CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024/20 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA FAZENDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA TÉCNICA E FORNECIMENTO SISTEMA (SOFTWARE), NO MODO DE DISTRIBUIÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) QUE POSSIBILITA A AUDITORIA FISCAL COMPLETA DO ISSQN ORIUNDOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (AGÊNCIAS) SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MEDIANTE O CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO E TREINAMENTO DE USO DO SISTEMA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS, DA MODERNIZAÇÃO E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, MASPER ASSESSORIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Desembargador Esperidião de Lima Medeiros, 170 sala 201, bairro Três Figueiras, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 08.402.772/0001-61, neste ato representada pelo Sr. Milton Antônio Mattana, brasileiro, separado, carteira de identidade nº 3035696164, doravante denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para assessoria técnica e fornecimento sistema (software), no modo de distribuição SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE ) que possibilita a auditoria fiscal completa do ISSQN oriundos das instituições financeiras (agências) sediadas no município de Nova Bassano mediante o cruzamento de informações com suporte técnico e manutenção, implantação e parametrização e treinamento de uso do sistema, destinados ao atendimento das necessidades dos serviços, da modernização e da eficiência da Administração Tributária Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o oferecimento de serviço acima descrito com as seguintes especificações: 2.1. Contratação de empresa para fornecimento de sistema (software), no modo de distribuição SAAS (Software As A Service), que possibilita uma auditoria fiscal completa do ISSQN oriundos das instituições financeiras (agências) sediadas no município de Nova Bassano / RS, mediante o cruzamento de informações fornecidos em decorrência de intimações às instituições financeiras, e que o sistema tenha as seguintes funcionalidades obrigatórias: ? Rodar em servidores hospedados em Internet Data Center de responsabilidade de contratação e manutenção pela contratada. ? As informações deverão ser armazenadas em banco de dados do tipo relacional. ? O sistema para os usuários envolvidos deverá rodar nos principais navegadores de Internet como Mozilla FireFox e Google Chrome. ? Deverá ser totalmente desenvolvido com linguagem de programação WEB. ? As senhas dos usuários devem ser criptografadas. ? Rodar em ambiente seguro utilizando do protocolo HTTPS. ? A ferramenta deverá permitir a alteração do login e senha de acesso. ? A ferramenta deverá permitir o gerenciamento do cadastro de fiscais da Prefeitura Municipal que utilizarão a ferramenta tecnológica. ? A ferramenta deverá permitir o cadastro dos contribuintes do tipo instituições financeiras, com informações segundo Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá apresentar funcionalidade para gerenciamento das atividades e alíquotas da LC 116/2003, conforme Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá apresentar funcionalidade para criação do Código de Tributação DESIF, conforme Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do arquivo de retorno do banco, conveniado a Prefeitura Municipal, para escriturar as movimentações financeiras realizadas contribuintes. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Plano Geral de Contas Comentado ? PGCC ? das Instituições Financeiras, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. A ferramenta deverá permitir o relacionamento das Contas Contábeis e Contas Contábeis Superiores com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional ? COSIF ? e Código de Tributação, conforme Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a inserção de anotações, observações, ressalvas em cada Conta Contábil presente no PGCC entregue pelos contribuintes de Instituições Financeiras. ? A ferramenta deverá permitir o enquadramento de cada Conta Contábil presente no PGCC entregue pelos contribuintes de Instituições Financeiras como controversa, ou incontroversa, conforme jurisprudências de decisões precedentes. ? A ferramenta deverá permitir a exportação dos PGCC em formato de planilha eletrônica para análise em modo off-line. ? A ferramenta deverá permitir a importação dos PGCC em formato planilha eletrônica após análise em modo off-line. ? A ferramenta deverá permitir a recusa e/ou exclusão do PGCC por parte do corpo fiscal da Prefeitura Municipal. ? A ferramenta deverá permitir a importação da Tabela de Tarifas de Serviços das Instituições Financeiras, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá gerar número de protocolo no momento da declaração do PGCC e Tabela de Tarifas de Serviços, conforme o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo ? DAS ? em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher ? DAIR ? em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do DAS e DAIR, em modo de retificação, ou complementar, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Demonstrativo dos Balancetes Analíticos Mensais ? BAM ? em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos ? RRI ? em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do BAM e RRI, em modo de retificação, ou complementar, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá armazenar todas as informações enviadas pelo contribuinte já utilizados em períodos anteriores ao período vigente, além dos seus lançamentos respectivos, para fins de apuração e fiscalização. A ferramenta deverá conter algoritmo para busca e filtros que otimizam o trabalho da fiscalização junto a todas as informações enviadas pelo contribuinte. ? A ferramenta deverá apresentar a movimentação financeira dos contribuintes, do tipo instituição financeira, por período, competência, e tipo de serviço (prestado/tomado), com a proposta de listar a situação dos mesmos junto a Contabilidade do Município. ? A ferramenta deverá apresentar os débitos dos contribuintes, do tipo instituição financeira, por período, competência, e tipo de serviço (prestado/tomado), com a proposta de listar a situação dos mesmos junto a Contabilidade do Município. ? A ferramenta deverá possuir módulo para a inserção do histórico de pagamentos efetuados pelo contribuinte, do tipo Instituição Financeira, no período dos últimos 5 (cinco) anos, para fins de apuração e fiscalização retroativa, por período e competência. ? A ferramenta deverá apresentar algoritmo de cruzamento de informações para processo administrativo fiscal, através de modos de operação: ? Balancete Analítico Mensal cruzado com Plano Geral de Contas Comentado, buscando as subcontas contábeis do PPGCC definidas pela análise do corpo fiscal; ? Balancete Analítico Mensal cruzado com Plano Geral de Contas Comentado, buscando as subcontas contábeis com movimentações de estornos; ? Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher cruzado com o ISSQN pago levantado junto ao Histórico de Pagamentos realizados pelo contribuinte; ? O processo administrativo fiscal deverá contemplar as seguintes funcionalidades: ? Ordem Fiscal: criação/edição da pasta organizacional do processo fiscal, definindo parâmetros como: contribuinte a ser fiscalizado, fiscais responsáveis pelo processo administrativo, período com início e fim a ser fiscalizado, data de abertura do processo, data de previsão da conclusão do processo, situação do processo (aberto/cancelado/encerrado), e se necessário alguma observação; ? Início de Fiscalização: criação/edição do termo de início de fiscalização, com os seguintes parâmetros: ordem fiscal relacionada, dispositivo legal relacionado ao próprio termo, data de criação do termo e se necessário alguma observação; ? Intimação de Documentos: criação/edição de documento que intime o contribuinte a entrega de documentos inerentes a fiscalização do contribuinte, do tipo Instituição Financeira, com os seguintes parâmetros: ordem fiscal relacionada, intimação retroativa, lista de documentos inerentes ao contribuinte, período dos documentos a serem entregues, data de criação da intimação, data de entrega da intimação, protocolar cópia digital da intimação assinada pelo contribuinte, informação de responsável pelo contribuinte que recebeu tal documento, e se necessário alguma observação; ? Notificação de Documentos: criação/edição de documento de notificação para melhor esclarecimento de documentos enviados pelo contribuinte; ? Autuação: criação/edição de documento com propósito de multa ao contribuinte por não cumprimento de suas obrigações legais junto ao processo fiscal; ? Auto de Lançamento e Infração: criação/edição de planilhas de apuração do imposto conforme tipo da ordem fiscal. As planilhas de cálculo deverão ser editáveis de acordo com o tipo de fiscalização (BAM x PGCC, ou DAIR x ISS Pago); ? Enquadramento de Contas: deverá apresentar em formato de relatório o enquadramento das contas contábeis, contidas no PGCC, de acordo com a jurisprudência do Banco Central do Brasil ? BACEN; ? Relatório de Apuração Fiscal: deverá apresentar relatório final de apuração fiscal, onde é descrito todo o procedimento da fiscalização, desde considerações iniciais, desenvolvimento da auditoria fiscal, resultado da auditoria fiscal, até as conclusões do processo; ? Auto de Infração: criação/edição de documento de lançamento do crédito tributário; ? Documentos Anexos: armazenamento dos arquivos enviados pelo contribuinte e/ou gerado pelo fisco; ? Conclusão Fiscal: criação/edição do termo de conclusão de fiscalização contendo o parecer final do processo de fiscalização. ? Prorrogação: conforme solicitado pelo contribuinte dilação de prazo; ? A ferramenta deverá apresentar configuração para aplicação de correção monetária, multa de mora, juros e multa por infração, de acordo com a legislação do Município e seus dispositivos legais. ? A ferramenta deverá apresentar os seguintes relatórios mínimos: ? Cruzamento entre as contas do BAM e as contas do PGCC; ? Cruzamento entre as contas do Grupo 7.1.7 do BAM e as contas do ISS pago; ? Cruzamento entre a soma das contas do DAS e os valores declarado no DAIR; ? Contas declaradas no DAS sem tributação; ? Contas tributadas no PGCC não declaradas no DAS; ? Contas declaradas no DAS com diferença de alíquotas conforme lei municipal; ? Contas declaradas no DAS e não existentes no PGCC; ? Cruzamento de valores do DAS com o ISS Pago; ? Andamento da fiscalização junto aos contribuintes; Os serviços Contratação de empresa para fornecimento de sistema (software), no modo de distribuição SAAS (Software As A Service), que possibilita uma auditoria fiscal completa do ISSQN oriundos das instituições financeiras (agências) sediadas no município de Nova Bassano / RS, mediante o cruzamento de informações fornecidos em decorrência de intimações às instituições financeiras tem natureza de serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a execução dos serviços e fornecimento do sistema, após assinatura do contrato, compreendendo: - Fornecimento, instalação e implantação do Sistema de Informática (software), parametrização do sistema, cadastro das intuições financeiras e dos auditores fiscais; - Treinamento e capacitação para no mínimo 2 (dois) servidores do Setor Tributário, a ser realizado nas dependências da prefeitura, sempre que necessário. - A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, de forma remota, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada. - Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. - A CONTRATADA deverá implantar o sistema, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 3.419/2023), cadastrar as instituições financeiras no sistema, capacitar os servidores públicos e abrir auditorias fiscais no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, cujo início se dará na data de assinatura do contrato de prestação de serviços. - A partir do 31° (trigésimo primeiro) dia em diante, a CONTRATADA deverá efetuar reuniões presenciais 01 (uma) vez ao mês, sem ônus ao município para acompanhamento dos processos de auditoria fiscal e arrecadação mensal dos contribuintes junto a Prefeitura Municipal. - Manutenções corretivas e evolutivas do sistema para adequação às modificações ocorridas em leis federal, estadual e municipal que afetem diretamente o sistema e suas funcionalidades. - Serviços de capacitação avulsos, com caráter de reciclagem ou para novos servidores, a serem requisitados pela Prefeitura Municipal em comum acordo com a licitante. - Instalação, manutenção e atualizações do sistema, com seus processos e procedimentos de acordo com a necessidade do bom funcionamento do software; - Disponibilizar durante a implantação um técnico de forma presencial ou remota para acompanhamento do processo e demandas junto a Prefeitura; - Realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio da Receita Municipal nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pelos Auditores Fiscais, com foco no aprimoramento do software, incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal; - Prestar assessoramento, durante toda a vigência do contrato, à equipe da Fiscalização Tributária nas questões relativas ao sistema de Fiscalização de bancos, na cobrança da dívida e lançamento dos créditos tributários oriundos das auditorias tributárias; - Prestar assessoramento, durante toda a vigência do contrato, à Procuradoria Geral do Município nas questões relativas aos recursos dos processos judicias; - Obriga-se a prestar os serviços, com pessoal próprio, utilizando profissionais especializados e em número suficiente para o fiel cumprimento do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA 3.1. A contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a execução dos serviços e fornecimento do sistema, após assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ 35.760,00 (Trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), sendo R$ 2.980,00 (Dois mil novecentos e oitenta reais) mensais pelo período de 12 (Doze) meses, prorrogáveis até o limite legal. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 04 ? SECRETARIA MUN. DA FAZENDA UNIDADE: 01 ? UNIDADE SUBORDINADAS PROGRAMA: 110 ? MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DA ADMINISTRAÇÃO NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40.00.00.00 ? SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 637 CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato a Sra. Roberta Zorzo. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato a Sra. Miriam Franzosi. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 07 de agosto de 2024. ____________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Miriam Franzosi Gestora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico ________________________________ Roberta Zorzo Fiscalizadora do contrato