ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 69/2016 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA, EM SISTEMA DE COMODATO, PARA O POSTO DE SAÚDE CENTRAL . UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços, com a finalidade de receber documentação e propostas para o objeto abaixo discriminado, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃ O E PROPOSTAS DE PREÇOS: A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 13/07/2016 15 horas 2. DAS CONDIÇÕES PARA PA RTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas na Prefeitura Municipal de Nova Bassano ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, à Comissão Permanente de Cadastro, em horário de expediente da repartição. 3. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE C ENTRAL TELEFÔNICA, EM SISTEMA DE COMODATO, PARA O POSTO DE SAÚDE CENTRAL . ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL 0001 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA EM SISTEMA DE COMODATO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO: Equipamento novo, 01 Gabinete M Fonte PowerCPU- Release 10.x; 08 Troncos Analógicos; 20 Ramais Analógicos; 01 Mesa Operadora com 01 módulo de 40 teclas programáveis (Telefonista); 04 Terminais IP?s. COM AS SEGUINTES FUNÇÕES MÍNIMAS DO SISTEMA: Correio de Voz para todos os usuários em mensagem de 1 h com 2 acessos simultâneos; Licenças de Software Básico para todos ramais analógicos. (Acompanhamento de chamadas e acesso a agenda da central. 04 Mensagens de pré-atendimento. mês 12,00 OBS. 1: Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços, já estando incluídas todas as despesas da empresa com a devida instalação do equipamento, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para a perfeita execução do objeto, inclusive todo o material necessário para o perfeito funcionamento do equipamento e mão-de-obra necessários. 4. DO CADASTRO 4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 08/07/2016, à Comissão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Permanente de Cadastro, na Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: 4.1.1 Capacidade Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 4.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 4.1.4. Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste Edital (ANEXO I). 4.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: 5.1. Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data, horário e no endereço referidos no item 1 deste edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere, em sua parte externa e frontal, a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 0 9/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 0 9/2016 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA NOME COMPLETO DA EMPRESA NOME COMPLETO DA EMPRESA 5.2. No verso dos envelopes deverá constar a denominação social completa da empresa e o nº do CNPJ. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01): 6.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 01, os documentos que compõe a sua habilitação, conforme segue: a) Certificado de Registro Cadastral-CRC fornecido pelo Município de Nova Bassano/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br b) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III), assinada pelo representante legal da empresa. Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente desta licitação no seu objeto social (CRC). c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. h) Certidão negativa da Justiça Estadual de primeiro grau "on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30(trinta dias) da data da apresentação do documento.. i) Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo I). j) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, de que a mesma executou satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado; k) Certidão de registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no CREA. 6.1.1. Se o proponente se fizer representar deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; Observação: Somente será aceito a manifestação de 01 (um) representante de cada empresa no certame, para fins de agilidade no desenvolvimento do mesmo. 6.2.1. Declaração atualizada, firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (Anexo II), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. 6.2.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. 6.2.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.2.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.2.5. O benefício de que trata o item 6.2.4. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.2.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.4., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.3. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 6.4. Os documentos da habilitação constantes do item 6.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 7. DA PROPOSTA (Envelope nº 02): 7.1. O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira do participante da licitação, juntamente com a Planilha de Custos para a Composição do Preço (Anexo IV), com indicação da razão social da empresa e nº do CNPJ/MF. A proposta deverá estar acompanhada, ainda, de: a) Catálogo ou prospecto com ilustração que comprove o equipamento o fertado contendo informações em português, com descrição técnica do mesmo . No caso de não constar todos os dados no catálogo, a licitante deverá complementar em sua proposta claramente o(s) item(ns) que não constam. I - Poderá ser apresentado catálogo ou prospecto emitido via internet, através do site do fabricante, e o mesmo deverá estar em português ou acompanhado de tradução oficial. Neste caso, deverá ser informado o endereço do site que foi obtido o catálogo ou prospecto para possível confirmação. Se o catálogo ou prospecto que for emitido pela internet não for de site oficial do fabricante, a proposta será desclassificada. II - No caso da não apresentação do catálogo ou prospecto em português ou, não estar acompanhado de tradução oficial, ou a apresentação em desconformidade com o solicitado, ou apresentação de documento ilegível ou rasurado, a proposta será automaticamente desclassificada. 7.2. Fica facultada a utilização do modelo do Anexo V deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos itens. Observação: Neste último caso, a empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente o descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A proposta deverá mencionar o preço mensal para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, indicado em moeda corrente nacional (real), onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte, combustível, frete, cargas e descargas, com materiais, mão-de-obra, montagem e outros. 7.4. Deverá a proposta estar rubricada em todas as páginas e assinada e datada na última pelo proponente, e, se possível, com a apresentação de carimbo da empresa. 7.5. A proposta não deverá conter rasuras, emendas, acréscimos, ressalvas e/ou entrelinhas que alterem os seus termos. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.7. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 7.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para a sua entrega. 7.9. Os critérios de aceitabilidade: a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município; b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados, inexeqüíveis, irrisórios, incompatíveis e excessivos aos do mercado. 7.10. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos bem correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. 7.11. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar os produtos nos seus termos e qualidades adequadas à perfeita solicitação deste edital. 8. DO JULGAMENTO: 8.1. A presente licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levado em consideração o MENOR PREÇO para a execução do objeto. 8.2. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes. 8.3. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Edital e que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ofertar o menor preço mensal para a execução do objeto. 8.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.5. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93. 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 9.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem ao item 6.2 deste Edital. 9.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c)Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 9.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno pode ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 9.1.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.4. O disposto nos itens 9.1 ao 9.3 deste Edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que satisfaçam às exigências do item 6.2 deste edital. 9.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: 10.1. Recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 10.2. Abertura do envelope nº 01, contendo a documentação e verificação do preenchimento do estipulado no item 06 supra. 10.3. Devolução dos envelopes fechados das propostas aos licitantes inabilitados, salvo recursos. 10.4. Estando presentes todos os licitantes ou seus representantes, e esses abrindo mão do prazo recursal, de forma expressa na ata, poderá passar-se para a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas. 10.5. Não havendo a presença de todos os licitantes ou prepostos dos mesmos, ou no caso dos participantes não abrirem mão de recursos, será dado prazo recursal sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes de cinco dias úteis, sendo que as propostas serão abertas após o decurso desse prazo, no caso de não haver recursos, ou após decorrido o prazo para impugnações aos mesmos , seguindo-se os passos dos itens seguintes. 10.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, quando tendo se verificado a ocorrência do item 10.4. 10.7. Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do presente Edital, com desclassificação das incompatíveis ou desconformes. 10.8. Julgamento das propostas classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 07 deste ato convocatório. 10.9. Poderá ser emitido um Mapa Comparativo de Preços, para apuração dos menores preços, quer unitários ou global, para a ordem de classificação das propostas. 10.10. Lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 10.11. Rubrica de todos os documentos do processo pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 10.12. Abertura do prazo recursal de cinco dias úteis sobre o julgamento das propostas e se necessário a duplicidade do prazo em caso de haver impugnações, se verificada a mesma situação do item retro 10.5, primeira parte. 10.13. Deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação do objeto e sua homologação, após decorrido o prazo recursal e/ou das impugnações, podendo ocorrer na mesma data de abertura das propostas, se todos licitantes estiverem presentes e abrindo mão esses do prazo recursal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 11. DA IMPUGNAÇÃO: 11.1. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 12. DOS RECURSOS: Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 13.1. A administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e, ainda, sofrer multa prevista no item 17 deste Edital. 13.2. Se dentro do prazo estipulado o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições inclusive quanto ao preço imposto ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas no art.81 da Lei Federal Nº 8.666/93. 13.3. O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de sessenta meses em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a pedido da contratada, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. 13.4. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 13.5. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 13.6. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 14. DO PRAZO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS : 14.1. O equipamento central telefônica deverá ser entregue e devidamente instalado no Posto de Saúde Central ? Rua Silva Jardim, 624 em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato administrativo. 14.2. Por ocasião da entrega e instalação do equipamento, deverão ser fornecidos os manuais, especificações e acessórios, necessários a sua utilização, se houver, bem como as informações e esclarecimento técnicos pertinentes. 14.3. A entrega, instalação e testes de funcionamento do equipamento será acompanhada por funcionário da Sec. Mun. da Saúde, que realizará minucioso exame dos materiais entregues a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas. 14.4. Durante a vigência contratual, o equipamento deverá ter garantia que compreenda qualquer defeito de fabricação e/ou funcionamento, incluindo peças e componentes, ficando excluídos da garantia, exclusivamente, os defeitos que vierem a ocorrer em decorrência de caso fortuito, força maior ou operação inadequada do equipamento, desde que devidamente comprovados. 14.5. Toda e qualquer despesa com manutenção, peças de substituição e deslocamento, durante a vigência contratual, ficará por conta da licitante vencedora. 14.6. No caso de abertura de chamados pelo Município, os mesmos deverão ser atendidos em até 12 (doze) horas. 14.7. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 15.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável do município - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias. 15.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 15.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 16. DO PAGAMENTO: 16.1. O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 16.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 16.3. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 17. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 17.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. 17.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; 17.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercíc io Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 8 3 10 301 24 2287 4510 333903912000000 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 2378 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 399 Despesas Recurso PAB Fixo 19. DOS SEGUROS E ACIDENTES 19.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. 19.2. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. 20. DA SEGURANÇA DO TRABALHO 20.1. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. 20.2. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica. 20.3. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 20.4. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 21. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 21.1. Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. 21.2. A contratada deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, ficando vinculada ao mesmo e sujeitando-se às suas disposições, como também o próprio Município. 22.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 22.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 22.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 22.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.6. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 22.7. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 22.8. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes. 22.9.Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira. 22.10. Os casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 22.11. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 22.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 22.13. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 22.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 22.15. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 22.16. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 22.17. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela. 22.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 22.19. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes neste Edital. 23. DOS ANEXOS 23.1. Modelo de declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF (Anexo I); 23.2. Modelo de declaração de enquadramento para ME e EPP (Anexo II); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 23.3. Modelo de declaração de idoneidade (Anexo III); 23.4. Planilha de custos para composição do preço (Anexo IV); 23.5. Modelo de proposta (Anexo V); 23.6. Minuta de Contrato a ser firmado com a empresa vencedora (Anexo VI). 24. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 22 de junho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. ___________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0 9/2016 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 69/2016 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2016. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0 9/2016 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)______________________________, inscrita no CNPJ sob nº__________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 2016. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, par a fins da Tomada de Preços nº 0 9/2016, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2016. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016 PLANILHA DE CUSTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO % Mão-de-obra.................................................................................................................................. Lucro............................................................................................................................................ Materiais....................................................................................................................................... Equipamentos................................................................................................................................ Tributos......................................................................................................................................... Manutenção................................................................................................................................... Outras Despesas............................................................................................................................. TOTAL DOS CUSTOS 100% (carimbo e assinatura) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016 PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do Edital de Tomada de Preços nº 09/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ Cidade:___________________ CNPJ/MF N°: ________________________ Fone: _________________ E-mail: ______________________________ Nome da pessoa para contato: ___________________________________ Conta Bancária/Agência: ________________________________________ Constitui objeto da presente proposta a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CENTRAL TE LEFÔNICA, EM SISTEMA DE COMODATO, PARA O POSTO DE SAÚDE CENTRAL CONFORME AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 69/2016 ? TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016. ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO DO EQUIPAMENTO QTDE VALOR MENSAL VALOR TOTAL 0001 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CENTRAL T ELEFÔNICA EM SISTEMA DE COMODATO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO: Equipamento novo, 01 Gabinete M Fonte PowerCPU - Release 10.x; 08 Troncos Analógicos; 20 Ramais Analógicos; 01 Mesa Operadora com 01 módulo de 40 teclas programáveis (Telefonista); 04 Terminais IP?s. COM AS SEGUINTES FUNÇÕES MÍNIMAS DO SISTEMA: Correio de Voz para todos os usuários em mensagem de 1 h com 2 acessos simultâneos; Licenças de Software Básico para todos ramais analógicos. (Acompanhamento de chamadas e acesso a agenda da central. 04 Mensagens de pré - atendimento. ................. 12 MESES ..................... ..................... OBS. 1: No valor proposta estão inclusos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com materiais, deslocamentos, combustível, transporte, mão-de-obra e outros. Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços, já estando incluídas todas as despesas da empresa com a devida instalação do equipamento, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para a perfeita execução do objeto, inclusive todo o material necessário para o perfeito funcionamento do equipamento e mão-de-obra necessários. OBS. 2: O preenchimento da presente proposta acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital, principalmente no que diz respeito à fiel observância e cumprimento do item 14 do mesmo. Obs 3.: A presente proposta deverá vir acompanhada dos documentos especificados no item 7.1 do Edital. Local e data. ________________________________ Assinatura e Carimbo c/ CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ........./2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 69/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Darcilo Luiz Pauletto, CPF nº 158.312.050-53, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, município de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na ................, na cidade de .................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ...................., CPF nº ................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA obriga-se a executar os LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA, EM SISTEMA DE COMODATO, PARA O POSTO DE SAÚDE CENTRAL , dentro da estimativa e descrições contidas no edital da Tomada de Preços nº 09/2016. § 1º - Os serviços deverão ser executados com equipamento novo, 01 Gabinete M Fonte PowerCPU-Release 10.x; 08 Troncos Analógicos; 20 Ramais Analógicos; 01 Mesa Operadora com 01 módulo de 40 teclas programáveis (Telefonista); 04 Terminais IP?s, com as seguintes funções mínimas do sistema: Correio de Voz para todos os usuários em mensagem de 1 h com 2 acessos simultâneos; Licenças de Software Básico para todos ramais analógicos. (Acompanhamento de chamadas e acesso a agenda da central. 04 Mensagens de pré-atendimento. § 2º - Por ocasião da entrega e instalação do equipamento, deverão ser fornecidos os manuais, especificações e acessórios, necessários a sua utilização, se houver, bem como as informações e esclarecimento técnicos pertinentes. § 3º - A entrega, instalação e testes de funcionamento do equipamento será acompanhada por funcionário da Sec. Mun. da Saúde, que realizará minucioso exame dos materiais entregues a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas. § 4º - Durante a vigência contratual, o equipamento deverá ter garantia que compreenda qualquer defeito de fabricação e/ou funcionamento, incluindo peças e componentes, ficando excluídos da garantia, exclusivamente, os defeitos que vierem a ocorrer em decorrência de caso fortuito, força maior ou operação inadequada do equipamento, desde que devidamente comprovados. § 5º - Toda e qualquer despesa com manutenção, peças de substituição e deslocamento, durante a vigência contratual, ficará por conta da Contratada. § 6º - No caso de abertura de chamados pelo Município, os mesmos deverão ser atendidos em até 12 horas. § 7º - Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ........... (..................), perfazendo um total contratual anual de R$ ................. (....................). § 1º - No valor já estão inclusas todas as despesas da empresa com a devida instalação do equipamento, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes ou componen tes necessários para a perfeita execução do objeto, inclusive todo o material necessário para o perfeito funcionamento do equipamento e mão-de-obra necessários. § 2º - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE corresponde a todo material fornecido, mão-de-obra empregada, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br responsabilidade técnica, inclusive BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, seguros, valor de frete, etc), não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. § 3º - Encontram-se embutidos nos preços previstos todo e qualquer imposto, taxas ou despesas extras. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O equipamento central telefônica deverá ser entregue, devidamente instalado e estar em pleno funcionamento no Posto de Saúde Central ? Rua Silva Jardim, 624 em até 20 (vinte) dias após a assinatura deste instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA ? DO CONTRATO O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a pedido da Contratada, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. §1º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. §2º. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. §3º. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. §1º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §2º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável do Município - ......................, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à Contratada a promoção das correções que se apresentarem necessárias. §1º. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à Contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. §2º. O recebimento definitivo do serviço não exime a Contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. §3º. Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que realizará acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A Contratada deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. CLÁUSULA NONA - DOS SEGUROS E ACIDENTES Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. § 1º. A Contratada providenciará para que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica. § 2º. Cabe à Contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. § 3º. A Contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e nos casos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão, conforme Seção IV do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado ao Processo de Licitação nº 69/2016 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições iniciais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade dos serviços estipulada, cabendo ao Município o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Exercíc io Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 8 3 10 301 24 2287 4510 333903912000000 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 2378 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 399 Despesas Recurso PAB Fixo CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA não poderá modificar as condições apresentadas no Processo de Licitação nº 69/2016, Tomada de Preços nº 09/2016. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Srta. Aline Luvison, da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes e 02 (duas) testemunhas. Nova Bassano, ............................... __________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ _______________________ Esta minuta se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. ____________________________ Assessor (a) Jurídico (a)