ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 40/2018, Pregão Presencial nº 28/2018, à empresa JAQUELINE B P FANTON ME por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS DA SEMANA DO MUNICÍPIO. Fornecedor 12749-JAQUELINE B P FANTON ME Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRODUTORA DE EVENTOS PARA REALIZAR EVENTOS REFERENTES A SEMANA DO MUNICÍPIO CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO AO EDITAL. UND 1,00 R$ 19.400,00 R$ 19.400,00 Total R$ 19.400,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura até a conclusão dos serviços e seu recebimento pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo constante no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. A prestação dos serviços deverá ocorrer nas datas de 19, 25 e 27 de maio do corrente ano, nos locais designados no Termo de Referência, em horários a serem definidos previamente juntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Desporto. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, que poderá realizar acompanhamento in loco dos serviços prestados. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação de todos os serviços, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da licitante vencedora, juntamente com a declaração da Secretaria de Desporto e Turismo de que a mesma executou satisfatoriamente os serviços, objeto deste processo licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. O preço a ser pago será aquele da proposta vencedora, sem reajustes sob qualquer titulo ou disposição que venha a ser levantado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 10 1 13 392 201 2015 1 333903923000000 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 2169 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 548 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. Nova Bassano, 14 de Maio de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal