ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2025. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/15 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA D E ADIMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO SERVIÇO S DE ASSESSORIA DE IMPRENSA PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO/MUNICÍPIO De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, CPF nº 354.040.XXX-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, De Fato Editora Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 017.941.XXX.001-03, neste ato representada por Andreia Claudia Martins De Barros , inscrito no CPF n° 636.269.XXX-53, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria de imprensa para uso da administração/município, participar na construção da comunicação estratégica, transparente e eficiente entre a gestão municipal e a comunidade local. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o fornecimento: 2.1. Produção de conteúdo jornalísticos: redação e envio de releases para veículos de comunicação locais e regionais, divulgação no jornal do informativo mensal. 2.2. Gerenciamento de imagem: monitoramento e gestão de possíveis situações que impactem negativamente a imagem da gestão municipal. 2.3. Acompanhamento de mídia: relatórios periódicos de clipping e análise de repercussão na mídia. 2.4. Planejamento estratégico de comunicação: elaboração de campanhas de conscientização e divulgação de ações da prefeitura. 2.5. Gestão de redes sociais: criação de conteúdo específico para engajar a população e aumentar a interação digital. 2.6. Desenvolvimento da Atividade Contratada: A empresa Contratada deverá cumprir, no mínimo, oito horas semanais presenciais, conforme necessidade do Município (Contratante), bem como, realizar todas as coberturas dos eventos oficiais do Contratante, sem custos adicionais. Essa disponibilidade inclui períodos noturnos, finais de semana e feriados, sempre que solicitado pelo Contratante. 2.7. Material produzido na Atividade Contratada: Todo o conteúdo audiovisual, conteúdo fotográfico, conteúdo redacional, conteúdo digital, conteúdo impresso e conteúdo multimídia produzido através dos itens do contrato é de exclusividade do Município, não podendo ser transmitido para outros órgãos ou entidades em a autorização do Município, ao final do contrto todo conteúdo produzido será disponibilizado para o município CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O prazo de vigência será de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. 3.2. Ocorrendo a prorrogação da vigência do presente instrumento, o preço dos serviços contratados poderá ser corrigido monetariamente, a pedido da Contratada, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) mensal. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1246 ? assessoria e consultoria técnica ou jurídica, serviços de consultoria. CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a Sra. Renata Sabrina dos Santos Pinho. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Secretária Municipal da Administração, Sra. Leda Maria Ravanello. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. Os serviços objeto do presente contrato serão avaliados e atestados por agente público ou comissão de agentes designados pelo Município (Contratante), podendo contar com o apoio do fiscal do contrato ou assistência de terceiros, a fim de verificar o cumprimento de todas as exigências contratuais e a conformidade com os serviços contratados. 10.2. Caso sejam identificadas falhas, omissões ou divergências na execução dos serviços em relação ao pactuado, o Contratante poderá recusá-los total ou parcialmente, cabendo à Contratada providenciar as adequações necessárias, sem custos adicionais e dentro do prazo estipulado pelo Contratante. 10.3. A aceitação dos serviços prestados não exime a Contratada de eventuais responsabilidades decorrentes do contrato, incluindo a necessidade de correções ou complementações que se façam necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 19 De Março De 2025. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Leda Maria Ravanello Gestora do contrato ________________________________ Renata Sabrina dos Santos Pinho Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico