND 4,0000 R$ 1,7400 R$ 6,96 7 ISOLADOR DE ANCORAGEM POLIMÉRICO 25 KV UND 12,0000 R$ 78,8000 R$ 945,60 8 LAÇO PREFORMADO PARA MENSAGEIRO UND 22,0000 R$ 5,1300 R$ 112,86 9 PERFIL "U" UND 4,0000 R$ 114,3900 R$ 457,56 10 PORCA OLHAL UND 16,0000 R$ 7,6300 R$ 122,08 11 SELA PARA CRUZETA UND 2,0000 R$ 12,4600 R$ 24,92 12 ALÇA PRÉ-FORMADA DE DISTR. 1/0 CA/CAA AWG E 50mm² UND 4,0000 R$ 8,0100 R$ 32,04 13 ALÇA PRÉ-FORMADA PARA ESTAI 9,53m UND 4,0000 R$ 13,3800 R$ 53,52 14 ARAME DE AÇO ZINCADO 4 BWG 226,0 kg/km KG 12,0000 R$ 16,0100 R$ 192,12 15 ANEL PARA ISOLADOR POLIMÉRICO UND 3,0000 R$ 5,2100 R$ 15,63 16 ANEL PARA ISOLADOR LOSANGULAR UND 72,0000 R$ 8,1300 R$ 585,36 17 BRAÇO SUPORTE TIPO "L" 15/25 KV UND 3,0000 R$ 91,5100 R$ 274,53 18 CABO DE AÇO ZINCADO 9,5mm MT 201,0000 R$ 13,9800 R$ 2.809,98 19 CABO DE ALUMÍNIO PROTEGIDO XLPE 25 kV 70mm² MT 603,0000 R$ 23,0000 R$ 13.869,00 20 CABO DE COBRE TERMOPLASTICO 16mm² MT 6,0000 R$ 43,2100 R$ 259,26 21 CABO DE COBRE TERMOPLASTICO 35mm² MT 4,0000 R$ 55,0000 R$ 220,00 22 CABO MULTIPLEXADO 3X1X50+50MM² MT 161,0000 R$ 22,1000 R$ 3.558,10 23 CARTUCHO PARA CONECTOR TIPO CUNHA SÉRIE AZUL UND 8,0000 R$ 4,4500 R$ 35,60 24 CHAVE FUSÍVEL BASE "C" 24,2 kV 100 A UND 3,0000 R$ 434,6800 R$ 1.304,04 25 CINTA AÇO CARBONO 170 mm UND 8,0000 R$ 25,1700 R$ 201,36 26 CINTA AÇO CARBONO 180 mm UND 6,0000 R$ 26,0600 R$ 156,36 27 CINTA DE AÇO CARBONO 200 mm UND 3,0000 R$ 27,3300 R$ 81,99 28 CINTA DE AÇO CARBONO 210 mm UND 1,0000 R$ 27,9600 R$ 27,96 29 CINTO DE AÇO CARBONO 230 mm UND 6,0000 R$ 29,8700 R$ 179,22 30 CINTA PLÁSTICA DE AUTO TRAVANTE UND 4,0000 R$ 1,0200 R$ 4,08 31 COBERTURA DE TERMINAIS DE EQUIPAMENTOS UND 9,0000 R$ 16,8500 R$ 151,65 32 CONECTOR CUNHA DE DERIVAÇÃO ITEM 1 "AZ" UND 2,0000 R$ 3,1800 R$ 6,36 33 CONECTOR CUNHA UND 6,0000 R$ 5,3400 R$ 32,04 34 CONECTOR ESTRIBO CUNHA COM CAPA DE PROTEÇÃO ( 70mm²) UND 3,0000 R$ 30,2500 R$ 90,75 35 CONECTOR PARAFUSO FENDIDO PARA CONDUTOR 6 AWG UND 4,0000 R$ 3,8000 R$ 15,20 36 CONECTOR DE PERFURAÇÃO ITEM 3 UND 30,0000 R$ 11,8500 R$ 355,50 37 CRUZETA DE MADEIRA COMPRIMENTO 2000 mm UND 2,0000 R$ 108,0400 R$ 216,08 38 ELO FUSÍVEL TIPO "H" 2 A 500 mm UND 3,0000 R$ 5,1500 R$ 15,45 39 ESPAÇADOR LOSANGULAR 25 kV UND 24,0000 R$ 96,0000 R$ 2.304,00 40 FIO DE ALUMÍNIO SEMI DURO 2 AWG KG 0,2000 R$ 29,3500 R$ 5,87 41 FIO DE COBRE NÚ 6 - 118,2 kg/km KG 1,0000 R$ 43,0000 R$ 43,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 42 FIO DE COBRE NÚ 16 mm² - 142,5 kg/km KG 1,0000 R$ 48,6800 R$ 48,68 43 GRAMPO DE ANCORAGEM PARA CABO COBERTO ( 70 mm) UND 12,0000 R$ 78,0000 R$ 936,00 44 GRAMPO DE CERCA KG 0,2000 R$ 10,5000 R$ 2,10 45 GRAMPO DE LINHA VIVA UND 3,0000 R$ 30,5000 R$ 91,50 46 HASTE DE ATERRAMENTO ZINCADA 2400 mm UND 8,0000 R$ 50,4800 R$ 403,84 47 ISOLADOR DE PINO POLIMÉRICO UND 3,0000 R$ 83,8900 R$ 251,67 48 LAÇO PREFORMADO DE ISOLADOR ROLDANA 50 mm² (AMARELO) UND 2,0000 R$ 5,0800 R$ 10,16 49 MÃO FRANCESA PLANA 619 mm UND 8,0000 R$ 13,9800 R$ 111,84 50 PARAFUSO CABEÇA ABAULADA 16 X 45 mm UND 28,0000 R$ 4,8300 R$ 135,24 51 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA 16 X 125 mm UND 4,0000 R$ 4,8300 R$ 19,32 52 PARAFUSO CABEÇA ABAULADA 16 X 150 mm UND 2,0000 R$ 7,1200 R$ 14,24 53 PARA-RAIO POLIMÉRICO DISTRIBUIÇÃO 21 KV UND 6,0000 R$ 269,4500 R$ 1.616,70 54 PINO HASTE DE AÇO PARA ISOLADOR UND 3,0000 R$ 17,3600 R$ 52,08 55 POSTE CONCRETO TRONCO CÔNICO 12 M 400 DN UND 2,0000 R$ 1.430,0000 R$ 2.860,00 56 POSTE CONCRETO TRONCO CÔNICO 12 M 600 DN UND 3,0000 R$ 1.660,0000 R$ 4.980,00 57 SUPORTE HORIZONTAL UND 1,0000 R$ 92,3800 R$ 92,38 58 SUPORTE "L" AÇO 500 mm PÁRA-RAIOS E CHAVE FUSÍVEL UND 9,0000 R$ 21,3900 R$ 192,51 59 SUPORTE TR POSTE CONCRETO 225 mm UND 1,0000 R$ 133,4500 R$ 133,45 60 SUPORTE TE POSTE CONCRETO 240 mm UND 1,0000 R$ 138,5400 R$ 138,54 61 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE 75 KVA TD -4 25KV 380/220 V UND 1,0000 R$ 8.070,0000 R$ 8.070,00 62 BRITA Nº 2 M³ 2,0000 R$ 50,8400 R$ 101,68 Total R$ 51.770,99 Total Geral R$ 51.770,99 DA CONTRATAÇÃO: Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93. O Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução da obra. DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA: O objeto se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. O prazo para conclusão da obra será de 21 (vinte e um) dias para o objeto deste edital, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. DO LOCAL DA OBRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações A obra deverá ser executada no Berçário Industrial ? Rua dos Metalúrgicos, neste município. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA : O pagamento será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pela comissão de fiscalização da obra e da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. Quando do pagamento será exigida pela Secretaria Municipal da Fazenda a comprovação da matrícula da obra referente ao objeto contratado no CEI (Cadastro Específico do INSS) e da baixa da mesma, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS e, ainda, o Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação da obra, com acompanhamento da Comissão Municipal de Fiscalização da Obra. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: À licitante vencedora deste certame, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, tanto para o início e/ou entrega da obra), limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 9 1 22 661 10 1215 1 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 1840 OBRAS E INSTALACOES 1574 Pavimentar e Iluminar a Rua de Acesso a Área industrial. Nova Bassano, RS, 03 de outubro de 2017. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício