TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 10.520/02 E 8.666/93, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 65/2023, Pregão Eletrônico nº 13/2023, à empresa ALEXANDRE JOEL BALDO ME por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA O CRAS. 6148 - ALEXANDRE JOEL BALDO ME Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 1 COMPUTADOR E MONITOR COM AS ESPE CIFICAÇÕES MÍNIMAS: - PROCESSADOR: Possuir 6 núcleos físicos e suporte a execução simultânea mínima de 12 threads; Processador com performance, mínima, de 20.000 (Vinte mil) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php , sendo usado como base o Processador intel Core i5-12500, podendo ser ofertados outros modelos com características e desempenho equivalentes ou superiores; Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking); Placa de vídeo HD integrada; O processador ofertado deverá estar declarado na proposta, sob pena de desclassificação; - MEMÓRIA: Com 8 GB de memória instalada; Tipo DDR4 3.200 Mhz ou superior; - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: Deve conter 1 (uma) unidade de disco interna, com capacidade mínima de 256GB.; Formato Sólido PCIe NVMe M.2; Deverá ser fornecido originalmente pelo fabricante do equipamento. - PLACA PRINCIPAL: A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, não sendo aceitas soluções em regim e de OEM ou customizadas; O fabricante deve ser registrado na ?Membership List? do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível p ela web site http://www.uefi.org/members , estando na categoria ?PROMOTERS?, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; O fabricante deverá ser registrado na ?Members List? na Categoria BOARD ou LEADERSHIP do consórcio DMTF (Distributed Management Task Force), comprovado através do site https://www.dmtf.org/about/list ; No mínimo 8 (oito) interfaces USB nativas; Possuir porta VGA , HDMI ou Display Port; LAN integrada 10/100/1000 Mbits conector RJ45; Gestão de segurança com criptografia TPM 2.0; - PERIFÉRICOS: Teclado padrão ABNT-2; Mouse óptico ou laser; Os periféricos devem ter conexão USB e ser de cor e tonalidade predominantes iguais às do equipamento ofertado e da mesma marca do fabricante do equipamento; - GABINETE: Padrão SFF Desktop; Possuir no mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais; - MONITOR: Tamanho da Tela: 23,8? Resolução: FHD (1920x1080), entradas de vídeo VGA, HDMI e DisplayPort, possuir ajuste de altura, inclinação e rotação. Deverá ser da mesma marca da CPU ofertada. Garantia: 12 meses on site prestada Pelo Fabricante. - ALIMENTAÇÃO: Fonte de alimentação com faixa de operação de 100/240V- bivolt automático, com potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos. Deverá possuir no mínimo 85% de eficiência. Deve estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador devem ser fornecidos conjuntamente. O cabo de energia deve atender ao padrão NBR 14136; - PROGRAMAS: Deve acompanhar o equipamento uma licença de sistema operacional Microsoft Windows 10, na versão professional, pré-instalado UND 5,00 3.800,00 19.000,00 pelo fabricante, com a sua chave gravada na BIOS; - DOCUMENTAÇÃO: Deverá vir acompanhado junto ao equipamento documentação técnica em português, referente à instalação, operação e manutenção dos equipamentos e documentação técnica em português, referente à instalação e operação do software que acompanhar o produto; Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica; O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; Documentação completa (incluindo catálogos e/ou mostruários e manuais de referência) sobre o equipamento original, emitida pelo fabricante; - GARANTIA: Os equipamentos devem pos suir garantia padrão ofertado pelo fabricante por um período mínimo de 12 (doze) meses com mão- de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local ON SITE para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação; A garantia deve ser do fabricante do equipamento e realizada por técnico capacitado e certificado pelo fabricante; O fabricante deve possuir Central de Atendimento (tipo 0800) para abertura dos chamados de garantia e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema; Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos; CPU, teclado, mouse e monitor, deverão ser todos do mesmo fabricante. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, catálogo ou Datasheet original do fabricante do equipamento ofertado. MARCA: HP MODELO: 280G9 TOTAL: R$ 19.000,00 DA CONTRATAÇÃO O Contrato será a própria nota de empenho da despesa/ordem de fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. DO PRAZO DE ENTREGA : O prazo de entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquela ofertada na proposta vencedora. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal, sita à Rua Silva Jardim, 505, Centro, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 8 4 8 8 207 2073 1053 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 2287 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 716 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. Nova Bassano, 04 de dezembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal