ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 24/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025 Aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2025, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, em Nova Bassano,RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025 para REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por lote, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital que regeu o certame, conforme segue: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser sua vigência prorrogada por igual período, bem como renovados seus quantitativos, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 13/2024 e alterações, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. DA CARONA 3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 4. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 4.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, fornecedor(es) e demais informações são as que seguem: Lote Produto Unid. Quant. Valor Unitário. 14677 - GRANDO PNEUS LTDA ME CNPJ: 03.562.696/0001-38 Contatos: grandopneus@gmail.com (54) 3511-4500 1 RECAPAGEM DE PNEU 12.5X80X18 SULCO 19MM CARCAÇA RADIAL UND 36,0000 447,8600 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 12.5X80X18 CARCAÇA RADIAL UND 70,0000 105,3800 4 RECAPAGEM DE PNEU 1400X24 MIN SULCO 26MM CARCAÇA RADIAL UND 50,0000 978,5600 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 1400X24 CARCAÇA RADIAL UND 76,0000 277,2600 5 RECAPAGEM DE PNEU 1400X24 QUENTE MIN. SULCO 26MM UND 60,0000 738,8800 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400X24 UND 60,0000 211,1100 6 RECAPAGEM DE PNEU 17.5X25 QUENTE MIN. SULCO 26MM UND 55,0000 887,3200 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 17.5X25 UND 60,0000 236,6100 22 SERVIÇO RECAPAGEM PNEU 12RX16.5 (SULCO MÍN. 19MM) UND 30,0000 508,4700 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 12RX16.5 UND 35,0000 135,5900 37765 - D N PNEUS LTDA CNPJ: 04.729.667/0001-80 Contatos: adm@dnpneus.com.br (54) 3343-2390 / 9 9106-7972 2 RECAPAGEM DE PNEU 14.9 X 24 A QUENTE ( AGRÍCOLA) UND 8,0000 782,6200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 14.9 -24 UND 10,0000 253,8200 3 RECAPAGEM DE PNEU 14.9 -26 - TM95 UND 10,0000 682,6000 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 14.9 -26 UND 20,0000 208,7000 8 RECAPAGEM DE PNEU 215X75RX17.5 A FRIO SULCO 13MM UND 40,0000 228,0600 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 215X75RX17.5 UND 55,0000 78,6400 9 RECAPAGEM DE PNEU 23.1 - 30 TM95 UND 10,0000 3.041,5200 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 23.1 -30 UND 10,0000 533,2200 11 RECAPAGEM DE PNEU 275/80 R 22.5 BORRACHUDO SUCO MIN 17MM UND 80,0000 348,1300 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 275/80 R 22.5 UND 80,0000 126,5900 12 RECAPAGEM DE PNEU 650X16 BORRACHUDO (QUENTE) UND 10,0000 242,5000 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 650X16 UND 15,0000 97,0000 13 RECAPAGEM DE PNEU 750X16 BORRACHUDO A FRIO SULCO 12MM UND 10,0000 230,5400 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 750X16 UND 20,0000 92,2100 14 RECAPAGEM DE PNEU A QUENTE 17.5X25 RADIAL SULCO 24 MM UND 25,0000 1.417,4000 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 17.5X25 RADIAL UND 35,0000 236,1400 15 RECAPAGEM DE PNEU A QUENTE 19.5X24, SULCO MIN. 23 MM UND 32,0000 1.073,5400 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 19.5X24 UND 40,0000 189,8300 16 RECAPAGEM DE PNEU A QUENTE 23.1X26 R3 SULCO 23MM (ROLO) UND 20,0000 2.922,3400 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 23.1X26 R3 (ROLO) UND 30,0000 483,4200 17 RECAPAGEM DE PNEU QUENTE 12.5X80X18 SULCO 19MM UND 16,0000 410,2400 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO PNEU 12.5X80X18 UND 20,0000 121,7900 18 RECAPAGEM DE PNEU QUENTE 18.4X26 UND 8,0000 1.591,3000 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 18.4X26 UND 10,0000 321,0000 19 RECAPAGEM DE PNEU QUENTE 18.4X34 SULCO 29MM UND 10,0000 1.532,2700 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 18.4X34 UND 10,0000 267,7300 20 RECAPAGEM DE PNEU QUENTE 24.5X32 UND 8,0000 5.431,5500 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 24.5X32 UND 10,0000 909,4700 21 RECAPAGEM PNEU 265RX16 A FRIO SULCO 10MM UND 20,0000 317,8600 VULCANIZAÇÃO DE PNEU 265X16 UND 15,0000 72,8400 23 SERVIÇO RECAPAGEM PNEU 900X20 FRIO (SULCO MÍN. 15MM) UND 16,0000 369,9000 SERVIÇO VULCANIZAÇÃO PNEU 900X20 FRIO (SULCO MÍN. 15MM) UND 30,0000 102,0400 36229 - GARBIN BERGAMO LTDA CNPJ: 11.442.752/0001-29 Contatos: licitacaoouronegro@outlook.com (54) 9 9928-0436 7 RECAPAGEM DE PNEU 20.5RX25 QUENTE SULCO 28 MM CARCAÇA RADIAL UND 40,0000 5.500,0000 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO DE PNEU 20.5RX25 CARCAÇA RADIAL UND 40,0000 8,5000 10 RECAPAGEM DE PNEU 23.5 -25 , L3 , PROFUNDIDADE MÍNIMA 32MM UND 10,0000 6.100,0000 SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO 23.5 - 25 UND 20,0000 8,9000 4.2 Serão incluídos na presente ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4.4 Na hipótese da alínea ?c? do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 4.5 O pagamento será realizado conforme item 19 do Edital. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de contratação deverão ser efetuadas pela secretaria solicitante, com a quantidade e destino dos serviços, e encaminhadas ao Departamento de Licitações para emissão da Ordem de Fornecimento (OF). 5.1.1 Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros. 5.2 O Departamento de Licitações enviará à empresa 1ª colocada a Ordem de Fornecimento, preenchida em modelo próprio, datada e assinada, por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador/secretaria solicitante. 5.3. A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constante no Edital e seus anexos, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras normas regulamentadoras em vigor, aplicáveis ao objeto. 5.4. Os serviços que vierem a ser contratados serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. Os pneus deverão ser retirados em até 05 dias a contar da solicitação do município e a entrega do objeto com o serviço devidamente concluído deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 dias a contar da sua retirada. 5.5. Os pneus deverão ser retirados pela empresa vencedora na sede do Parque de Máquinas/Garagem Municipal, localizado à Rua Silva Jardim, nº 824 - Centro, Nova Bassano/RS, de segunda a sexta-feira das 09h às 11h e das 13h às 17h, e transportado até a sede da empresa vencedora. A empresa vencedora deverá agendar o horário e dia de retirada dos pneus pelo telefone: (54) 3273-1649 com a Secretaria Municipal de Obras ? Sr. Ricardo Franceschetti. Após a conclusão dos serviços requisitados, a empresa vencedora deverá providenciar a entrega/devolução dos pneus no mesmo local onde foram retirados. Os custos referentes às despesas de deslocamento/transporte, retirada e devolução dos pneus para os locais supracitados ficarão a cargo da empresa vencedora , sem nenhum ônus para o Município, inclusive os relativos à carga, descarga e frete. 5.6. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.7. Os pneus que eventualmente não tiverem condições de recapagem deverão ser recusados no momento da retirada, ou se constatado o defeito pela empresa contratada em seu estabelecimento comercial, deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal, no mesmo prazo da entrega dos serviços, sem nenhum ônus adicional, acompanhados de laudo para conferência e controle do Município dando conta do motivo da recusa. 5.8. Os serviços de recapagem de pneus deverão ser feitos com borracha resistente à bitola do pneu, dentro dos padrões de qualidade e verificação do INMETRO. 5.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos eventuais consertos necessários para a execução do objeto, por conta do vencedor da proposta, não podendo, sob qualquer pretexto, serem cobrados valores diferenciados dos apresentados na proposta. 5.10. A garantia dos serviços prestados deverá abranger defeitos nas partes recuperadas dos pneus por, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias. A licitante vencedora comprometer-se-á a substituir ou consertar defeito originado nos serviços prestados, comprometendo-se a atender a qualquer chamado para correção de defeitos que possam ser originados nas áreas dos pneus em que os serviços foram prestados dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 5.11. Os serviços deverão ser executados na sede da licitante vencedora. Os serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. 5.12. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria municipal requisitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. 5.13 Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados. 5.14. No período de contratação, a licitante vencedora prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 5.15. A vencedora assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5.16. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 5.17. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. 5.18. Na ocasião do recebimento do objeto, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante vencedor. 5.19 O recebimento definitivo do objeto descrito no Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do produto fornecido. 5.20. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.21. Correrão por conta da vencedora todas as despesas com seguros, transportes, deslocamento, carga/descarga, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou c) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado; 6.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes que compõem o cadastro reserva, em ordem de classificação. 6.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, e não houver êxito nas negociações para redução do preço. 6.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Viação, em especial ao servidor Ricardo Franceschetti - matrícula n° 568 proceder à fiscalização rotineira dos serviços recebidos, quanto à quantidade, qualidade, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o objeto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4 O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 39311, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OG, em até 24 horas após a ocorrência. 10. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 10.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 10.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 10.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 10.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão atualizará o preço, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 11. FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS 12. CÓPIAS 12.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o órgão gerenciador; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para as secretarias participantes. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS. Nova Bassano, em 26 de setembro de 2025. ______________________ _____________________ Ricardo Franceschetti GRANDO PNEUS LTDA ÓRGÃO GERENCIADOR _______________________ _______________________ D N PNEUS LTDA GARBIN & BERGAMO LTDA