ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 71/2017, Pregão Presencial nº 43/2017, à empresa DE FATO EDITORA LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/JORNAL PARA SERVIR DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO em conformidade com o seguinte descritivo e quantitativos: ITEM DESCRIÇÃO UNID MEDIDA QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 0001 SERVIÇO DE PUBLICIDADE EM JORNAL PARA SERVIR DE VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, SÚMULAS, CONTRATOS, EDITAIS, BEM COMO DEMAIS ATOS ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, DOS QUAIS DECORRA OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. CM/COLUNA 42.000,00 R$ 3,9000 R$ 163.800,00 0002 SERVIÇO DE PUBLICIDADE EM JORNAL PARA PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO, BOLETINS INFORMATIVOS E INFORMAÇÕES DE CAR ÁTER SÓCIO-EDUCATIVO-CULTURAL DO MUNICÍPIO CM/COLUNA 12.000,00 R$ 6,9000 R$ 82.800,00 VALOR GLOBAL CM/COLUNA: R$ 10,80 VALOR TOTAL: R$ 246.600,00 O objeto trata da prestação de serviço de publicação, em jornal de circulação no âmbito local e regional, que circule no município de Nova Bassano/RS com periodicidade, no mínimo, semanal e com circulação e pontos de venda (comercialização) no município. A licitante vencedora publicará os atos do Executivo Municipal, compreendendo publicações de súmulas, contratos, editais, bem como demais atos oriundos da aplicação da Lei 8.666/93 e alterações, informações de interesse público, boletins informativos e informações, eventos oficiais e demais atos oficiais do Poder Público Municipal. A contratação será por estimativa, podendo variar o quantitativo, dependendo da necessidade do município, observando-se a critério da Administração, o parágrafo 1º do art. 65 da Lei de Licitações, sendo que o estimado para o item 01 é de 8.400 cm/coluna/ano e para o item 02 é de 2.400 cm/coluna/ano. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano ou até o limite do objeto licitado, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇ OS: Os serviços serão executados de forma parcelada, quando da solicitação pelo Município através do envio, em prazo compatível à publicação, do ato/matéria a ser publicada, não podendo ser inseridos outros elementos, dizeres, fotos ou publicidades estranhas e não autorizadas pela Administração. A publicação deverá ocorrer de forma imediata ao seu encaminhamento, que será feito via e-mail, e deverá ser veiculada em coluna, página ou caderno especial de publicações oficiais, se houver, ou em página indeterminada. A licitante vencedora publicará toda a divulgação que se fizer necessária ao Município, sem garantias mínimas ou máximas de quantidade mensal. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do termo de recebimento e documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço (cópia das publicações), aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Os espaços utilizados na publicação serão apurados a partir do respectivo ato publicado, ou seja, o espaço centímetro/coluna utilizado. Tanto quanto se utilizem os espaços (centímetro por coluna) far-se-á o pagamento, nada sendo devido caso o Município não remeta matéria. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 3 1 4 131 3 2211 1 333903990000000 SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL 714 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 77 Divulgacao dos atos oficiais. Nova Bassano, 11 de julho de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal