ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/ 90 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ENROCAMENTO NA RUA SILVA JARDIM ATINGIDA PELAS INUNDAÇÕES DE 01 DE MAIO DE 2024 (MATERIAL E MÃO DE OBRA). De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA, CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, CONSTRUTORA BAGESTON LTDA , com inscrição no CNPJ sob o nº 104791880001-56, com endereço a Rua Imigrantes, 348, bairro Pioneiro, na cidade de Nova Bassano/RS, CEP 95340-000, neste ato representado pelo Sr. Jaimir Bageston, portador do CPF nº 967.994.040-34, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para enrocamento na Rua Silva Jardim atingida pelas inundações de 01 de maio de 2024 (material e mão de obra). CLÁUSULA SEGUNDA? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A contratação objeto do contrato se dará da seguinte forma: 2.1. Contratação de empresa para execução de 48,0 m³ de enrocamento com pedras argamassadas na Rua Silva Jardim. 2.2. A reposição do enrocamento será composta por pedras basálticas e pedras argamassadas. 2.3. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. 2.4. A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, ficando vedada a subcontratação. 2.5. Devem ser seguidas as especificações originais do pavimento no que diz respeito a estabilidade e segurança, acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. 2.6. Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. Antes da entrega final da obra, esta deverá ser perfeitamente limpa pela empresa prestadora do serviço. 2.7. Durante 05 anos, a contratada deverá prestar assistência técnica e garantia no local da obra, responsabilizando-se integralmente por defeitos de fabricação. 2.8. As empresas devem obedecer a todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas na norma regulamentadora NR-8, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do trabalho. Deve possuir responsável técnico e fornecer ART referente ao serviço. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega da obra é de 30 dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ 23.760,00 (Vinte e três mil setecentos e sessenta reais). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária referentes ao fundo municipal de proteção e defesa civil: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 2 3 6 182 112 1059 1151 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3847 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1181 Projeto: Atendimento de Necessidades Emergenciais Órgão: 2 ? GABINETE DO PREFEITO Fonte de Recurso: Ações de Restabelecimento ? Defesa Civil CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE designa como fiscalizadoras do presente contrato a Fiscal de Obras e Posturas, Srta. Monique Sieben, matrícula 703 e a Engenheira Civil Srta. Dominique de Moura Jank, matrícula n° 747. 7.1. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.2. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Obras e Viação, Sr. Jair Palla, matrícula nº 67.001. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 22 de agosto de 2024. ________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ________________________________ Jair Palla Gestor do contrato ________________________________ Monique Sieben Fiscal do Contrato ________________________________ Dominique de Moura Jank Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico