ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 104/2016, Pregão Presencial nº 50/2016, à empresa ANHAIA E JARETA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS MUNICIPAIS DE INTEGRAÇÃO ? 2ª EDIÇÃO. Fornecedor 15964-ANHAIA E JARETA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Total 1 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE CAMPO und 20,0000 R$ 560,0000 R$ 11.200,00 3 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - VOLEIBOL und 25,0000 R$ 280,0000 R$ 7.000,00 4 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE SALÃO und 60,0000 R$ 260,0000 R$ 15.600,00 5 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL SETE und 25,0000 R$ 220,0000 R$ 5.500,00 Total R$ 39.300,00 Total Geral R$ 39.300,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato terá vigência a partir da sua assinatura até a efetiva prestação dos serviços/término da edição dos jogos, prevista para acontecer no dia 19 de novembro de 2016. Observação: No decorrer da contratação, se houver necessidade de alteração e mudança dos árbitros, a empresa vencedora poderá indicar outro, desde que seja apresentado, previamente ao Município, o nome e o certificado do árbitro na modalidade específica. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados durante a realização da 2ª Edição dos Jogos Municipais de Integração, no período de 22 de outubro a 19 de novembro de 2016, em dias e horários conforme o cronograma da Secretaria de Desporto e Turismo (Anexo VII), sendo que o pessoal da contratada deverá estar no local dos jogos com, no mínimo, 20 (vinte) minutos de antecedência para organização junto à Comissão Organizadora do evento. Ficará sob responsabilidade da contratada, ainda, as súmulas para os jogos. A contratada deverá a qualquer momento fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços prestados. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, que poderá realizar acompanhamento dos mesmos. Os serviços de arbitragem deverão ser prestados no Ginásio Municipal Zeferino Zottis e no Estádio Municipal João Augusto Zortéa. O Município comunicará da necessidade dos serviços com a antecedência mínima de 5 dias anteriores ao primeiro jogo a ser realizado. A empresa disponibilizará a competente equipe necessária para a arbitragem do jogo na modalidade específica, nos dias e horários definidos e comunicados à mesma pelo Município. A equipe necessária de arbitragem para o objeto deste edital, em cada jogo/modalidade, deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes (02 árbitros e 01 mesário). DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura/nota fiscal relativa à prestação dos serviços, acompanhada do atestado de execução ou outro documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço aprovado pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 10 1 27 811 31 1144 1 333903905000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 1539 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 519 Promover campeonatos municipais. Nova Bassano, 18 de Outubro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal