ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 EXCLUSIVO ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 , QUE SE ENQUADRE M NA RECEITA DE ME E EPP E ALTERAÇÕES. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULAD A/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUN ICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 RITO PROCEDIMENTAL: COMUM, PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI 14.133/2021. ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SONORIZAÇÃO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 16 de abril de 2026, às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SONORIZAÇÃO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 2. O CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS P ÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal De Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital, Termo de Referência e Anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 e o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do item 3.2 deste Edital e do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1.1. A assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.5.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas. 3.5.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto, a marca/modelo e o valor unitário e total ofertado para o(s) item(ns) pretendido(s), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pela Pregoeira após a Fase de Negociação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total para o(s) item(ns) pretendido(s), indicado em moeda nacional. Nos referidos preços deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante. Observação1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.1.2. Marca e modelo de cada item ofertado; 5.1.3. Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam as especificações exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, e será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial: 7.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.1.2. Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido. 7.1.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, informando os valores unitários e valores totais para o fornecimento do objeto, além da marca/fabricante, modelo e demais dados e informações técnicas de cada item ofertado. 7.1.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.4. O licitante deverá enviar juntamente com a proposta atualizada: Catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que comprove o produto /equipamento ofertado, com especificações técnicas do mesmo, em língua portuguesa. 7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.3. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.6. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (três) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal De Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômica financeira e qualificação técnica. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.7.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.7.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.8. REGULARIDADE FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA 9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 9.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 20.17 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; 9.8.7. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento. 9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.10.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, de que a mesma executou satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado, em características 9.11. OUTROS DOCUMENTOS 9.11.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração firmada por contador (contendo o número do CRC) para comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP); 9.11.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.6. Na elaboração da decisão acerca do recurso, a Pregoeira e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.8. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 11.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal De Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 13.1. O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. 14. DA ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 14.1. A entrega deverá ser efetuada de forma integral em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período desde que manifestado interesse pela licitante vencedora, devidamente justificado e aceito pela Administração. 14.2. Os equipamentos deverão ser entregues em horário de expediente nos locais e endereços indicados no item 8 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 14.3. Os objetos dos itens 11 e 13 deverão ser instalados nas dependências da EMEF 15 de Novembro, sendo que o item 11 deverá ser instalado no ginásio de esportes e o item 13 no corredor de entrada/pátio da EMEF. Os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br demais itens deverão ser entregues nos locais indicados na tabela do subitem 1.2 do Termo de Referência, exceto o item 10, que deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal. 14.3. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos/equipamentos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 15.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 15.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 15.6. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. A extinção do instrumento contratual poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16.2. Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. 17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 17.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 17.1.6. Fraudar a licitação. 17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 17.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 17.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 2 12 12 203 2017 20 339030290000000 MATERIAL PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 2746 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. 2026 6 2 12 12 203 1034 20 449052330000000 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 2644 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 222 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. 2026 6 3 12 12 203 2017 31 449052330000000 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 1066 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1207 Manutenção do Ensino Fundamental. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 19.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 19.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 19.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação do pregão induz à do contrato. 20.13. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.novabassano.rs.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 20.17. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mail roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.8.6 para a obtenção e emissão da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 20.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 30 de março de 2026. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal de Educação 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1 Aquisição de sistemas de som para a EMEF 15 de Novembro, EMEF Teodolinda Reginatto e EMEI Magia e Saber. 1.2 Abaixo, seguem descrições dos itens objeto da presente demanda: ITEM QTD DESCRIÇÃO DESTINO 01 9,0000 CABO MONTADO DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA DE 02 METROS. FABRICADO COM LIGA DE COBRE OFHC E BITOLA DE 2 X 0,30MM² / 22AWG. MONTADO COM CONECTORES XLR MACHO X XLR FÊMEA INJETADO EM ZAMAC (LIGA DE ALUMÍNIO). EMEF 15 DE NOVEMBRO (3 UND CORREDOR + 3 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (3 UND) 02 9,0000 CABO MONTADO DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA DE 05 METROS. FABRICADO COM LIGA DE COBRE OFHC E BITOLA DE 2 X 0,30MM² / 22AWG. MONTADO COM CONECTORES XLR MACHO X XLR FÊMEA INJETADO EM ZAMAC (LIGA DE ALUMÍNIO). EMEF 15 DE NOVEMBRO (3 UND CORREDOR + 3 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (3 UND) 03 9,0000 CABO MONTADO DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA DE 10 METROS. FABRICADO COM LIGA DE COBRE OFHC E BITOLA DE 2 X 0,30MM² / 22AWG. MONTADO COM CONECTORES XLR MACHO X XLR FÊMEA INJETADO EM ZAMAC (LIGA DE ALUMÍNIO). EMEF 15 DE NOVEMBRO (3 UND CORREDOR + 3 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (3 UND) 04 3,0000 CABO MONTADO MODELO 2 X 0,30MM² COM 01 CONECTOR P2 ESTÉREO BLINDADO COM THERMOCONTRATIL E 01 XLR MACHO NIQUELADO DE 02 METROS. EMEF 15 DE NOVEMBRO (1 UND CORREDOR + 1 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (1 UND) 05 9,0000 CABO MONTADO MODELO 2 X 0,30MM² COM CONECTORES P10 ESTÉREO E UM XLR MACHO NIQUELADOS DE 02 METROS. EMEF 15 DE NOVEMBRO (3 UND CORREDOR + 3 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (3 UND) 06 9,0000 CABO MONTADO MODELO 2 X 0,30MM² COM CONECTORES P10 ESTÉREO E UM XLR MACHO NIQUELADOS DE 05 METROS. EMEF 15 DE NOVEMBRO (3 UND CORREDOR + 3 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (3 UND) 07 9,0000 CABO MONTADO MODELO 2 X 0,30MM² COM CONECTORES P10 ESTÉREO NIQUELADOS DE 02 METROS. EMEF 15 DE NOVEMBRO (3 UND CORREDOR + 3 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (3 UND) 08 9,0000 CABO MONTADO MODELO 2 X 0,30MM² COM CONECTORES P10 ESTÉREO NIQUELADOS DE 05 METROS. EMEF 15 DE NOVEMBRO (3 UND CORREDOR + 3 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (3 UND) 09 3,0000 CABO MONTADO MODELO 2×0,30MM² E CONECTORES P10 MONO E P2 ESTÉREO NIQUELADOS BLINDADOS COM THERMOCONTRATIL DE 02 METROS. EMEF 15 DE NOVEMBRO (1 UND CORREDOR + 1 UND GINÁSIO) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (1 UND) 10 1,0000 CAIXA DE SOM COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SHOW DE LUZES FUTURISTA ATÉ 15 HORAS DE REPRODUÇÃO, ALÇA ERGONÔMICA INTEGRADA E RODAS ROBUSTAS MAIS LARGAS, PROTEÇÃO CONTRA RESPINGOS IPX4, CONEXÃO COM VÁRIAS CAIXAS DE SOM PELO AURACAST, COM CONTROLE A SEU USO DIRETAMENTE PELO APLICATIVO DA SUA MARCA, CONECTIVIDADE DE ÁUDIO DE ALTA QUALIDADE E SEM INTERRUPÇÕES, COM CONEXÃO FÁCIL COM MICROFONE, INSTRUMENTOS MUSICAIS OU CONSOLE DE DJ ATRAVÉS DE DUAS ENTRADAS XLR, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ENTRADA DE ENERGIA: 100 - 240 V ~ 50/60 HZ,POTÊNCIA DE SAÍDA: 800 W RMS (IEC60268),TRANSDUTOR: 2 WOOFERS DE 9 POLEGADAS,(243 MM), 2 EMEI MAGIA E SABER ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br TWEETERS DOME DE 1,25 POLEGADAS (30 MM),RESPOSTA DE FREQUÊNCIA:32 HZ - 20 KHZ,RELAÇÃO SINAL/RUÍDO: > 80 DB, SENSIBILIDADE DE ENTRADA: ENTRADA AUXILIAR: 250 MV RMS (CONECTOR DE 3,5 MM), ENTRADA PARA MICROFONE: 20 MV RMS, ENTRADA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS DE LINHA: 100 MV RMS,ENTRADA BLUETOOTH/USB: -12 DBFS, VERSÃO DO BLUETOOTH®: 5.4,PERFIL DE BLUETOOTH®: A2DP V1.4, AVRCP V1.6, INTERVALO DE FREQUÊNCIA DO TRANSMISSOR BLUETOOTH®: 2.4 GHZ - 2.4835 GHZ, POTÊNCIA DO TRANSMISSOR BLUETOOTH®: <= 18 DBM (EIRP), MODULAÇÃO DO TRANSMISSOR BLUETOOTH®:GFSK, &PI;/4 DQPSK, 8DPSK, FORMATO DO USB: FAT16, FAT32, FORMATOS COMPATÍVEIS: .MP3, .WAV, FLAC, SAÍDA DO CARREGADOR USB-C: PDO (5 V/3 A, 9 V/3 A, 15 V/2 A, 20 V/1,5 A), PPS (5 - 11 V/2,7 A, 5 - 16 V/1,85 A), TIPO DE CABO: CABO DE ALIMENTAÇÃO AC (O TIPO VARIA DE ACORDO COM AS REGIÕES), COMPRIMENTO DO CABO: 2,0 M/6,6 PÉS, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P): 416 X 942 X 406 MM /16,38 X 37,1 X 16 POL., PESO LÍQUIDO APROX.: 31 KG/68,3 LB,TIPO DE BATERIA: 2 X BATTERY ÍON DE LÍTIO 99,02 WH (EQUIVALENTE A 21,6 V / 4584 MAH), TEMPO DE CARGA DA BATERIA: ATÉ 3 HORAS (MODO CAIXA DE SOM DESLIGADA), TEMPO DE REPRODUÇÃO DE MUSICA: ATÉ 15 HORAS (DEPENDENDO DO VOLUME E DO TIPO DE SOM). DEVE ACOMPANHAR MICROFONES COMPATÍVEIS COM A CAIXA DE SOM, DIGITAIS, SEM FIO COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; COMPATÍVEL COM TODAS AS CAIXAS DE SOM PARTYBOX; BATERIA RECARREGÁVEL; CONEXÃO ESTÁVEL DE 2,4 GHZ; FREQUÊNCIA DA PORTADORA: 2.404 A 2.478 MHZ; CRIPTOGRAFIA: AES - 128; ALCANCE DE OPERAÇÃO: 30 M (100 PÉS); LATÊNCIA: < 12 MS; SELEÇÃO DE FREQUÊNCIA/CANAL: SELEÇÃO DE CANAL ADAPTÁVEL; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ A 15KHZ; FAIXA DINÂMICA: 100 DBA A 1 KHZ; RELAÇÃO SINAL-RUÍDO: 59 DBA; THD: < 1% A 94 DB SPL, 200 A 10 KHZ; BATERIA RECARREGÁVEL DO MICROFONE: 600 MAH BATERIA DE ÍONS DE LÍTIO DE 3,7 V; BATERIA DO DONGLE: BATERIA DE ÍON DE LÍTIO DE 3,7 V E 700 MAH; TEMPO DE REPRODUÇÃO DO MICROFONE: ATÉ 20 HORAS; TEMPO DE REPRODUÇÃO DO DONGLE: ATÉ 12 HORAS; TEMPO DE CARGA DA BATERIA DO MICROFONE: < 2,5 H NO MODO DESLIGADO; TEMPO DE CARGA DA BATERIA DO DONGLE: < 2,5 H NO MODO DESLIGADO; CABEÇOTE DO MICROFONE: ECM DE 16 MM; POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO: < 10 DBM; NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA DO RECEPTOR: < 1 V RMS; DIMENSÕES APROXIMADAS DO MICROFONE (L X A X P): 45,5 X 224,5 X 42,5 MM/1,79 X 8,84 X 1,67 POL. PESO APROXIMADO DO MICROFONE: 270 G/0,6 LB DIMENSÕES APROXIMADAS DO DONGLE (A X L X P): 42 X 96,5 X 18MM/1,65 X 3,8 X 0,71 POL. PESO APROXIMADO DO DONGLE: 43 G/0,095 LB; CONTEÚDO DA CAIXA: 02 MICROFONES WIRELESS; 01 DONGLE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO. 11 1,0000 MESA DE SOM ANALÓGICA COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MIXER DE 12 CANAIS: 4 MONO/MIC + 4 ESTEREO / 2 BARRAMENTOS DE GRUPO + 1 BARRAMENTO ESTEREO / 2 AUX (INCLUINDO EFEITO); 4 ENTRADAS DE MICROFONES (MAX 6) / 4 ENTRADAS ESTEREO; 2 BARRAMENTOS DE GRUPO E 1 BARRAMENTO ESTEREO; 2 SAIDAS AUX (INCLUINDO EFEITO); PRE-AMPLIFICADOR D-PRE QUE UTILIZA O CIRCUITO INVERTIDO DE DARLINGTON; 1 - POTENCIOMETRO DE CONTROL DE COMPRESSAO; EFEITOS DE ALTO NIVEL: SPX COM 24 PROGRAMAS; FUNCOES AUDIO VIA USB 24 -BIT / 192KHZ 2IN / 2OUT; COMPATIVEL COM IPAD (2 OU POSTERIOR), ATRAVES DE ADAPTADORES APROPRIADOS (APPLE); INCLUINDO O SOFTWARE CUBASE AI DAW (DOWNLOAD VERSION); CHAVE DE ATENUACAO (PAD) NOS CANAIS MONO; PHANTOM POWER - ENTRADA DE MIC +48V; SAIDA XLR BALANCEADA; FONTE DE ALIMENTACAO ELETRICA UNIVERSAL INTERNA AC 100 - 240 V, 50 / 60 HZ, COMPATIVEL EM TODO MUNDO; CHASSIS DE METAL; CONSUMO DE ENERGIA: 22W; DIMENSOES (LxAxP): 308 MM X 118 MM X 422 MM E DE PESO: 4.2 KG APROXIMADOS. DEVE ACOMPANHAR HARD CASE. DEVE ACOMPANHAR 04 CAIXAS DE SOM COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: TIPO DE SISTEMA: ALTO - FALANTE ATIVO DE 15" DE 2 VIAS, BASS REFLEX; CLASSIFICACAO DE POTENCIA: PICO DE 1400 W, 700 W CONTINUO; SPL MAXIMO (1M) (PICO): GINÁSIO EMEF 15 DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 131 DB SPL; LF DRIVER: 15" HH PROJETADO DRIVER MEDIO BAIXO PROFISSIONAL COM CONE REFORCADO COM VIDRO IMPORTADO; DRIVER HF: DRIVER DE COMPRESSAO DE 1"; COBERTURA: 90 H X 60 V; FREQUENCIA DE CRUZAMENTO: 2,5KHZ; CONECTORES DE ENTRADA: 2X CONECTORES BALANCED COMBI XLR/1/4" JACK; CONECTORES DE SAIDA: 1X BALANCED XLR MIX OUTPUT; INDICADORES: DE ENERGIA, INDICADOR DE CLIPE, MODO EQ, LOGOTIPO FRONTAL ILUMINADO; EQ: PREDEFINICOES DE DESEMPENHO SELECIONAVEIS PELO USUARIO PARA MUSICA, AO VIVO, MONITOR, VOCAL; CROSSOVER: DSP, EQ, LIMITADORES DE BANDA DUPLA, OTIMIZACAO DE FASE E TEMPO; PROTECAO: PROTECAO ABRANGENTE E LIMITACAO SEM CLIP + INDICADOR DE CLIP; CONTROLE: GANHO DE CANAL 2X, MASTER VOLUME, ATIVACAO/DESATIVACAO DE LOGOTIPO, GROUND LIFT, MODO EQ; ALIMENTACAO: CA COMUTAVEL PELO USUARIO 100 -120 OU 220-240V~ 50/60HZ; CONSUMO DE ENERGIA: CA 300W TIPICO; GABINETE: ROBUSTO EM POLIPROPILENO COM TRES ALCAS E ANGULO DE MONITOR; GRADE: EM ACO COM REVESTIMENTO EM PO HEAVY GAUGE, PRETA COM SUPORTE DE ESPUMA ACÚSTICA; OUTROS: SOQUETE DE POLO DE DISTANCIA DE 35 MM; PONTOS VOADORES: 4 X PONTOS DE MONTAGEM M8. APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO. INSTALAÇÃO INCLUSA. 12 1,0000 MESA DE SOM COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MIXER DE 6 CANAIS: MAX. 2 MIC / 6 LINE INPUTS (2 MONO + 2 STEREO) / 1 STEREO BUS; PROCESSADORES DE BORDO: ALGORITMO SPX: 6 PROGRAMAS; CANAIS DE ENTRADA: MONO [MIC/LINHA]: 2, MONO/ESTÉREO [MIC/LINHA]: 2; CANAIS DE SAÍDA: SAÍDA ESTÉREO: 2, SAÍDA FONE: 1; FUNÇÃO DE CANAL DE ENTRADA: PAD: 26 DB (MONO), HPF: 80 HZ, 12 DB/OITAVA, (MONO/ESTÉREO: SOMENTE MIC), EQUALIZADOR ALTO: GANHO: +15 DB/ -15 DB, FREQUÊNCIA: SHELVING DE 10 KHZ, EQUALIZADOR BAIXO: GANHO: +15 DB/ -15 DB, FREQUÊNCIA: SHELVING DE 100 HZ, LED DE PICO: O LED ACENDE QUANDO O SINAL PÓS -EQ ATINGE 3 DB ABAIXO DO CORTE, MEDIDOR DE NÍVEL: 2 X 7 SEGMENTOS [PICO, +6, +3, 0, -3, -10, -20 DB]; ESPECIFICAÇÕES GERAIS: DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL: 0,03% A +14DBU (20 HZ A 20KHZ), BOTÃO GAIN: MÍN., 0,005% A +24DBU (1KHZ), BOTÃO GAIN: MÍN., RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: +0,5 DB/-1,5 DB (20 HZ A 48 KHZ), CONSULTE O NÍVEL DE SAÍDA NOMINAL A 1 KHZ, BOTÃO GAIN: MÍN., RUÍDO DE ENTRADA EQUIVALENTE: -128 DBU (CANAL DE ENTRADA MONO, RS: 150 OHMS, BOTÃO GAIN: MÁX.), RUÍDO DE SAÍDA RESIDUAL: -102 DBU (SAÍDA ESTÉREO, FADER MESTRE ESTÉREO: MÍN.), CROSSTALK: -88 DB, PHANTOM POWER: +48V, ALIMENTAÇÃO: PA -130110/220V, (DC12 V/1,0 A, COMPRIMENTO DO CABO = 1,8 M), CONSUMO 12 W; DIMENSÕES E PESO APROXIMADOS: LARGURA: 149 MM, ALTURA: 62 MM, PROFUNDIDADE: 202 MM, PESO: 0.900 KG. APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO. EMEF TEODOLINDA REGINATTO 13 1,0000 MESA DE SOM COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MIXER DE 6 CANAIS: MAX. 2 MIC / 6 LINE INPUTS (2 MONO + 2 STEREO) / 1 STEREO BUS; PROCESSADORES DE BORDO: ALGORITMO SPX: 6 PROGRAMAS; CANAIS DE ENTRADA: MONO [MIC/LINHA]: 2, MONO/ESTÉREO [MIC/LINHA]: 2; CANAIS DE SAÍDA: SAÍDA ESTÉREO: 2, SAÍDA FONE: 1; FUNÇÃO DE CANAL DE ENTRADA: PAD: 26 DB (MONO), HPF: 80 HZ, 12 DB/OITAVA, (MONO/ESTÉREO: SOMENTE MIC), EQUALIZADOR ALTO: GANHO: +15 DB/ -15 DB, FREQUÊNCIA: SHELVING DE 10 KHZ, EQUALIZADOR BAIXO: GANHO: +15 DB/ -15 DB, FREQUÊNCIA: SHELVING DE 100 HZ, LED DE PICO: O LED ACENDE QUANDO O SINAL PÓS -EQ ATINGE 3 DB ABAIXO DO CORTE, MEDIDOR DE NÍVEL: 2 X 7 SEGMENTOS [PICO, +6, +3, 0, -3, -10, -20 DB]; ESPECIFICAÇÕES GERAIS: DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL: 0,03% A +14DBU (20 HZ A 20KHZ), BOTÃO GAIN: MÍN., 0,005% A +24DBU (1KHZ), BOTÃO GAIN: MÍN., RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: +0,5 DB/-1,5 DB (20 HZ A 48 KHZ), CONSULTE O NÍVEL DE SAÍDA NOMINAL A 1 KHZ, BOTÃO GAIN: MÍN., RUÍDO DE ENTRADA EQUIVALENTE: -128 DBU (CANAL DE ENTRADA MONO, RS: 150 OHMS, BOTÃO GAIN: MÁX.), RUÍDO DE SAÍDA RESIDUAL: -102 DBU (SAÍDA ESTÉREO, FADER MESTRE ESTÉREO: MÍN.), CROSSTALK: -88 DB, PHANTOM POWER: +48V, ALIMENTAÇÃO: PA -130110/220V, (DC12 V/1,0 A, COMPRIMENTO DO CABO = 1,8 M), CONSUMO 12 W; DIMENSÕES E PESO CORREDOR/PÁTIO EMEF 15 DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br APROXIMADOS: LARGURA: 149 MM, ALTURA: 62 MM, PROFUNDIDADE: 202 MM, PESO: 0.900 KG. DEVE ACOMPANHAR 02 CAIXAS DE SOM COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TIPO DE SISTEMA: ALTO -FALANTE ATIVO DE 10" DE 2 VIAS, BASS REFLEX; CLASSIFICAÇÃO DE POTÊNCIA: PICO DE 1400 W, 700 W CONTÍNUO; SPL MÁXIMO (1M) (PICO): 129 DB SPL; LF DRIVER: 10" HH PROJETADO DRIVER MÉDIO BAIXO PROFISSIONAL COM CONE REFORÇADO COM VIDRO IMPORTADO; DRIVER HF: DRIVER DE COMPRESSÃO DE 1"; COBERTURA: 90°H X 60°V; FREQUÊNCIA DE CRUZAMENTO: 2,5 KHZ; CONECTORES DE ENTRADA: 2X CONECTORES BALANCED COMBI XLR/1/4" JACK; CONECTORES DE SAÍDA: 1X BALANCED XLR MIX OUTPUT; INDICADORES: DE ENERGIA, INDICADOR DE CLIPE, MODO EQ, LOGOTIPO FRONTAL ILUMINADO; EQ: PREDEFINIÇÕES DE DESEMPENHO SELECIONÁVEIS PELO USUÁRIO PARA MÚSICA, AO VIVO, MONITOR, VOCAL; CROSSOVER: DSP, EQ, LIMITADORES DE BANDA DUPLA, OTIMIZAÇÃO DE FASE E TEMPO; PROTEÇÃO: PROTEÇÃO ABRANGENTE E LIMITAÇÃO SEM CLIP + INDICADOR DE CLIP; CONTROLE: GANHO DE CANAL 2X, MASTER VOLUME, ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DE LOGOTIPO, GROUND LIFT, MODO EQ; ALIMENTAÇÃO: CA COMUTÁVEL PELO USUÁRIO 100-120V~ OU 220-240V~ 50/60HZ; CONSUMO DE ENERGIA: CA 300W TÍPICO; GABINETE: GABINETE ROBUSTO EM POLIPROPILENO COM DUAS ALÇAS E ÂNGULO DE MONITOR; GRADE: EM AÇO COM REVESTIMENTO EM PÓ HEAVY GAUGE, PRETA COM SUPORTE DE ESPUMA ACÚSTICA; OUTROS: SOQUETE DE PÓLO DE DISTÂNCIA DE 35 MM; PONTOS VOADORES: 4 X PONTOS DE MONTAGEM M8. APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO. INSTALAÇÃO INCLUSA. 14 3,0000 MICROFONE COM FIO COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: TIPO DE CÁPSULA: DINÂMICO (BOBINA MÓVEL); RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50 HZ A 15 KHZ; PADRÃO POLAR UNIDIRECIONAL CARDIOIDE, SIMÉTRICO SOBRE O EIXO DO MICROFONE; IMPEDÂNCIA: 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE; PRESSÃO NO DIAFRAGMA PRODUZ VOLTAGEM POSITIVA NO PINO 2 EM RELAÇÃO AO PINO 3; CONECTOR DE ÁUDIO PROFISSIONAL COM 3 PINOS (XLR MACHO); CORPO DE METAL CINZA ESCURO, ESMALTADO E GRELHA ESFÉRICA DE METAL PRATA; ADAPTADOR PARA PEDESTAL (CACHIMBO) RESISTENTE, AJUSTÁVEL EM 180º, COM ROSCA PADRÃO; PESO: 280 GRAMAS APROXIMADO. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: MICROFONE DE MÃO; BOLSA DE TRANSPORTE; SUPORTE (CACHIMBO), MANUAL, CERTIFICADO E ADESIVO. APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO. EMEF 15 DE NOVEMBRO (2 UND) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (1 UND) 15 1,0000 MICROFONE LAPELA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TIPO DE MICROFONE: CONDENSADOR; CONECTOR: TQG; PADRÃO POLAR: CARDIOIDE; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 20HZ -20KHZ; SPL MÁXIMO: 147,5DB SPL (1KHZ A 1% THD, 1 KOHM); RELAÇÃO SINAL-RUÍDO: 57,5DB; AUTO-RUÍDO: 6,5DB; COR: PRETO. APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO. EMEF 15 DE NOVEMBRO 16 2,0000 MICROFONE SEM FIO COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: DADOS TÉCNICOS: SISTEMAS SIMULTÂNEOS POR BANDA: ATÉ 12; ANALÓGICO / DIGITAL: ANALÓGICO; FAIXA DE FREQUÊNCIA: 542 -572 MHZ; FAIXA DE OPERAÇÃO: 300 PÉS. LINHA DE VISÃO; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ-15KHZ; TIPO: DINÂMICO; PADRÃO POLAR: CARDIÓIDE; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ -15KHZ; TRANSMISSOR: FATOR DE FORMA: PORTÁTIL COM MIC CAPSULE; TIPO DE BATERIA: 2 X AA; VIDA ÚTIL DA BATERIA: ATÉ 14 HORAS; TIPO DE ANTENA: FIXO; GRELHA ESFÉRICA DE METAL PRATA; MICROFONE INCLUÍDO: TRANSMISSOR, SELEÇÃO DE CANAL: AUTO / MANUAL; BOLSA DE TRANSPORTE; SUPORTE (CACHIMBO), MANUAL, CERTIFICADO E ADESIVO. APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO; DEVERA ACOMPANHAR SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM RACK E HARD CASE MINI RACK 02 UNIDADES. EMEF 15 DE NOVEMBRO (1 UND) EMEF TEODOLINDA REGINATTO (1 UND) 17 2,0000 SISTEMA PA ATIVO TENSOR-SOLO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ENTRADAS: CH1/2 BALANCEADO XLR/6,3 MILÍMETROS JACK SOQUETE COMBI, CH3 3,5 MILÍMETROS ESTÉREO AUX E RCA, CH4 BLUETOOTH V5.0 RECEPTOR DE ÁUDIO; SAÍDA: MISTURA XLR BALANCEADA; INFORMAÇÃO ADICIONAL: TIPO DE SISTEMA: SISTEMA PORTÁTIL DE COLUNA PA COM MISTURADOR DE 4 CANAIS; INDICADORES: EMEF TEODOLINDA REGINATTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br LED CONECTADO POR BLUETOOTH, LED DE ENERGIA (FICA VERMELHO QUANDO OS LIMITADORES SÃO ATIVADOS), LED DE REALCE DO MODO EQ; CONTROLES: NÍVEL CH1/3, REVERB CH1/2 E INTERRUPTOR DE MICROFONE/LINHA, EMPARELHAMENTO BLUETOOTH, CONTROLE DE VOLUME MESTRE, NÍVEL DE REVERBERAÇÃO, BOTÃO DE MODO EQ; LF DRIVER: 8 " WOOFER DE LANÇAMENTO LONGO; MOTORISTA HF: 6X 2,75 " DRIVERS MÉDIOS/ALTOS; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50 -20KHZ; MAX SPL (1M) (PICO): 123DB; POTÊNCIA: PICO DE 1200W (250W+50W RMS); TIPO DE AMPLIFICADOR: CLASSE D; PROTEÇÃO: CURTO -CIRCUITO, SOBRECARGA TÉRMICA, LIMITADOR MULTIBANDA; VERSÃO BLUETOOTH: V5.0; EQ: 4 PREDEFINIÇÕES DE DESEMPENHO SELECIONÁVEIS PELO USUÁRIO: MÚSICA, AO VIVO, NATURAL E VOCAL; DSP: CROSSOVER, EQ, LIMITADORES DE BANDA DUPLA, OTIMIZAÇÃO DE FASE E ATRASO; GABINETE: GABINETE ROBUSTO DE POLIPROPILENO (SUB), ABS (ESPAÇADORES E SATÉLITE); ACABAMENTO: PRETO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: SMPS UNIVERSAL 100 -240V~; ACESSÓRIOS: 1X CAPA ACOLCHOADA DO SUBWOOFER SLIP, 1X SACO DE TRANSPORTE DA COLUNA ACOLCHOADO DE 3 PEÇAS INCLUÍDO; PESO APROXIMADO: UNITÁRIO: SATÉLITE: 1.8KG (4LBS) ESPAÇADORES: 1KG (2.2LBS) SUB UNIDADE: 9.9KG, PESO EMBALADO: 16,8 KG; APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO. 18 1,0000 SISTEMA RECEPTOR SEM FIO EM RACK PARA MICROFONES E INSTRUMENTOS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CANAIS SIMULTÂNEOS: ATÉ 12; ANALÓGICO / DIGITAL: ANALÓGICO; FAIXA DE FREQUÊNCIA: 596-608 + 614-616 MHZ; FAIXA DE OPERAÇÃO: 300 PÉS. LINHA DE VISÃO; SELEÇÃO DE CANAL: AUTO / MANUAL; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50HZ-15KHZ; CABO DO INSTRUMENTO: CONECTOR 1: 1/4"; CABO DO INSTRUMENTO: CONECTOR 2: TA4F; TRANSMISSOR: FATOR DE FORMA: BODYPACK; FAIXA DINÂMICA: 100DB (PONDERADO A); TIPO DE BATERIA: 2 X AA VIDA ÚTIL DA BATERIA: ATÉ 14 HORAS; RECEPTOR: TIPO DE ANTENA: DESTACÁVEL; RELAÇÃO SINAL / RUÍDO: 100DB (PONDERADO A); VISOR DO PAINEL FRONTAL: SIM; TIPO: TAMPO DA MESA, MONTAGEM EM RACK; MONTÁVEL EM RACK: SIM (KIT INCLUSO); ESPAÇOS DE RACK: MEIA CREMALHEIRA; SAÍDAS: 1 X XLR, 1 X 1/4". FONTE DE ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12-15V DC. APRESENTAR FICHA TÉCNICA JUNTO AO PRODUTO. GINÁSIO EMEF 15 DE NOVEMBRO 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1 A presente aquisição tem por objetivo suprir demanda existente nas EMEFs e EMEI Magia e Saber, especialmente no que concerne ao desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, reuniões pedagógicas, apresentações, entre outras, que dependem de comunicação clara e eficiente para seu pleno desenvolvimento. A ausência de um sistema de som adequado compromete a realização de ações escolares e dificulta que tais atividades ocorram de maneira eficaz. Diante disso, a aquisição de sistema de som apropriado demonstra-se medida necessária e acertada para proporcionar boa qualidade de áudio e fortalecer a comunicação institucional. 2.2 A aquisição visa atender demanda existente durante a realização de atividades pedagógicas, culturais, cívicas e comunitárias como feiras, apresentações e reuniões, bem como para comunicações instituições. Atualmente, a EMEF 15 de Novembro, EMEF Teodolinda Reginatto e EMEI Magia e Saber não dispõem de sistema de som adequado, o que dificulta e compromete a comunicação e a execução das atividades mencionadas de forma eficiente e segura. 2.2 Por meio da aquisição dos sistemas de som objeto deste Termo de Referência, espera-se garantir melhor audibilidade e comunicação; apoio às práticas pedagógicas que envolvem recursos de áudio; valorização dos eventos escolares e fortalecimento da integração entre escola e comunidade, entre outros benefícios. 2.3 Dessa forma, a contratação proposta visa melhorar a infraestrutura física e pedagógica da unidade escolar, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento de atividades educativas, esportivas e culturais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 2.4 Diante do exposto, conclui-se que a aquisição do objeto em questão é imprescindível para a continuidade o aprimoramento das atividades educativas, garantindo sua realização de maneira qualificada, eficiente e segura. 2.5 Para a aquisição, sugere-se a realização de processo licitatório, preferencialmente na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, conforme legislação vigente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente TR, se espera que a solução pretendida atenda de forma eficiente e eficaz todas as necessidades da demanda. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: 4.1 Os bens têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Para fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 4.3 Sempre que possível, o contratado deverá priorizar sistemas produtivos que gerem produtos e/ou serviços sustentáveis, respeitando as normas vigentes. 4.4 Fica vedada a subcontratação. 5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 5.1 A gestão e a fiscalização do objeto do contrato serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 14/2024, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Nova Bassano?. 5.2. Tendo em vista que o fornecimento do objeto se dará de forma imediata e integral, o instrumento de contrato será substituído por Ordem de Fornecimento, não havendo necessidade de indicação de Gestor. 5.2.1 Os Fiscais indicado para o recebimento dos materiais são: - Sr. Samuel Reginatto, Assessor do Departamento de Informática, matrícula nº 66742. - Sr. Celso Boschi, Almoxarife, matrícula nº 199. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 6.2 Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 6.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1 O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço por item. 7.2 Para o fornecimento do objeto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, que não possuam qualquer registro de sanção que impeça sua contratação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 7.3. As empresas deverão comprovar experiência no ramo de atividade compatível com o objeto a ser contratado, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br público ou privado, em nome da empresa, de que a mesma forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado, em características. 7.4. A proposta apresentada pelo licitante vencedor deverá estar acompanhada de catálogo, cartilha, prospecto, ficha técnica ou outro documento com ilustração que comprove o produto/equipamento ofertado, com especificações técnicas do mesmo, em língua portuguesa. 8. EXECUÇÃO DO OBJETO: 8.1 O prazo de entrega do objeto será de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações, em horário de expediente da Administração (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h), prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. 8.2 Os objetos dos itens 11 e 13 deverão ser instalados nas dependências da EMEF 15 de Novembro, sendo que o item 11 deve ser instalado no ginásio de esportes e o item 13 no corredor de entrada / pátio da EMEF. Os demais itens deverão ser entregues nos locais indicados na tabela do subitem 1.2, exceto o item 10, que deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal. 8.3 Os endereços de entrega são os seguintes: EMEF 15 de Novembro (Rua Pinheiro Machado, 397); EMEF Teodolinda Reginatto (Rua Domingos Todeschini, 399); Centro Administrativo Municipal (Rua Silva Jardim, 505). 8.4 A entrega do objeto deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 8.4.1 Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 8.4.2 Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 8.4.3 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 8.4.4 A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 8.4.5 O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 8.4.6 Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem, reforma e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 8.4.7 Todo o material deverá ser entregue em embalagens individuais da mesma marca do fabricante, em perfeito estado de conservação, lacradas e adequadas para proteger o conteúdo contra a ação da luz, poeira e umidade e contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega. 8.4.8 Os produtos fornecidos estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do edital e de seus anexos, no que se refere à quantidade, qualidade, prazo de validade e condições de uso. 8.4.9 A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 8.4.10 O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 8.4.11 Os equipamentos referentes aos itens 11 e 13 deverão ser devidamente instalados pela licitante vencedora, já estando incluso no valor dos mesmos as despesas da empresa com instalação (tanto os referentes aos materiais necessários). 8.4.12 Correrão por conta da vencedora todas as despesas com seguros, transportes, deslocamento, carga/descarga, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. 8.5 Os produtos/equipamentos deverão possuir garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir do recebimento (com exceção dos itens 01 ao 09). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 8.5.1 A licitante vencedora fica obrigada a manter a garantia dos produtos exigida neste Termo, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem. 8.5.2. Durante o período de garantia dos equipamentos, a licitante vencedora deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros eventos, para os quais o Município não concorreu. a) Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Sendo necessária a retirada de algum equipamento e/ou componente para transporte à sede da Assistência Técnica, esta será de responsabilidade exclusiva da vencedora, bem como a devolução dos mesmos em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos. b) O prazo para retirada dos equipamentos/instrumentos deverá ser de, no máximo, até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação do Município e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da retirada. b.1) Havendo necessidade de estender o prazo de devolução dos equipamentos, a licitante deverá apresentar justificativa aos responsáveis pela fiscalização dentro do prazo de até 10 (dez) dias indicado no item ?b?, o qual poderá ser estendido até o limite de até 20 (vinte) dias. 8.4.13. Para a perfeita execução do objeto, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor ? Lei Nº 8.078/1990. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 9.1 Conforme prevê o art. 24 da Lei 14.133/2021, solicita-se que a pesquisa de preços realizada pelo Depto. de Compras não seja divulgada para que seja possível a obtenção de uma melhor oferta, visto que o licitante deve elaborar sua proposta com base em seus custos, não necessitando de divulgação do orçamento para adequação de sua proposta. 9.2. Os valores estimados estão em sintonia com o praticado no mercado. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente aquisição utilizará as seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 2 12 12 203 2017 20 339030290000000 MATERIAL PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 2746 MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. 2026 6 2 12 12 203 1034 20 449052330000000 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 2644 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 222 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. 2026 6 3 12 12 203 2017 31 449052330000000 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 1066 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1207 Manutenção do Ensino Fundamental. Nova Bassano, 05 de janeiro de 2026. Franciele Bordignon Dalla Costa Agente Administrativo Matrícula funcional nº 879 Veranice Pelle De Bona Secretária Municipal da Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para o objeto do Pregão Eletrônico nº 04/2026 para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SONORIZAÇÃO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS , acatando a todas as estipulações consignadas no Edital e seus anexos, conforme abaixo: Item Descrição Un Qtd Valor Unitário Valor Total Marca/Modelo Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os nossos custos e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras. Validade da proposta:__________________________________________ Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Local e data ___________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal (Carimbo CNPJ)