ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 Aos oito dias do mês de setembro de 2025, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, em Nova Bassano,RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o Órgão Gerenciador (OG), em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇAMENTO, CORDÃO (MEIO FIO), MURO E CALÇADA (PASSEIO PÚBLICO) PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS , por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital que regeu o certame, conforme segue: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 1.1. Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviços encaminhadas à empresa vencedora. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo sua vigência e seus quantitativos serem prorrogados por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 13/2024 e alterações, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. DA CARONA 3.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 4. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 4.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, fornecedor (es) e demais informações são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO (MARCA) QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE EMPRESA (CNPJ E DADOS PARA CONTATO) VALOR 1 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇAMENTO 22.000,00 m² CONSTRUTORA BAGESTON LTDA CNPJ Nº 10.479.188/0001-56 Contato: (54) 9 9971-6545 contabil1@contarnb.com.br 28,00 2 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CORDÃO (MEIO FIO) 4.000,00 ml CONSTRUTORA BAGESTON LTDA CNPJ Nº 10.479.188/0001-56 Contato: (54) 9 9971-6545 contabil1@contarnb.com.br 19,50 3 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇADA (PASSEIO PÚBLICO) 8.000,00 m² CONSTRUTORA BAGESTON LTDA CNPJ Nº 10.479.188/0001-56 Contato: (54) 9 9971-6545 contabil1@contarnb.com.br 49,50 ITEM DESCRIÇÃO (MARCA) QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE EMPRESA (CNPJ E DADOS PARA CONTATO) VALOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 4 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE MURO 22.000,00 M² QUALITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 48.201.084/0001-58 Contato: (55) 9 9619-5711 admqualityconstrucoes@yahoo.com 85,00 4.2 Serão incluídos na presente ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese da alínea ?c? do item 7.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 As solicitações de prestação de serviços deverão ser efetuadas pela secretaria solicitante, informando a natureza dos serviços, quantitativo, local e prazo de execução, e encaminhadas ao Departamento de Licitações para emissão da Ordem de Fornecimento (OF). 5.1.1 Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros. 5.2 O Departamento de Licitações enviará à empresa 1ª colocada a Ordem de Fornecimento, preenchida em modelo próprio, datada e assinada, por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador/secretaria solicitante. 5.3. Os serviços serão determinados pelo município, de acordo com a necessidade e conforme a Secretaria Municipal de Obras estabelecer, a saber: 5.3.1. A execução e conserto de calçamentos em locais determinados pelo município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (paralelepípedo, pó de brita, dentre outros) será fornecido pelo município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados. 5.3.2. A execução e conserto de cordão (meio fio) em locais determinados pelo município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços será fornecido pelo município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados 5.3.3. A execução e conserto de calçadas (passeio público) em locais determinados pelo município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (pedra, pó de brita, dentre outros) será fornecido pelo município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados 5.3.4. A execução e conserto de muros em locais determinados pelo município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (pedra, pó de brita, areia, cimento, dentre outros) será fornecido pelo município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados 5.4. Os serviços serão utilizados dentro do território do município, na manutenção e conservação de espaços público, ruas, terrenos baldios, canteiros, pátios de escolas, parque de eventos, calçadas, muros, prédios das escolas e outros prédios públicos a serem determinados pelo município, conforme a particularidade do serviço, devendo a contratada ater-se aos mesmos. 5.5. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do município através de ordens de serviços encaminhadas à contratada. A contratada terá o prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis para a execução dos serviços solicitados, a contar do recebimento da referida ordem, com a possibilidade de prorrogação por igual prazo, dependendo das variações climáticas ou alterações que venham a surgir, desde que requerido e autorizado pelo município. 5.6. Para execução dos serviços a contratada deverá possuir as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado. 5.7. É de responsabilidade da empresa vencedora as despesas de transporte e/ou deslocamento dos equipamentos, ferramentas de trabalho e de seus funcionários até o local da prestação dos serviços, podendo os serviços serem solicitados ao mesmo tempo, em mais de um local, em qualquer lugar do território do município de Nova Bassano e em qualquer dia da semana, podendo ocorrer, excepcionalmente, aos finais de semana e feriados, conforme necessidade e eventuais emergências do município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 5.8. É necessário que a empresa mantenha o local de prestação de serviços em ordem e devidamente sinalizado, controlando o cumprimento da prestação de serviços e zelando pela boa apresentação dos seus empregados. 5.9. É importante e primordial que a empresa mantenha a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais vigentes sobre segurança contra riscos de acidentes e uso adequado de equipamentos de proteção individual fornecidos por ela. Também é necessário manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente afim de prestar um bom serviço à população e empregar corretamente e de forma eficaz os recursos públicos. 5.10. A empresa contratada obriga-se a comunicar ao Município, de modo formal, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços. Também será responsável por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular dos serviços inadequados ou desconformes com as especificações. 5.11. É de responsabilidade da empresa contratada a obrigação de pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre o serviço contratado. Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, BDI, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente Edital e seus anexos, são de responsabilidade única e exclusiva da contratada, respondendo o município apenas e tão somente pelo pagamento da quantidade de serviços prestados. 5.12. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão orientados e fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. 5.13. A empresa contratada deverá emitir relatórios de acompanhamento, no qual deverá constar o descritivo do serviço, o local de sua prestação, período de execução e quantidade/metragem. Estes relatórios serão a base de conferência dos recebimentos provisórios dos serviços prestados e deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal, para posterior liberação de pagamento. 5.14. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 5.15. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 5.16. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes no Edital. 5.17. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada à prestação dos serviços requisitados, desde que obedecidas as condições da ordem de fornecimento e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata. 6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 6.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias. 6.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas no edital. 6.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 6.4. O pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com a quantidade de serviços prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 6.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 6.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.9. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 6.9.1. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto a retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 6.10. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata. 6.11. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. 6.12. Eventual atraso nos pagamentos não isentará em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos. 6.13. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da ata. 6.14. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 6.15. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.16. Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. 7. DOS SEGUROS E ACIDENTES E DA SEGURANÇA DO TRABALHO 7.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. 7.2. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. 7.3. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. 7.4. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas e de equipamentos de demarcação e sinalização, de acordo com a legislação específica. 7.5. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 7.6. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 8.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br b) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou c) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado; 8.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes que compõem o cadastro reserva, em ordem de classificação. 8.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, e não houver êxito nas negociações para redução do preço. 8.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o licitante da ata de registro de preços. 9. PENALIDADES 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no item 17 do Edital. 10. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 10.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 10.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 10.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 10.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão atualizará o preço, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 11. FISCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 11.1 Caberá à Secretaria Municipal de Obras, em especial ao servidor Jair Palla (Coordenador de Obras Urbanas) proceder à fiscalização rotineira dos serviços prestados, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, os serviços que não satisfaçam as especificações estabelecidas ou que sejam prestados fora dos prazos preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 11.4 O órgão gerenciador (Secretaria Municipal de Obras) promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 12. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 12.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 39311, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 12.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 12.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OG, em até 24 horas após a ocorrência. 13. FORO 13.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS 14. CÓPIAS 14.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o órgão gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para as secretarias participantes. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS. Nova Bassano, em 08 de setembro de 2025. ______________________ Jair Palla ÓRGÃO GERENCIADOR ____________________________ ____________________________________ CONSTRUTORA BAGESTON LTDA QUALITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA