ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2026/02 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL ALANA FRANCIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA À EQUIPE PEDAGÓGICA . De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , CPF nº 354.xxx-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado ALANA FRANCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 64.490.xxx-00, neste ato representada por ALANA FRANCIO, CPF nº 026.xxx.07 denominado CONTRATADA , celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação da profissional Alana Francio para a prestação de serviços de assessoria técnica à equipe pedagógica, com foco no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos planos de estudo. Inclui-se, ainda, a realização de encontros de formação continuada destinados aos docentes da rede municipal de ensino, especialmente no que se refere às habilidades preditoras da Educação Infantil aos anos finais do Ensino Fundamental. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto a realização de DATA ATIVIDADE HORÁRIO PÚBLICO-ALVO LOCAL 05/02/2026 Elaboração dos planos de estudo da rede municipal. 08h às 12h 13h às 17h Equipe pedagógica da rede municipal de ensino Secretaria Municipal de Educação 09/02/2026 Elaboração dos planos de estudo da rede municipal. 08h às 12h 13h às 17h Equipe pedagógica da rede municipal de ensino Secretaria Municipal de Educação 12/02/2026 Formação de abertura para a rede municipal de ensino com a temática ?Habilidades preditoras na Educação Básica: Caminhos possíveis da Educação Infantil aos Anos Finais do Ensino Fundamental?. 18h às 20h Profissionais que compõem o quadro do Magistério da rede municipal de ensino Câmara Municipal de Vereadores 16/04/2026 1º encontro de formação com os professores dos Anos Iniciais com a temática ?Habilidade preditoras e os fundamentos da leitura, escrita e matemáticas nos Anos Iniciais? 18h às 20h Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes do Ensino Fundamental ? Anos Iniciais Auditório da EMEF 15 de Novembro 1º encontro de formação com os professores dos Anos Finais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 15/04/2026 com a temática ?Habilidades preditoras nos Anos Finais: o que são, como se manifestam e porquê importam em todas as áreas do conhecimento? 07h30min às 11h30min Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes do Ensino Fundamental ? Anos Finais Auditório da EMEF 15 de Novembro 1º encontro de formação com os professores da Educação Infantil com a temática ?O que são habilidades preditoras na Educação Infantil e como reconhecê-las no cotidiano?. 18h às 20h Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes da Educação Infantil Auditório da EMEF 15 de Novembro 05/08/2026 2º encontro de formação com os professores dos Anos Finais com a temática ?Práticas pedagógicas que desenvolvem habilidades preditoras em todas as áreas? 07h30min às 11h30min Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes do Ensino Fundamental ? Anos Finais Auditório da EMEF 15 de Novembro 2º encontro de formação com os professores da Educação Infantil com a temática ?Práticas pedagógicas que favorecem o desenvolvimento de habilidades preditoras? 18h às 20h Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes da Educação Infantil Auditório da EMEF 15 de Novembro 06/08/2026 2º encontro de formação com os professores dos Anos Iniciais com a temática ?Práticas pedagógicas intencionais que desenvolvem habilidades preditoras? 18h às 20h Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes do Ensino Fundamental ? Anos Iniciais Auditório da EMEF 15 de Novembro 25/11/2026 3º encontro de formação com os professores dos Anos Finais com a temática ?Acompanhamento das habilidades preditoras: observação, registro e intervenção na perspectiva interdisciplinar? 07h30min às 11h30min Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes do Ensino Fundamental ? Anos Finais Auditório da EMEF 15 de Novembro 3º encontro de formação com os professores dos Anos Iniciais com a temática ?Observação, registro, acompanhamento e intervenção pedagógica: como saber se a criança aprendeu?? 18h às 20h Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes do Ensino Fundamental ? Anos Iniciais Auditório da EMEF 15 de Novembro 26/11/2026 3º encontro de formação com os professores da Educação Infantil com a temática ?Observação, registro e documento da aprendizagem de habilidades preditoras? 18h às 20h Equipe pedagógica da rede municipal de ensino + Docentes da Educação Infantil Auditório da EMEF 15 de Novembro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO As datas e os horários dos encontros poderão ser alterados, desde que haja anuência da Secretaria Municipal da Educação e desde que a solicitação para alteração ocorra com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência. Parágrafo único: Os encontros serão desenvolvidos por meio de linguagem acessível, com uso de recursos pedagógicos, técnicas participativas, visando à ampla compreensão do tema por parte dos participantes. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O contrato terá vigência até dia 10 de Dezembro 2026. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal, que será recebido e atestado, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento, conforme cronograma da Administração Municipal. O valor total estimado para a contratação é de R$ 12.264,00 (doze mil duzentos e sessenta e quatro reais), sendo que a emissão de documento fiscal deve ocorrer conforme descrito abaixo: VALOR EMISSÃO CONDICIONANTE R$5.256,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais) Após 12/02/2026 Realização dos 03 (três) encontros previstos para fevereiro, totalizando 18 (dezoito) horas. R$2.336,00 (dois mil trezentos e trinta e seis reais) Após 16/04/2026 Realização dos 03 (três) encontros previstos para abril, totalizando 08 (oito) horas. R$2.336,00 (dois mil trezentos e trinta e seis reais) Após 06/08/2026 Realização dos 03 (três) encontros previstos para abril, totalizando 08 (oito) horas. R$2.336,00 (dois mil trezentos e trinta e seis reais Após 26/11/2026 Realização dos 03 (três) encontros previstos para novembro, totalizando 08 (oito) horas. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcial conforme tabela cláusula quarta, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secund ária Prin cipal Descrição Categoria Órgão Unid ade Função P. Ativid ade F. Recurso CF STN 1606 210 ASSESSORIA E CONSULTORIA 3390350100000 00 6 2 4 2016 20 1001 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secund ária Prin cipal Descrição Categoria Órgão Unid ade Função P. Ativid ade F. Recurso CF STN TECNICA OU JURIDICA CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato indica-se para a Srta. Rafaela Pasolini, matrícula funcional nº 689. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Sra. Veranice Pelle De Bona, matrícula funcional nº 67111, Secretária Municipal de Educação. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 27 de Janeiro de 2026. ___________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADO _______________________________ Veranice Pelle De Bona, Gestora do contrato ___________________________________ Srta. Rafaela Pasolini Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO