ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 78/2015 EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP E LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 78/2015 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DO MOTOR E BOMBA INJETORA DA MOTONIVELADORA CASE 845, ANO 2003 (LOTE 1) E PEÇAS DIVERSAS DE REPOSIÇÃO PARA A MESMA MÁQUINA (LOTE 2). UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULAD A/RESPONSÁVEL : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços, com a finalidade de receber documentação e propostas para o objeto abaixo discriminado, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 01/09/2015 14h30min 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas na Prefeitura Municipal de Nova Bassano ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, à Comissão Permanente de Cadastro, em horário de expediente da repartição. 3. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DO MOTOR E BOMBA INJETORA DA MOTONIVELADORA CASE 845, ANO 2003 (LOTE 1) E PEÇAS DIVERSAS DE REPOSIÇÃO PARA A MESMA MÁQUINA (LOTE 2). LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL MARCA 01 0001 CAMISA UND 6,00 01 0002 JOGO DE BRONZINA BIELA UND 1,00 01 0003 PISTÃO COM ANÉIS B TUR IND UND 6,00 01 0004 VÁLVULA TERMOSTÁTICA UND 1,00 01 0005 PARAFUSO BIELA UND 12,00 01 0006 BRONZINA MANCAL JG 1,00 01 0007 BOMBA DA ÁGUA UND 1,00 01 0008 JUNTA SUPERIOR JG 1,00 01 0009 BOMBA DE ÓLEO UND 1,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br 01 0010 JOGO JUNTA COMPLETA COM RETENTOR UND 1,00 01 0011 TURBINA UND 1,00 01 0012 BUCHA COMANDO JG 1,00 01 0013 GUIA CUMMINS SÉRIE B PAREDE FINA UND 12,00 01 0014 BUCHA B CUMMINS SÉRIE B UND 6,00 01 0015 VÁLVULA DE ADMISSÃO UND 6,00 01 0016 VÁLVULA DE ESCAPE CUMMINS UND 6,00 01 0017 REPARO BOMBA INJETORA UND 2,00 01 0018 ELEMENTO DA BOMBA INJETORA UND 6,00 01 0019 ANEL BOMBA INJETORA UND 1,00 01 0020 BICO INJETOR UND 6,00 01 0021 PINO [SISTEMA INJETOR] UND 6,00 01 0022 VÁLVULA DA BOMBA INJETORA UND 6,00 01 0023 MÃO DE OBRA REFERENTE MOTOR (CUMMINS 5.9), CABEÇOTE E BOMBA INJETORA (BOSCH 9.400.030.730): TESTAR CABEÇOTE [01], RETIFICAR SEDES DIESEL [12], ASSENTAR VALVULAS DO DIESEL [12], RETIFICAR SUPERFICIE DO CABEÇOTE [01], RETIFICAR SUPERFICIE DE COLETORES [01], ADAPTAR ROSCA PRISIONEIROS [08], TIRAR TOCO DE PRISIONEIRO COLETOR ESCAPE [05], RETIFICAR VIRABREQUIM [01], RETIFICAR, ENCAMISAR E PLAINAR BLOCO [01], RETIFICAR ALOJAMENTO DE MANCAIS [01], RETIFICAR BUCHAS DE BIELA OM 366 PK MWM [06], RETIFICAR BUCHAS DE COMANDO [01], RAIO X DO VIRABREQUIM [01], RETIFICAR ALOJAMENTO BIELA OM 366 PK MWM [04], ADAPTAR GUIAS DO DIESEL [12], REGULAGEM DE BOMBA INJETORA E BICOS. UND 1,00 VALOR TOTAL GLOBAL (LOTE 01):..................... LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL MARCA 02 0001 MANGUEIRA 75252197 UND 1,00 02 0002 MANGUEIRA 73163935 UND 1,00 02 0003 MANGUEIRA 73158847 UND 1,00 02 0004 COTOVELO J910991 UND 1,00 02 0005 RADIADOR J919806 UND 1,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br 02 0006 MANGUEIRA J918607 UND 1,00 02 0007 MANGUEIRA J918611 UND 1,00 02 0008 MANGUEIRA J928492 UND 1,00 02 0009 TERMOSTATO J917324 UND 1,00 02 0010 SOLENOIDE 71101554 [BASE 17 CM] [845B] UND 1,00 02 0011 ACOPLAMENTO 75249578 UND 1,00 02 0012 SILENCIOSO 73121707 [ 845 ] UND 1,00 02 0013 ORBITROL 75257538 (DIREÇÃO HIDRÁULICA) UND 1,00 02 0014 PLACA 84165763 [845B] GIRA CÍRCULO UND 4,00 02 0015 PLACA 84165760 [845B] GIRA CÍRCULO UND 4,00 02 0016 PARAFUSO 73126330[845-845B] GIRA CÍRCULO UND 40,00 02 0017 PLACA 87616831 [ 845 ] UND 4,00 02 0018 PLACA 87616832 [ 845 ] UND 4,00 02 0019 PARAFUSO 15970531 [ 845 ] UND 16,00 02 0020 GUIA 87618963 [ 845 ] UND 2,00 VALOR TOTAL GLOBAL (LOTE 02):..................... 3.1. As peças deverão ser novas, originais ou de linha de montagem, de qualidade. 3.2. Na proposta deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. A eventual falta da especificação da marca não será motivo de desclassificação da proposta, podendo ser sanada pelo representante da licitante durante a sessão de abertura e julgamento da mesma. OBS.: Não serão aceitas, no momento da entrega, peças de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 4. DO CADASTRO 4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 28/08/2015, à Comissão Permanente de Cadastro, na Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: 4.1.1 Capacidade Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 4.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 4.1.4. Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste Edital (ANEXO I). 4.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: 5.1. Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data, horário e no endereço referidos no item 1 deste edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere, em sua parte externa e frontal, a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 18 /2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 18 /2015 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA 5.2. No verso dos envelopes deverá constar a denominação social completa da empresa e o nº do CNPJ. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01): 6.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 01, os documentos que compõe a sua habilitação, conforme segue: a) Certificado de Registro Cadastral-CRC fornecido pelo Município de Nova Bassano/RS. b) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III), assinada pelo representante legal da empresa. Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente desta licitação no seu objeto social (CRC). c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. h) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual ?on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. i) Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo I). 6.1.1. A participação no certame ficará condicionada à apresentação, no envelope da habilitação, de comprovação de que a licitante enquadra -se como beneficiária da Lei Complementar nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP ), que poderá ser feito através de: a) Declaração atualizada, firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (Anexo II), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. b) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Ou: c) Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL, atualizada. 6.1.2. Se o proponente se fizer representar deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; Observação: Somente será aceito a manifestação de 01 (um) representante de cada empresa no certame, para fins de agilidade no desenvolvimento do mesmo. 6.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.1.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.2.2. O benefício de que trata o item 6.2. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.3. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou nã o atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 6.4. Os documentos da habilitação constantes do item 6.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 6.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 7. DA PROPOSTA (Envelope nº 02): 7.1. O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira do participante da licitação, juntamente com a Planilha de Custos para composição do preço (Anexo IV), com indicação da razão social da empresa e nº do CNPJ/MF. OBS: A Planilha de Custos é exigência apenas para o Lote 01. 7.2. A proposta poderá ser elaborada no próprio Edital enviado ou em outro papel. Observação: Neste último caso, a empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente o descritivo do item, sem qualquer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A proposta deverá mencionar o preço unitário de cada item, objeto desta licitação, indicado em moeda corrente nacional (real), e o valor total global de cada lote, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte, frete, cargas e descargas, com materiais, mão-de-obra, montagem e outros. 7.4. Deverá a proposta estar rubricada em todas as páginas e assinada e datada na última pelo proponente, e, se possível, com a apresentação de carimbo da empresa. 7.5. A proposta não deverá conter rasuras, emendas, acréscimos, ressalvas e/ou entrelinhas que alterem os seus termos. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.7. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 7.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para a sua entrega. 7.9. Os critérios de aceitabilidade: a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global por lote ofertado e valores unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município; b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados, inexeqüíveis, irrisórios, incompatíveis e excessivos aos do mercado. 7.10. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório do bem correspondente, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. 7.11. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar os produtos nos seus termos e qualidades adequadas à perfeita solicitação deste edital. 8. DO JULGAMENTO: 8.1. A presente licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levado em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para a entrega do objeto. 8.2. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes. 8.3. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Edital e que ofertar o menor preço global por lote. 8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93. 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade com § 2º do art. 45 da Lei 8666/93. 10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: 10.1. Recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 10.2. Abertura do envelope nº 01, contendo a documentação e verificação do preenchimento do estipulado no item 06 supra. 10.3. Devolução dos envelopes fechados das propostas aos licitantes inabilitados, salvo recursos. 10.4. Estando presentes todos os licitantes ou seus representantes, e esses abrindo mão do prazo recursal, de forma expressa na ata, poderá passar-se para a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas. 10.5. Não havendo a presença de todos os licitantes ou prepostos dos mesmos, ou no caso dos participantes não abrirem mão de recursos, será dado prazo recursal sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes de cinco dias úteis, sendo que as propostas serão abertas após o decurso desse prazo, no caso de não haver recursos, ou após decorrido o prazo para impugnações aos mesmos , seguindo-se os passos dos itens seguintes. 10.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, quando tendo se verificado a ocorrência do item 10.4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10.7. Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do presente Edital, com desclassificação das incompatíveis ou desconformes. 10.8. Julgamento das propostas classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 07 deste ato convocatório. 10.9. Poderá ser emitido um Mapa Comparativo de Preços, para apuração dos menores preços, quer unitários ou global, para a ordem de classificação das propostas. 10.10. Lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 10.11. Rubrica de todos os documentos do processo pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 10.12. Abertura do prazo recursal de cinco dias úteis sobre o julgamento das propostas e se necessário a duplicidade do prazo em caso de haver impugnações, se verificada a mesma situação do item retro 10.5, primeira parte. 10.13. Deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação do objeto e sua homologação, após decorrido o prazo recursal e/ou das impugnações, podendo ocorrer na mesma data de abertura das propostas, se todos licitantes estiverem presentes e abrindo mão esses do prazo recursal. 11. DA IMPUGNAÇÃO: 11.1. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 12. DOS RECURSOS: Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: Lote 01: 13.1. A administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e, ainda, sofrer multa prevista no item 21 deste Edital. 13.2. Se dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições inclusive quanto ao preço imposto ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas no art.81 da Lei Federal Nº 8.666/93. 13.3. O Contrato vigorará até a conclusão dos serviços e seu recebimento definitivo por parte do setor competente da Prefeitura, entendendo-se até o término do período de garantia. Lote 02: 13.4. O contrato será a própria nota de empenho da despesa. 14. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a execução dos serviços e entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do Contrato Administrativo (Lote 01)/recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser encaminhada pelo Depto. De Licitações (Lote 02). 15. DO LOCAL DE RETIRADA E DA ENTREGA DO OBJETO : Lote 01: O objeto deverá ser retirado na garagem da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, sita à Rua Silva Jardim, 824, devendo a empresa vencedora transportá-lo até o local da prestação dos serviços e, após a conclusão dos serviços, o objeto deverá ser entregue no local em que foi retirado (Garagem Municipal). As despesas de transporte correrão por conta da empresa contratada. Lote 02: O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Garagem Municipal, na Rua Silva Jardim, 824, neste município. 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 17. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, mediante o recebimento da fatura/nota fiscal acompanhada de documento de verificação da efetiva entrega do objeto, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 17.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 17.3. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 007 001 026 0016 000 0 228 1 33390303 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VE 345/1217 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 007 001 026 0016 000 0 228 1 33390391 MANUTENCAO E CON SERVACAO DE VE 347/1221 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 19. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS: A garantia mínima das peças e dos serviços prestados será de 06 (seis) meses (lote 01) e 03 (três) meses (lote 02), contados da data do seu recebimento, contra qualquer defeito de fabricação, ficando excluídos da garantia, exclusivamente, os defeitos que vierem a ocorrer em decorrência de caso fortuito, força maior, desde que devidamente comprovados. 20. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo do equipamento e os materiais fornecidos, incluídos no preço do serviço, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa MPS/SRP em vigor. 21. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 21.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. 21.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; 21.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, ficando vinculada ao mesmo e sujeitando-se às suas disposições, como também o próprio Município. 22.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 22.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e- mail e os números de fax e telefone. 22.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br 22.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.6. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 22.7. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 22.8. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes. 22.9.Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira. 22.10. Os casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 22.11. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 22.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 22.13. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 22.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 22.15. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 22.16. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 22.17. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela. 22.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 23. DOS ANEXOS 23.1. Modelo de declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF (Anexo I); 23.2. Modelo de declaração de enquadramento para ME e EPP (Anexo II); 23.3. Modelo de declaração de idoneidade (Anexo III); 23.4. Planilha de Custos para Composição de Preço ? para o lote 01 (Anexo IV) 23.5. Minuta de Contrato Administrativo a ser firmado com a empresa vencedora ? para o lote 01 (Anexo V). 24. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273 -1649 e e-mail: fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 12 de agosto de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. ___________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2015 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 78/2015 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2015. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)______________________________, inscrita no CNPJ sob nº__________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 2015. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2015 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, para fins da Tomada de Preços nº 18/2015, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2015. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IV EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2015 PLANILHA DE CUSTOS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO % Mão-de-obra.......................................................................................................................... Lucro.................................................................................................................................... Materiais............................................................................................................................... Equipamentos........................................................................................................................ Tributos................................................................................................................................ Manutenção........................................................................................................................... Outras Despesas..................................................................................................................... TOTAL DOS CUSTOS 100% (local e data) (carimbo da empresa e assinatura) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº ......../2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 78/2015 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2015 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O/RS, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, brasileiro, casado, CPF nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ............., inscrita no CNPJ sob o nº ......., com sede na ......, na cidade de ........., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ...., CPF nº..., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A CONTRATADA realizará a REFORMA DO MOTOR E BOMBA INJETORA DA MOTONIVELADORA CASE 845, ANO 2003, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO -DE-OBRA. Parágrafo Único ? A execução do objeto consiste em fornecer e repor todas as peças (novas e de qualidade) relacionadas do item 01 ao 22 e executar os serviços descriminados no item 23 da tabela do item 3 do Edital da licitação (Lote 01). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR O valor global do presente contrato é de R$ ....... (..............), sendo R$ ......... de mão-de-obra e R$ .......... correspondente às peças a serem repostas. Parágrafo Único - Encontram-se embutidos nos preços previstos, todo e qualquer imposto, taxas, encargos sociais ou quaisquer outras despesas extras. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo máximo para a execução dos serviços e entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do Contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento definitivo do objeto, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da Contratada a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e conta bancária da empresa na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Parágrafo Único - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO O recebimento do serviço executado estará sujeito à vistoria do responsável da Prefeitura, que verificará se o mesmo está em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à Contratada a promoção das correções que se apresentarem necessárias. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES PARA O LICITANTE VENCEDOR: A) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br inexecução contratual. B) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; C) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Contrato fica vinculado ao Processo de Licitação nº 78/2015, Tomada de Preços nº 18/2015 e à proposta vencedora. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 007 001 026 0016 000 0 228 1 33390303 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE V E 345/1217 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 007 001 026 0016 000 0 228 1 33390391 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VE 347/1221 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO CLÁUSULA NONA - DO LOCAL DE RETIRADA DO OBJETO LICITADO: O objeto deverá ser retirado na garagem da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, sita à Rua Silva Jardim, 824, devendo a empresa vencedora transportá-lo até o local da prestação dos serviços e, após a conclusão dos serviços, o objeto deverá ser entregue no local em que foi retirado (Garagem Municipal). As despesas de transporte correrão por conta da empresa contratada. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA A garantia mínima das peças e dos serviços prestados será de 06 (seis) meses, contados da data do seu recebimento, contra qualquer defeito de fabricação, ficando excluídos da garantia, exclusivamente, os defeitos que vierem a ocorrer em decorrência de caso fortuito, força maior, desde que devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e mais nos casos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão, conforme Seção IV do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo do equipamento e os materiais fornecidos, incluídos no preço do serviço, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa MPS/SRP em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA não poderá subcontratar em nenhuma hipótese, outras empresas para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções constantes na cláusula sexta. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A empresa CONTRATADA não poderá modificar as condições apresentadas e constantes no Processo de Licitação nº 78/2015, Tomada de Preços 18/2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano- RS ? 95340-000 Fone/fax: (54)3276-1649 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SÉ TIMA - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O Contrato vigorará até a conclusão dos serviços e seu recebimento definitivo por parte do setor competente da Prefeitura, entendendo-se até o término do período de garantia. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO E FI SCALIZAÇÃO Para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, o Município designa o servidor municipal Álvaro Mazzotti. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes e 02 (duas) testemunhas. Nova Bassano, ........................... __________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________ ___________________________ Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a)