ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/ 93 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO, JÁ QUE AS DO MUNICÍPIO ENCONTRAM -SE EM MANUTENÇÃO CORRETIVA. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA , CPF nº 098.095.380-49, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, RETROMAC ESCAVAÇÕES LTDA , com inscrição no CNPJ sob o nº 42.073.80001-82, com endereço a Rua João Batista Dall Igna, nº 268, bairro Cristo Redentor, na cidade de Nova Bassano/RS, CEP 95340-000, neste ato representada pelo Sr. Renan Coser França, portador do CPF nº 00277553040, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para serviços de retroescavadeira para atender as demandas do município, já que as do município encontram-se em manutenção corretiva CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A contratação objeto do contrato se dará da seguinte forma: 2.1. Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviços encaminhadas à empresa vencedora. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos, conforme descrito abaixo: Item Produto Un Qtd 1 SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA TRAÇÃO 4X4, CAÇAMBA CARREG.CAP. MÍN. 0,79M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18M3. h 200 2.2. Os maquinários a serem disponibilizados pela vencedora deverão estar presentes nos locais indicados pelo Município no prazo máximo de até de 05 (cinco) dias, a contar da solicitação deste, e devem estar devidamente abastecidas, com seus operadores devidamente uniformizados, habilitados e com equipamentos de segurança necessários. 2.3. O prazo poderá ser prorrogado por igual período dependendo das variações climáticas ou alterações que impeçam a execução dos serviços, desde que devidamente comprovado e aceito pelo Município. 2.4. A empresa vencedora deverá apresentar máquinas adequados e em boas condições de uso, sendo de sua responsabilidade toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças. Caso as máquinas apresentem falhas, estejam com sinal de má conservação e manutenção, poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, devendo serem substituídos no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da notificação do Município junto à vencedora, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 2.5. A empresa vencedora deverá avisar a qualquer tempo, por escrito, caso haja algum problema de ordem mecânica, sempre avisando a Administração o motivo pelo qual originou a substituição e quanto tempo levará para o conserto. 2.6. A qualquer tempo, durante a execução dos serviços, a Administração poderá realizar inspeção na máquina utilizada, para fins de verificar sua conformidade ao exigido na contratação emergencial, bem como, se corresponde ao constante nos documentos de comprovação exigidos no ato da contratação. 2.7. É de responsabilidade da empresa vencedora as despesas de transporte e/ou deslocamento do maquinário até o local da prestação dos serviços, carga, descarga e combustível, em qualquer lugar do território do município de Nova Bassano e em qualquer dia da semana, podendo ocorrer, excepcionalmente, aos finais de semana e feriados, conforme necessidade e eventuais emergências do município. 2.8. É necessário que a empresa mantenha o local de prestação de serviços em ordem e devidamente sinalizado, controlando o cumprimento da prestação de serviços e zelando pela boa apresentação dos seus empregados. 2.9. É importante e primordial que a empresa mantenha a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais vigentes sobre segurança contra riscos de acidentes e uso adequado de equipamentos de proteção individual fornecidos por ela. Também é necessário manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente afim de prestar um bom serviço à população e empregar corretamente e de forma eficaz os recursos públicos. 2.10. A empresa contratada obriga-se a comunicar ao Município, de modo formal, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços. Também será responsável por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular dos serviços inadequados ou desconformes com as especificações. 2.11. É de responsabilidade da empresa contratada a obrigação de pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre o serviço contratado. Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, BDI, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente ETP, incluindo multas de trânsito, são de responsabilidade única e exclusiva da contratada, respondendo o município apenas e tão somente pelo pagamento da quantia (horas) de serviços prestados. 2.12. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão orientados e fiscalizados pela Administração, através da secretaria solicitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. 2.13. A empresa contratada deverá emitir relatórios de acompanhamento, no qual deverá constar identificação do veículo / equipamento, data e hora de início e finalização do serviço. Estes relatórios serão a base de conferência dos recebimentos provisórios dos serviços prestados e deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal, para posterior liberação de pagamento. 2.14. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 2.15. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 2.16. A contratada deverá apresentar declaração de que a empresa possui a máquina/equipamento/veículo com as especificações contidas no objeto e que tenha no quadro funcional operador especializado para a realização dos serviços (descrever detalhadamente o equipamento/máquina/veículo informando, no mínimo, a marca, o modelo e o ano e referente ao operador, deverá ser informado o nome, endereço, número do CPF e RG. 2.17. A empresa contratada deverá apresentar à Administração, comprovação de que os funcionários/profissionais operadores pertencem ao quadro da empresa. A comprovação poderá ser feita por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho ou Ficha de Empregado. No caso do funcionário/profissional indicado ser o próprio sócio da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO empresa, a comprovação será feita por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social. Referente aos equipamentos/máquinas/veículos que serão utilizados na prestação dos serviços deverá ser apresentado documento dos mesmos (nota fiscal, CRLV ou outro) comprovando o atendimento às exigências do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega da obra é de 180 dias a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 180 dias. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 212,00 (Duzentos e doze reais), por hora num total de 200 (Duzentas) horas, perfazendo o valor total de R$ 42.400,00 (Quarenta e dois mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada mediante apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat. Desp. Despesa Cód. 2024 7 1 26 782 140 2010 1 333903921000000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS 1897 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1181 Projeto: Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural Órgão: 7 ? SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Fonte de Recurso: Recurso Livre CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o Sr. Ricardo Franceschetti e o Sr. Valdecir Dall´Agnol, Secretário Municipal da Agricultura. 7.1. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.2. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Obras e Viação, Sr. Jair Palla, matrícula nº 67.001. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SE GUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERC EIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 29 de outubro de 2024. ________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ________________________________ Jair Palla Gestor do contrato ________________________________ Ricardo Franceschetti Fiscal do Contrato ________________________________ Valdecir Dall´Agnol Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico