ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65, DE 07 DE JUNHO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/45 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 1.890MBPS, COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, MEDIANTE IMPLANTAÇÃO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DE ATIVA A SER INSTALADO NO DATACENTER DA PREFEITURA MUNICIPAL E NOS DEMAIS LOCAIS USANDO INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓTICA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUPORTE TÉCNICO, PELO PRAZO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO ATÉ O LIMITE LEGAL. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Sr. IVALDO DALLA COSTA, CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Borges de Medeiros, 566, bairro Centro, Nova Prata/RS, inscrita no CNPJ sob nº 06.061.646/0001-65, neste ato representada pela Sra. Michele Prando, doravante denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 1.890mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no datacenter da prefeitura municipal e nos demais locais usando infraestrutura de fibra ótica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA tem por objeto o oferecimento de serviço de internet, conforme descrito acima, e nas seguintes condições: 2.1 - A empresa vencedora deverá fornecer um Link Dedicado de no mínimo 1.890Mbps/820Mbps devendo ser entregue no Servidor Central do centro administrativo, que depois serão distribuídos e configurados nos seguintes locais: Postos de Saúde, CRAS, CASME, garagem de máquinas, Conselho Tutelar, escolas municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, canil municipal e Polícia Rodoviária Estadual. 2.2 - Todos os locais devem comunicar-se com o servidor da Prefeitura (Centro Administrativo). 2.3 - Características Mínimas solicitadas: ? Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; ? 30 endereços IP fixos; ? Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 1.890Mbps; ? Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 8h às 11h30min ? Tarde: 13h30min às 17hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico; ? Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com à Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos; ? A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM e Telecom; ? Prover uma conectividade à Internet. com taxa de transmissão de 1.8900 Mbps (mil oitocentos e noventa megabytes por segundo), isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1.8900 Mbps (mil oitocentos e noventa megabytes por segundo) de tráfego de entrada e 820 Mbps (oitocentos e vinte megabits por segundo) de tráfego de saída. simultaneamente. ? A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI; ? A interligação deve ser em conexão permanente. dedicada e exclusiva, desde as dependências da Prefeitura e demais localidades até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada. obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic industries Alliance/Telecomunications Industry Association ELA/TIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber; ? Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. ? A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ? Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar -se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo. 3 (trinta)dias da assinatura do contrato e emissão do termo de início. ? Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas; ? A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos. lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, etc.). 2.4 ? Da instalação do Link Dedicado: ? O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no DataCenter da Prefeitura Municipal e demais localidades (citadas), de modo que, todos os computadores das Redes da instituição Municipal deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores da Prefeitura possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e po ssam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tomando o processo de instalação o mais transparente possível. ? Os equipamentos necessários para a interligação (todos necessários para funcionalidade do serviço) deverão ser fornecidos pela Contratada. 2.5 ? Do local de prestação dos serviços: PONTOS LOCAL LINK VALOR Escola Teodolinda 100/50MB R$ 150,00 Canil WIFI 60/20MB R$ 69,90 Canil Transporte 10MB R$ 100,00 Centro Administrativo 1000/500MB R$ 1.000,00 ESF Carolina Bodanese 100/50MB R$ 150,00 ESF Cristo Redentor 100/50MB R$ 150,00 ESF Povoado Zanetti 100/50MB R$ 150,00 ESF 23 de Maio 100/50MB R$ 150,00 Escola 15 de Novembro 200/100MB R$ 250,00 Polícia Rodoviária Estadual 60/20MB R$ 83,85 ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 2.253,75 (Dois mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), mensais pelo período de 12 meses prorrogáveis até o limite legal. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 4.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 3 1 4 122 110 2006 1 333904013000000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 3382 333904000000000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 635 CLÁUSULA SEXTA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o Sr. Samuel Reginatto. 6.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 6.3. Fica designado como gestora do presente contrato, a Secretária Municipal da Administração Sra. Leda Maria Ravanello. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EMPRESA A SER CONTRATADA / EXIGÊNCIAS LEGAIS: 7.1 ? Apresentação das seguintes certidões: ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - Certidão de registro da empresa no CREA-RS ou visto no CREA-RS. - Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM/Telecom e a comprovação de regularidade junto a ANATEL. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRA TANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA: 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 07 de junho de 2024. _________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADO ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ________________________________ Leda Maria Ravanello Gestora do contrato ________________________________ Samuel Reginatto Fiscalizador do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico