Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 39/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denomi nado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa OFICINA MECÂNICA GABARDO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.987.897/0001-42, com sede na Rua Silva Jardim, nº 989, Bairro Nossa Senhora da Saúde, na cidade de Nova Bassano/RS, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. Douglas Gabardo, CPF 932.863.170-04, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? A presente contratação decorre da adjudicação do objeto da Licitação nº 05/2024 - Pregão Eletrônico nº 02/2024. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA LEVE PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO (inclusive para aqueles que venham a ser adquiridos durante a vigência do contrato), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão obedecer às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo serviço realizado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 70,00 (setenta reais) por hora de serviço, estimativa de 5.000 horas, perfazendo um total contratual estimado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). §1º. A contratação será por estimativa, podendo variar o número de horas, dependendo da necessidade do município, observando-se a critério da Administração, o art. 125 da Lei de Licitações. §2º. O valor deverá ser calculado a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluído no mesmo todas as despesas da empresa. §3º. Encontram-se embutidos nos preços previstos todo e qualquer imposto, taxas ou despesas extras, quaisquer vantagens, abatimentos, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, transporte de equipamentos, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta da Contratada. §4º. O pagamento será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. § 5º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. § 6º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. § 7º. O preço a ser pago será aquele da proposta vencedora, sem reajustes sob qualquer título ou disposição que venha a ser levantado. § 8º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviços encaminhadas à empresa contratada. §1º. Os serviços deverão ser prestados na sede da Contratada. §2º. O transporte dos veículos para a sede da Contratada e da sede ao Município, numa distância de até 15 (quinze) km do Parque de Máquinas da Prefeitura (Rua Silva Jardim, 824), ficará a cargo do Município. Acima desta distância, o transporte é de competência da Contratada e deverá ser realizado exclusivamente com caminhão prancha, sem custos para o Município. §3º. Os veículos deverão ficar em ambiente coberto e/ou fechado durante a permanência nas dependências da Contratada, ficando sob sua responsabilidade até a conclusão dos serviços e seu recebimento pelo Município. §4º. A Contratada deverá ter disponibilidade para realizar o socorro/diagnóstico em caso de pane. O atendimento ao chamado em caso de pane deverá ser efetuado em até 1 (uma) hora. §5º. Quando da necessidade de prestação de serviços em campo ou no Parque Municipal de Máquinas, para atendimento de ?serviço de socorro?, o transporte de materiais e equipamentos, bem como toda e qualquer manutenção, ficará à cargo da Contratada. §6º. Os chamados poderão ocorrer excepcionalmente aos finais de semana e feriados, conforme necessidade e eventuais emergências do município. §7º. Sempre que o veículo for encaminhado para conserto, a Contratada deverá apresentar em até 24 horas um diagnóstico ao responsável pela fiscalização do serviço, podendo ter seu prazo prorrogado mediante justificativa fundamentada. Depois de concluído o diagnóstico, a Contratada deverá informar o tempo estimado de horas necessárias para o conserto, além de apresentar listagem das peças que, por ventura, deverão ser substituídas por novas (se necessário) com descrição detalhada, informando a referência de fábrica e demais informações complementares. §8º. As peças necessárias para a manutenção das máquinas serão adquiridas pela Administração. §9º. O prazo máximo para execução do serviço e substituição de peças, quando houver, será de até 72 horas, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa apresentada ao responsável designado pelo município para fiscalização do serviço. §10. As peças e/ou componentes substituídos deverão ser entregues no Parque de Máquinas/Garagem da Prefeitura ao fiscal responsável, sempre identificados e relacionados, indicando de qual veículo foram substituídos, exceto itens contaminados que devem ter sua destinação final adequada e deverão constar na relação de itens substituídos. Obs.: Os resíduos oriundos dos consertos como óleos, lubrificantes, panos de limpeza deverão ter destinação ambientalmente correta. §11. A Contratada deverá ter equipamento para diagnóstico de falhas/defeitos (raster) que atenda a todas as montadoras da frota do município. A relação dos veículos consta no item 1 do Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA À Contratada caberá as seguintes obrigações: a) executar o objeto de acordo com as disposições contidas neste instrumento contratual, bem como no edital de licitação e seu Termo de Referência; b) responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. c) manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. d) reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização dos serviços. e) efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com a atividade explorada. f) respeitar as normas regimentais e regulamentares do Município, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas. g) responder pelos danos e/ou prejuízos causados ao Município, seja por omissão, ou em decorrência da execução por seus funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das atribuições previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual. h) manter em dia suas obrigações patronais, trabalhistas e previdenciárias. j) enviar relatório dos serviços realizados ao setor responsável pela fiscalização. l) priorizar sistemas produtivos que gerem serviços sustentáveis, respeitando as normas vigentes. m) realizar a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados na prestação dos serviços. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br n) manter pessoal técnico e qualificado, em número suficiente para o andamento dos trabalhos; o) permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município; p) utilizar equipamentos de proteção individual, bem como dispor no local da execução dos serviços todos os meios necessários à prevenção de acidentes; q) utilizar equipamentos de boa qualidade, em quantidade suficiente e de acordo com as normas técnicas vigentes. r) responsabilizar-se por toda operação e logística dos serviços, assumindo todos e quaisquer danos causados aos veículos e a terceiros, sendo que, em caso de avarias, sinistros e danos, ficará a Contratada responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Viação; b) dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato. c) fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas; d) observar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, especialmente o descrito na Cláusula Quarta deste instrumento contratual. e) efetuar os pagamentos ajustados, no prazo estabelecido; CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO E ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto da licitação, associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação não aceitas pelo Município, que impliquem em substituição da Contratada por outra empresa e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas abaixo: Parágrafo Único - Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso da Contratada sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: a) a alteração seja comunicada ao Município com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos; b) sejam observados pela nova empresa todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais anexos; c) sejam mantidas todas as demais condições previstas no Edital, Termo de Referência e neste instrumento contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: b.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; b.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou b.4) deixar de apresentar amostra (quando exigida); b.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. f) Fraudar a licitação. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: g.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; g.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br g.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. i) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. j) Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: j.1) advertência; j.2) multa; j.3) impedimento de licitar e contratar e; j.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. k) Na aplicação das sanções serão considerados: k.1) A natureza e a gravidade da infração cometida. k.2) As peculiaridades do caso concreto. k.3) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. k.4) Os danos que dela provierem para a Administração. l) A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. l.1) Para as infrações previstas nos itens ?a? a ?d?, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. l.2) Para as infrações previstas nos itens ?e? a ?i?, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. m) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. n) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. o) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens ?a? a ?d?, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. p) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens ?e? a ?i?, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens ?a? a ?e? que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. q) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. r) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. s) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. t) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. u) A aplicação das sanções previstas neste instrumento contratual não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA NONA ? DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Parágrafo Único - No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. CLÁUSULA DÉCIMA A execução do Contrato será em conformidade com as cláusulas e condições avençadas e com as normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, às quais sujeitam-se os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei 14.133/2021 e suas alterações e ao Processo de Licitação nº 05/2024, Pregão Eletrônico nº 02/2024 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. §1º. A Gestão do Contrato será feita pelo Sr. Jair Palla (Secretário de Obras e Viação), e o Fiscal do Contrato será o servidor Ricardo Franceschetti, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Viação. §2º. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. §3º. O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. §4º. O Fiscal do Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: A extinção deste instrumento contratual poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Parágrafo Único - Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 2 2 8 8 202 2028 1 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 1169 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 47 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente. 2024 4 1 4 4 110 2006 1 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 1361 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 112 Manutenção da Assessoria da Administração. 2024 8 3 10 10 212 2031 4500 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 2658 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 422 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2024 8 4 8 8 207 2073 2 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 2758 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 675 Organização e Manutenção da Gestão Municipal do SUAS e das suas Unidades Administrativas. 2024 2 1 4 4 110 2002 1 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 1186 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27 Manutenção do Gabinete do Prefeito 2024 6 2 12 12 206 2023 20 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 1684 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 219 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. 2024 5 1 20 20 160 2284 1 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 2784 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 689 Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas 2024 7 1 26 26 160 2284 1 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 1917 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 305 Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A contratada não poderá modificar as condições apresentadas na Licitação e no presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, os contratantes e duas testemunhas. Nova Bassano, 18 de abril de 2024. -------------------------------------------- ---------------------------------------- Ivaldo Dalla Costa Douglas Gabardo CONTRATANTE CONTRATADA --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ Jair Palla Ricardo Franceschetti GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO