ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 05/2021, Pregão Presencial nº 04/2021, à empresa NOELI VIEIRA DIST DE SOROS E EQUIP MÉDICOS EIRELI por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 26 de fevereiro de 2021. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 05/2021, Pregão Presencial nº 04/2021, à empresa NOELI VIEIRA DIST DE SOROS E EQUIP MÉDICOS EIRELI por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DA COVID-19 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DA COVID 19 ? IMUNOCROMATOGRAFIA ? ANTI COVID-19 IGG/IGM, EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE 600 UND NOELI VIEIRA DIST DE SOROS E EQUIP MÉDICOS EIRELI 16,10 1º WEL DISTRIBUIDORA DE MED E PROD PARA A SAÚDE LTDA 16,19 2º ALTERMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 23,00 3º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: O fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento. A entrega se dará de forma parcelada, de acordo com a programação e necessidade da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. Ficará por conta da contratada toda e qualquer despesa relativa à entrega. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. DO LOCAL DE ENTREGA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações O objeto deverá ser entregue no Posto de Saúde Central, situado na Rua Silva Jardim, 161, em Nova Bassano, no horário de funcionamento da unidade, conforme a solicitação efetuada pelo Município. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Nova Bassano, 26 de fevereiro de 2021. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em exercício