Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 64/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 Data de abertura das Propostas: 21/11/2022 às 8h30min Data da disputa do Pregão: 21/11/2022 às 10 horas EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 64/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTROS PARA OS VEÍCUL OS E MÁQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO . UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS/RESPONSÁVEIS : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de filtros diversos, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 06, de 28 de janeiro de 2021, e 30, de 13 de junho de 2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão e letrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaoonlinebanrisul.com.br, no dia 21 de novembro de 2022, às 8 horas e 30 minutos, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário de filtros, relacionados na tabela abaixo, para constarem de Registro de Preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. 1.2. A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação. 1.3. As quantidades, quando da necessidade de aquisição pelo Município, serão requeridas mediante a emissão de Autorização/Ordem de Fornecimento. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Ordem de Fornecimento, que só será emitida dentro do prazo de validade do Registro de Preço correspondente. 1.5. O Registro de Preços para a presente aquisição tem por justificativa suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Secretaria Municipal da Fazenda, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social para a manutenção de máquinas e veículos. 1.6. A descrição do objeto e as quantidades máximas previstas ficam assim estabelecidas: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 1 FILTRO LUBRIFICANTE Nº7087808 (DOBLÔ) UND 10,0000 2 FILTRO TRANSMISSÃO 4717003 (RETRO CAT) UND 8,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 3 FILTRO LUBRIFICANTE CARREGADOR 320 N°6736-51-5142 UND 8,0000 4 FILTRO COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO CARREGADOR 320 N° 6732-71-6112 UND 8,0000 5 FILTRO HST CARREGADOR 320 N° 418-18-34160 UND 5,0000 6 CJ FILTRO AR CARREGADOR 320 N° 600-185-3100 UND 7,0000 7 FILTRO HIDRÁULICO CARREGADOR 320 N° 419-60-35152 UND 5,0000 8 FILTRO RESPIRO RESERV. HIDRÁULICO 320 N° 207-60-51410 UND 5,0000 9 FILTRO DO AR CONDICIONADO CARREGADOR 320 N° 427 -07-22120 UND 12,0000 10 FILTRO DE AR CONDICIONADO CARREGADOR 320 N°20Y-979-6261 UND 12,0000 11 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 6007001743 OU 6007001743003 (VOLARE) UND 6,0000 12 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 6007001744 OU 6007001744001 (MICRO) UND 6,0000 13 FILTRO LUBRIFICANTE TAE 115561 OU PSL 339 (VOLKS 17-180) UND 4,0000 14 FILTRO DA CABINE 67171 (SPRINTER) UND 8,0000 15 FILTRO DO AR BF6T/9601/AA (F-350) UND 4,0000 16 FILTRO LUBRIFICANTE Nº BG2X6731BA (F-350) UND 4,0000 17 FILTRO LUBRIFICANTE 46751179 (STRADA) UND 8,0000 18 FILTRO DE AR 7082141 (STRADA) UND 3,0000 19 FILTRO COMBUSTÍVEL 51720700 (STRADA) UND 3,0000 20 FILTRO LUBRIFICANTE C76194572 (845B) UND 4,0000 21 FILTRO COMBUSTÍVEL CJ286503 (845B) UND 4,0000 22 FILTRO COMBUSTÍVEL C71104207 (845B) UND 2,0000 23 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO C71104208 (845B) UND 2,0000 24 FILTRO DE AR PRIMÁRIO C71104209(845B) UND 2,0000 25 FILTRO DO AR CONDICIONADO C84350712 (845B) UND 16,0000 26 FILTRO AR CONDICIONADO 58291079 (ROLO COMPACTADOR BOMAC BW211D -40) UND 6,0000 27 FILTRO DE AR 4147 (UNO) UND 4,0000 28 FILTRO LUBRIFICANTE PSL 55 (UNO) UND 8,0000 29 FILTRO COMBUSTÍVEL GI04/7 (UNO) UND 4,0000 30 FILTRO DE AR EXTERNO-A 7998 (FORD 815N) UND 6,0000 31 FILTRO DE AR INTERNO-AS 820 (FORD 815N) UND 6,0000 32 FILTRO LUBRIFICANTE - PSL -283 (FORD 815N E CASE 845B 02) UND 20,0000 33 FILTRO COMBUSTÍVEL PSC 75 (FORD 815N) UND 2,0000 34 FILTRO SEPARADOR RACOR PF 420 (FORD 815N) UND 5,0000 35 FILTRO LUBRIFICANTE 51055017160 (ÔNIBUS VOLKS) UND 8,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 36 FILTRO COMBUSTÍVEL 2V5/201512 (ÔNIBUS VOLKS) UND 4,0000 37 FILTRO AR EXTERNO 2S0/129620 (ÔNIBUS VOLKS) UND 4,0000 38 FILTRO AR INTERNO 2S0/129620/C (ÔNIBUS VOLKS) UND 4,0000 39 FILTRO COMBUSTÍVEL 901551 (CAMINHÃO ATRON 2729K) UND 6,0000 40 FILTRO AR INTERNO A 6345280206 (CAM. ATRON 2729K) UND 6,0000 41 FILTRO AR EXTERNO A6345280306 (CAM. ATRON 2729K) UND 6,0000 42 FILTRO LUBRIFICANTE PEL 2002 (CAM. ATRON 2729K) UND 9,0000 43 FILTRO COMBUSTÍVEL RACOR A9584770015KZ (CAM. ATRON 2729K) UND 6,0000 44 FILTRO AR CONDICIONADO 6938350047 (CAM. ATRON 2729K) UND 8,0000 45 FILTRO DO AR Nº1780121050 (COROLA) UND 4,0000 46 FILTRO COMBUSTÍVEL 5023341 (RETRO CAT) UND 20,0000 47 FILTRO DE AR Nº93260511 (CELTA) UND 4,0000 48 FILTRO DE AR Nº2SO129620A OU ASR839 (VOLKS 15-180) UND 4,0000 49 FILTRO DE AR Nº2SO 129620 OU ASR9839 (VOLKS 15-180) UND 4,0000 50 FILTRO LUBRIFICANTE PSL 619 (DOBLO) UND 8,0000 51 FILTRO LUBRIFICANTE Nº7087808 (ELEMENTO) (PALIO) UND 6,0000 52 FILTRO LUBRIFICANTE Nº93156310 (CELTA/CLASSIC) UND 8,0000 53 FILTRO LUBRIFICANTE 7W2326 (RETRO CAT) UND 20,0000 54 FILTRO LUBRIFICANTE Nº 11915190 P/ MOTONIVELADORA (VOLVO) UND 8,0000 55 FILTRO COMBUSTÍVEL 1561200 (RETRO CAT) UND 20,0000 56 FILTRO LUBRIFICANTE Nº100000055580 (RANDON 1 E 2) UND 8,0000 57 FILTRO AR CONDICIONADO Nº 7088140 (DOBLÔ) UND 6,0000 58 FILTRO COMBUSTÍVEL Nº219001068 (RANDON) UND 4,0000 59 FILTRO HIDRÁULICO Nº218004409 (RANDON) UND 4,0000 60 FILTRO TRANSMISSÃO Nº219000751 (RANDON 1 E 2) UND 5,0000 61 FILTRO RESPIRO TANQUE HIDRÁULICO 9R9925 (RETRO CAT) UND 4,0000 62 FILTRO COMBUSTÍVEL RACOR 2RO127177 PSD970/1 (VOLKS 17-180) UND 4,0000 63 FILTRO LUBRIFICANTE PSL129 (COROLA) UND 5,0000 64 FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR DE ÁGUA Nº218002539 (RANDON 1E2) UND 4,0000 65 FILTRO COMBUSTÍVEL Nº 11993945 P/ MOTONIVELADORA V (VOLVO) UND 6,0000 66 FILTRO COMBUSTÍVEL Nº 11993944 P/ MOTONIVELADORA V UND 6,0000 67 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA Nº 2020 TP-30 MICRONS P/ MOTONIVELADORA (VOLVO) UND 4,0000 68 FILTRO COMBUSTÍVEL Nº51806073 (PALIO) UND 4,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 69 FILTRO LUBRIFICANTE Nº A6111800009 (SPRINTER 313) UND 10,0000 70 FILTRO COMBUSTÍVEL RACOR NºA0004779415 SPRINTER 313 UND 4,0000 71 FILTRO DE AR NºA6900947004 (SPRINTER 313) UND 8,0000 72 FILTRO DE AR Nº 110022 - MOTONIVELADORA G710 UND 4,0000 73 FILTRO DE AR Nº 110023 - MOTONIVELADORA G710 UND 4,0000 74 FILTRO DE AR CONDICIONADO Nº 52056627 (CELTA) UND 4,0000 75 FILTRO COMBUSTÍVEL 233000D100 (COROLA) UND 4,0000 76 FILTRO DO AR Nº51857956 (PALIO) UND 4,0000 77 FILTRO COMBUSTÍVEL 0986BF0018 (DOBLÔ) OU GI04/7 UND 4,0000 78 FILTRO LUBRIFICANTE 05710640 (ROLO BOMAC BW211D-40) PSL962 UND 6,0000 79 FILTRO AR EXTERNO 05821147 (ROLO COMPACTADOR BOMAC BW211D -40) UND 4,0000 80 FILTRO AR INTERNO 05821148 (ROLO COMPACTADOR BOMAC BW211D -40) UND 4,0000 81 FILTRO PRÉ COMBUSTÍVEL 05825015 (ROLO COMPACTADOR BOMAC BW211D-40) UND 4,0000 82 FILTRO COMBUSTÍVEL LONGO 1896287M91 (7350) UND 4,0000 83 FILTRO LUBRIFICANTE 6219784M1 (7350) UND 7,0000 84 FILTRO AR INTERNO 6211382M1 (7350) UND 4,0000 85 FILTRO AR EXTERNO 6211381M1 (7350) UND 4,0000 86 FILTRO TRANSMISSÃO 3790002M1 (7350) UND 2,0000 87 FILTRO TRANSMISSÃO 3792287M1 (7350) UND 2,0000 88 FILTRO P/ CABINE 6214966M1 (7350) UND 6,0000 89 FILTRO CATALISADOR N: A0004295795 ATRON 2729 K UND 4,0000 90 FILTRO COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO 84348882, 845B (02) UND 6,0000 91 FILTRO COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO 84412164, 845B (02) UND 6,0000 92 FILTRO AR PRIMÁRIO 84286397, 845B (02) UND 4,0000 93 FILTRO DE AR HLP4154 (DOBLÔ MOTOR E TORQUE) UND 2,0000 94 PRÉ FILTRO COMBUSTÍVEL COMPLETO (000 470 22 90) SPRINTER UND 4,0000 95 FILTRO 3621163 (RETRO CAT) UND 8,0000 96 FILTRO 3466687/CÓD. NOVO 5280585 (RETRO CAT) UND 20,0000 97 FILTRO 2112660 (RETRO CAT) UND 20,0000 98 FILTRO 4178134 (RETRO CAT) UND 20,0000 99 FILTRO COMBUSTÍVEL 036530 R1 (MASSEY 4297) UND 4,0000 100 FILTRO COMBUSTÍVEL LONGO 1896287M91 (MASSEY 4297) UND 4,0000 101 FILTRO HIDRÁULICO 6223537P (MASSEY 4297) UND 4,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 102 FILTRO LUBRIFICANTE 6219784M1 (MASSEY 4297) UND 4,0000 103 FILTRO 3619554 (RETRO CAT) UND 20,0000 104 FILTRO COMBUSTÍVEL BH1X9155AA (FORD CARGO 1723) UND 8,0000 105 FILTRO RACOR BH4X9N074AA (FORD CARGO 1723) UND 6,0000 106 FILTRO PÓLEN 6479C2 (AIRCROSS 1.6 FEEL ANO 2016/17) UND 4,0000 107 FILTRO LUBRIFICANTE 1109CK (AIRCROSS 1.6 FEEL ANO 2016/17) UND 4,0000 108 FILTRO DE AR 1444VH (AIRCROSS 1.6 FEEL ANO 2016/17) UND 4,0000 109 FILTRO COMBUSTÍVEL 1567E1 (AIRCROSS 1.6 FEEL ANO 2016/17) UND 4,0000 110 FILTRO LUBRIFICANTE 93370535 (ONIX - SPIN) UND 40,0000 111 FILTRO AR CONDICIONADO 52102242 (ONIX - SPIN) UND 17,0000 112 FILTRO COMBUSTÍVEL 93316245 (ONIX - SPIN) UND 12,0000 113 FILTRO AR MOTOR 94757663 (ONIX) UND 14,0000 114 FILTRO AR DO MOTOR 96950990 (SPIN) UND 6,0000 115 4621171 FILTRO MOTOR (CAT 924) UND 8,0000 116 3608960 FILTRO COMBUSTÍVEL (CAT924) UND 5,0000 117 3913764 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA (CAT 924) UND 6,0000 118 2567902 FILTRO DE AR PRIMÁRIO (CAT 924) UND 6,0000 119 2567903 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO (CAT 924) UND 6,0000 120 ELEMENTO 3466688 (CAT) UND 20,0000 121 6223614 M1 ELEMENTO EXTERNO FILTRO AR (MF4297) UND 4,0000 122 6223615 M1 ELEMENTO INTERNO FILTRO AR (MF4297) UND 4,0000 123 3800305M91 FILTRO ELEMENTO EXTERNO SUCÇÃO ( MF4297) UND 4,0000 124 ELEMENTO A6511800109 (SPRINTER 415) UND 10,0000 125 CONJUNTO FILTRO COMBUSTÍVEL A6510902952 (SPRINTER 415) UND 8,0000 126 ELEMENTO DO FILTRO A0000903751 (SPRINTER 415) UND 8,0000 127 ELEMENTO FILTRO DIESEL MAR-1 100000173073 (RANDON 2) UND 6,0000 128 ELEMENTO SECUNDÁRIO FILTRO AR 219001058 (RANDON 2) UND 5,0000 129 ELEMENTO PRINC. FILTRO AR 219001057 (RANDON 2) UND 5,0000 130 FILTRO DE AR CONDICIONADO V218004412 (RANDON 2) UND 6,0000 131 RE59754 FILTRO DE ÓLEO (JOHN DEERE) UND 8,0000 132 AL221066 FILTRO DE ÓLEO TRANSMISSÃO (JOHN DEERE) UND 2,0000 133 AL203061 FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO (JOHN DEERE) UND 2,0000 134 FILTRO DO RESPIRO 2735711 (CAT 924) UND 2,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 135 3535058 FILTRO AR CONDICIONADO (CAT 924) UND 12,0000 136 3657606 FILTRO AR CONDICIONADO (CAT 924) UND 12,0000 137 FILTRO ÓLEO BG5X6731AA (FORD CARGO 1723) UND 8,0000 138 002327-2 PRÉ-FILTRO COMBUSTÍVEL C/ ST SENSORIADO (ROLO XCMG) UND 4,0000 139 002925-4 FILTRO DIESEL (ROLO XCMG) UND 4,0000 140 000136-8 FILTRO COMBUSTÍVEL (ROLO XCMG) UND 4,0000 141 000143-0 FILTRO DE AR INTERNO XS122PD (ROLO XCMG) UND 4,0000 142 000142-2 FILTRO DE AR EXTERNO XS12PD (ROLO XCMG) UND 4,0000 143 002328-0 FILTRO DE ÓLEO MOTOR CUMMINS (ROLO XCMG) ROSCA 1.1/8X16 UND 6,0000 144 FILTRO DE AR BG6X9601AA (FORD CARGO 1723) UND 8,0000 145 RE 62418 FILTRO DE COMBUSTÍVEL (6100 JOHN DEERE) UND 20,0000 146 FILTRO LUBRIFICANTE BG5X6731AA (CARGO 2629) UND 10,0000 147 FILTRO DIESEL BH1X9155AA (CARGO 2629) UND 6,0000 148 FILTRO RACOR BH4X9N074AA (CARGO 2629) UND 6,0000 149 FILTRO DE AR BH1X9601AA (CARGO 2629) UND 10,0000 150 FILTRO DE AR INTERNO BH1X9E673AA (CARGO 2629) UND 10,0000 151 FILTRO ARLA BH1X9176AA (CARGO 2629) UND 6,0000 152 FILTRO AR CONDICIONADO AL177184 (JOHN DEERE 6100J) UND 6,0000 153 FILTRO AR MOTOR EXTERNO AL172780 (JOHN DEERE 6100J) UND 4,0000 154 FILTRO AR MOTOR INTERNO AL150288 (JOHN DEERE 6100 J) UND 4,0000 155 FILTRO AR INTERNO BG6X9E673AA (FORD CARGO 1723) UND 8,0000 156 FILTRO ARLA BH1X9176AA (FORD CARGO 1723) UND 4,0000 157 FILTRO ÓLEO G3MJ6714AA (FORD KA) UND 8,0000 158 FILTRO COMBUSTÍVEL AM559155AB (FORD KA) UND 4,0000 159 FILTRO AR MOTOR CN119601CA (FORD KA) UND 4,0000 160 FILTRO AR CONDICIONADO 8V5118D543AA (FORD KA) UND 4,0000 161 FILTRO DE ÓLEO 1610693780 (CITROEN JUMPY) UND 8,0000 162 FILTRO COMBUSTÍVEL 9801366680 (CITROEN JUMPY) UND 8,0000 163 FILTRO AR MOTOR 9802348680 (CITROEN JUMPY) UND 8,0000 164 FILTRO DE AR CONDICIONADO 6447XF (CITROEN JUMPY) UND 6,0000 165 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA 6112006018003 (MICROS VOLARI) UND 6,0000 166 FILTRO LUBRIFICANTE 6012001078004 (MICROS VOLARE) UND 10,0000 167 FILTRO DE COMBUSTÍVEL ELEMENTO 6025001187005 (MICROS VOLARE) UND 6,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 168 REFIL FILTRO SEPARADOR 6008099011006 (MICROS VOLARE) UND 6,0000 169 FILTRO RACOR ELEMENTO 6013006035007 (MICROS VOLARE) UND 6,0000 170 FILTRO ARLA 6021101178002 (MICROS VOLARE) UND 4,0000 171 FILTRO LUBRIFICANTE LF 3970 PSL284 (956ZZ) ROSCA 1.1/8X16 UND 6,0000 172 FILTRO RACOR FS36230 R120-10M (956ZZ) UND 4,0000 173 FILTRO SEPARADOR FS36210 (956ZZ) UND 4,0000 174 FILTRO COMBUSTÍVEL FF5612 PSCC743 (956ZZ) UND 4,0000 175 FILTRO DE AR EXTERNO AF 26557 (956ZZ) UND 4,0000 176 FILTRO DO AR INTERNO AF26558 (956ZZ) UND 8,0000 177 KIT FILTRO DE AR AA90139 (956ZZ) UND 6,0000 178 FILTRO DE TRANSMISSÃO PSH962 (956ZZ) UND 4,0000 179 FILTRO TRANSMISSÃO 1446691 (CAT 924 K) UND 8,0000 180 FILTRO PÓLEN A906 830 03 18 (SPRINTER 415) UND 8,0000 181 FILTRO LUBRIFICANTE W950/26 (845 B 02) UND 6,0000 182 FILTRO AR CONDICIONADO FORD CARGO 5M3518D543AB ( 2629 ,1723) UND 10,0000 183 FILTRO DO AR CONDICIONADO 059982 (POWER ZZ 956) UND 5,0000 184 FILTRO LUBRIFICANTE 24588463 (SPIN) UND 6,0000 185 FILTRO COMBUSTÍVEL 93316245 (SPIN) UND 6,0000 186 FILTRO DE AR CONDICIONADO 52102242 (SPIN) UND 6,0000 187 FILTRO 4215481 (CAT 924) UND 4,0000 188 FILTRO ÓLEO DO MOTOR JU2Z 6731 A (RANGER 2.2) UND 6,0000 189 FILTRO COMBUSTÍVEL KU2J-9155-AA (RANGER 2.2) UND 6,0000 190 FILTRO DE AR DO MOTOR G2MJ-9601-HA (RANGER 2.2) UND 5,0000 191 FILTRO CABINE AB39-19N619-AA (RANGER 2.2) UND 6,0000 192 84475542 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR (CASE 175) UND 10,0000 193 84299977 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO (CASE 175) UND 10,0000 194 84299977 FILTRO DE COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO (CASE 175) UND 10,0000 195 86982523 FILTRO DE AR INTERNO (CASE 175) UND 10,0000 196 86982522 FILTRO DE AR EXTERNO (CASE 175) UND 10,0000 197 84376814 FILTRO DE AR CONDICIONADO (CASE 175) UND 10,0000 198 47710533 FILTRO HIDRÁULICO (CASE 175) UND 4,0000 199 FILTRO AR XCMG EXTERNO GR 1803 BR 213-5 (GR1803) UND 5,0000 200 FILTRO AR XCMG INTERNO GR1803BR 214-3 (GR1803) UND 5,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 201 FILTRO XCMG RETORNO HIDRÁULICO GR180 312-3 (GR1803) UND 5,0000 202 FILTRO XCMG SEPARADOR COMBUST ÍVEL GR180/215 729-3 (GR1803) UND 5,0000 203 FILTRO XCMG MOTOR XE150BR, XE215BR MODERNO 2328-0 (GR1803) UND 5,0000 204 FILTRO XCMG TRANSMISSÃO GR1803BR 2801 -0 (GR1803) UND 5,0000 205 FILTRO XCMG COMBUSTÍVEL XS123, GR180, XE215, XE150BR (GR1803) UND 5,0000 206 FILTRO XCMG COMBUSTÍVEL C/ST SENSORIADO 4607-8 (GR1803) UND 5,0000 207 FILTRO COMPLETO XCMG SUCÇÃO TANQUE HIDRÁULICO GR180 4058-4 (GR1803) UND 5,0000 208 ELEMENTO FILTRO 32/925346 (JCB2) UND 5,0000 209 ELEMENTO FILTRO 32/925682 (JCB2) UND 5,0000 210 ELEMENTO 32/925683 (JCB2) UND 5,0000 211 ELEMENTO FILTRO 320/A7120 (JCB2) UND 5,0000 212 FILTRO COMBUSTÍVEL 320/A7170 (JCB2) UND 5,0000 213 FILTRO ÓLEO 320/B4420 (JCB2) UND 5,0000 214 ELEMENTO FILTRANTE 332/A9113 (JCB2) UND 5,0000 215 FILTRO DE AR 322/F8191 (JCB2) UND 5,0000 216 FILTRO TRANSMISSÃO 581/R5206 (JCB2) UND 5,0000 OBS.1. Os filtros deverão ser originais ou de 1ª linha. OBS.2. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2. O aplicativo ?Banrisul Pregão Online? pode ser acessado através do endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Bassano, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complem entar nº 123, de 2006, como c ondição para participação no certame. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar e enviar (anexar) suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, contendo os dados da empresa, tais como Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e a assinatura do seu representante legal e indicação completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários dos itens, expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, englobando quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto ora licitado. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com atividade(s) compatível(is) com o objeto licitado. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 25.4 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo III). 5.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo I deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,05 (cinco centavos de real) em itens com valor orçado até R$ 49,99; de R$ 0,10 (dez centavos de real) em itens com valor orçado entre R$ 50,00 e R$ 99,99; de 2,00 (dois reais) em itens com valor orçado entre 100,00 e 499,00; e de 4,00 (quatro reais) em itens com valor orçado acima de 500,00. O intervalo mínimo incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.novabassano.rs.gov.br 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado (proposta atualizada), que sejam solicitados pela pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 do edital, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 10.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 11. RECURSO 11.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 11.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.2. Na ausência de recurso, caberá à pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 12.3. A adjudicação importa o registro de todos os preços classificados. 12.4. Homologado pelo Prefeito Municipal o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, formalizando-se através da Ata de Registro de Preços (Anexo IV). 12.5. Será comunicada a licitante vencedora que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a referida Ata. 12.6. Para a assinatura da Ata, no prazo indicado no item 12.5. do Edital, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos constantes nos itens 5.1.1 ao 5.1.5. 12.7. As certidões referidas nos itens 5.1.2 e 5.1.3, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 12.8. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 13.5, será equiparada a uma recusa injustificada à assinatura. 12.9. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 23 deste Edital. 12.10. Nas hipóteses de recusa do (s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/2002. 12.11. O órgão gerenciador poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento durante o período de sua vigência e nas condições deste Edital. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. 13.2. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas. 13.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 13.5. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por uma Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente. 13.6. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 13.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou secretaria da Administração que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Ata encontra-se vinculada. 14. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 14.1. O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 14.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 14.3. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. 14.4. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. 15. DO REAJUSTE: 15.1. Os preços que vierem a constar na Autorização de Fornecimento não poderão sofrer alteração ou reajustamento. 15.2. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. 16. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMI CO-FINANCEIRO: 16.1. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. 16.2. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. 16.3. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. 16.4. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 17. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 17.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Ordem de fornecimento. 17.2. A Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 17.3. Para a emissão da Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 17.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não- concretização dos mesmos. 17.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 17.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 17.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Fornecimento para o mesmo item. 17.8. Na Ordem de Fornecimento constarão as quantidades e locais a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 18. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO : 18.1. A mercadoria cujo fornecimento vier a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. 18.2. A entrega da mercadoria se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. 18.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. 19. DO LOCAL DE ENTREGA: A mercadoria deverá ser entregue no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. 20. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo IV). 21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E ACEITAÇÃO: 21.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas a cargo do licitante. 21.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) e até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 21.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 21.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 21.5. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 21.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 21.7. O recebimento definitivo do objeto não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 21.8. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 22. DO PAGAMENTO: 22.1. O pagamento do objeto será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da entrega dos produtos, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da Contratada a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 22.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 22.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 23. DAS PENALIDADES: 23.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 23.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 23.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 23.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 23.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 23.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 24. PEDIDOS DE ESCLARECIM ENTOS E IMPUGNAÇÕES 24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br 24.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site da Administração www.novabassano.rs.gov.br . 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial contratado. 25.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 25.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 25.4. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 24 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 5.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o município de Nova Bassano. 25.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 26. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Declaração de idoneidade; II- Modelo de proposta; III- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; IV- Minuta da Ata de Registro de Preços; Nova Bassano, RS, 1º de novembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico nº 10/2022, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2022. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTROS PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO . PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2022, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO MARCA ....... .......................... ...... ....... ............. ..................... ........ .......................... ...... ........ ............. ..................... ........ .......................... ....... ........ .............. ...................... Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 64/2022 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 202 2. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IV MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 Aos ....... dias do mês de ......... de 2022, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para o FORNECIMENTO DE FILTROS PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DO M UNICÍPIO, conforme especificações do Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2022. 2. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo a quantidade mínima de uma unidade e a máxima a prevista nos quadros abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO ..... ....................... ............ ......................................... ........ 1º 2.1. Nos termos do art. 15, § 4°, da Lei n°8.666/93, e do art. 7º do Decreto Municipal nº 30/2017, o Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitaçao específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 2.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio econômico-financeiro. 2.3. O Município monitorará os preços dos produtos, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados. 2.4. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor redução do preço registrado, de forma a adequá-lo. 3. DA VIGÊNCIA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano contada da data da assinatura da mesma. 3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou secretaria da Administração que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Ata encontra-se vinculada. 4. DO CONTRATO Para consecução do fornecimento do objeto registrado nesta Ata serão celebradas Ordens de Fornecimento específicas com as empresas, em posteriores e diversas solicitações, conforme disposto no item 5 desta Ata. 5. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 5.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Ordem de fornecimento. 5.2. A Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 5.3. Para a emissão da Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 5.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não- concretização dos mesmos. 5.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 5.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 5.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Fornecimento para o mesmo item. 5.8. Na Ordem de Fornecimento constarão as quantidades e locais a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação ao Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 6. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 6.1. A mercadoria cujo fornecimento vier a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. 6.2. A entrega da mercadoria se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. 6.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. 7. DO LOCAL DE ENTREGA: A mercadoria deverá ser entregue no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. 8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E ACEITAÇÃO: 8.1 Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrume nto convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas a cargo do licitante. 8.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) e até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 8.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 8.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 8.5. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 8.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 8.7. O recebimento definitivo do objeto não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 8.8. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 9.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Cabe à Unidade Administrativa vinculada e participante do Registro de Preços proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e prazos de entrega, juntamente com o servidor municipal Geovane Lazzarotto Frank. 10.2. Os fiscais, juntamente com o almoxarife ou responsável pelo recebimento, estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 10.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 11.1. O fornecedor registrado responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 11.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do art.71 da Lei nº 8.666/93. 11.3. As contribuiçõe sociais e danos contra terceiros são de responsabilidade da empresa registrada. 11.4. É responsável, também, a empresa fornecedora pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações. 11.5. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade , defeito ou falha constatada no fornecimento do objeto, sem qualquer ônus para o Município. b) manter, durante a vigência da Ata, todas as condições e exigências contidas no Edital de Licitação; c) corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 11.6. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros as obrigações previstas nesta ata e o fornecimento do objeto. 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços e ao disposto nesta Ata; b) o fornecedor não formalizar os contratos decorrentes do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) quando o fornecedor não aceitar baixar o peço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; h) quando o fornecedor perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnicas exigidas no processo licitatório. II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br § 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 5 (cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. § 4° Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 5° Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços. § 6° Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas nesta Ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 14.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 14.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 14.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à Unidade Administrativa Vinculada Participante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o inicio da ocorréncia será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 15. DO FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS. 16. DAS CÓPIAS Da presente Ata serão extraídas as seguintes cópias: a) uma (1) para o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços; b) uma (1) para a empresa registrada; E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato. Nova Bassano, ???????. Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP (representante da empresa) (EMPRESA) Comissão Gerenciadora do SRP (representante da empresa) (representante da empresa) (EMPRESA) (EMPRESA) A presente ata se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-_____. ______________________ Assessor(a) Jurídico(a)