ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. PROCESSO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/01 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2024 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023 PARA AQUISIÇÃO DE DOIS PLAYGROUNDS. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA , CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, MG COMERCIAL LTDA, inscrição no CNPJ nº 18.108.624/0001-92, com endereço a Av. Anápolis, 728, Bethaville I, na cidade de Barueri/SP, neste ato representado por CELSO MOACIR GOMES, portador do CPF nº 98263617049, denominado CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a adesão a ata de registro de preços, nº 25/2024 referente ao pregão eletrônico nº 063/2023 para aquisição de dois playgrounds, a serem instalados nos bairros Bassanense (praça) e Cristo Redentor (Escola Teodolinda Reginato). CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A contratação objeto do contrato se dará da seguinte forma: 2.1. Adesão a ata de preços, para aquisição dos seguintes itens: - 01 (uma) unidade de Playground multicor tipo III com no mínimo três torres, composto por estrutura de madeira plástica com reforço interno, cor similar à madeira, medindo no mínimo cada uma 90mm x 90mm, com plataformas medindo no mínimo 1,00m x 1,00m cada, com três telhados medindo 1,30m x 1,30m cada, em polietileno e estrutura metálica interna. Plataformas com altura de 1,20m em tábuas de madeira plástica cor similar à madeira, fixados a estrutura em aço carbono com chapas de 2mm e tubos de 15x15mm, com pelo menos as seguintes atividades: 01 escorregador grande duplo com arco superior, ambos em polietileno rotomoldado com mínimo de 2,5m de comprimento; 01 escorregador espiral, em polietileno rotomoldado, fixado em patamar exclusivo fabricado em madeira plástica cor similar a madeira , com grades laterais fabricadas pelo mesmo processo; 01 tobogã rotomoldado com duas curvas em 45° um tubo reto medindo aproximadamente 2,00m e diâmetro de 0,63m com saída em parede dupla, fixado a torre por flange em polietileno rotomoldado medindo aproximadamente 1,03m x 1,05m; 01 escada com no mínimo 5 degraus em polietileno rotomoldado com guarda corpo com travessas verticais e horizontais , em tubos de aço carbono de 1?, fixadas as colunas da torre e as laterais da escada através de insertos metálicos; 01 tubo de passagem em polietileno rotomoldado com no mínimo 1,60 de comprimento e 0,63m de diâmetro ficados a torre por duas flanges em polietileno rotomoldado medindo aproximadamente 1,03 x 1,05; 01 escada de bombeiro com no mínimo 4 degraus, fabricada em tubos de aço carbono de no mínimo 1 5/8? e 1 ¼?, ficada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a torre e ao solo/piso; 01 ponte de passagem, com comprimento mínimo de 1850mm, piso curvado de tábuas de madeira plástica cor similar a madeira, com estrutura metálica em tubos de 1 ¼?, barras trefiladas de 3/8? e travessas inferiores em perfil 2mmm e sistema de segurança com barras de proteção laterais suspensas; ao valor de R$ 25.500,00. - 01 (uma) unidade de Playground multicor tipo IV com no mínimo quatro torres, composto por estrutura de madeira plástica com reforço interno, cor similar à madeira, medindo no mínimo cada uma 90mm x 90mm, com plataformas medindo no mínimo 1,00m x 1,00m cada, com quatro telhados medindo 1,30m x 1,30m cada, em polietileno e estrutura metálica interna. Plataformas com altura de 1,20m em tábuas de madeira plástica cor similar à madeira, fixados a estrutura em aço carbono com chapas de 2mm e tubos de 15x15mm, com pelo menos as seguintes atividades: 01 tobogã rotomoldado com duas curvas em 45° um tubo reto medindo aproximadamente 2,00m e diâmetro de 0,63m com saída em parede dupla, fixado a torre por flange em polietileno rotomoldado medindo aproximadamente 1,03m x 1,05m; 01 escorregador grande duplo com arco superior, ambos em polietileno rotomoldado com mínimo de 2,5m de comprimento; 01 escada com no mínimo 5 degraus em polietileno rotomoldado com guarda corpo com travessas verticais e horizontais , em tubos de aço carbono de 1?, fixadas as colunas da torre e as laterais da escada através de insertos metálicos; 01 tubo de passagem em polietileno rotomoldado com no mínimo 1,60 de comprimento e 0,63m de diâmetro ficados a torre por duas flanges em polietileno rotomoldado medindo aproximadamente 1,03 x 1,05; 01 escada de bombeiro com no mínimo 4 degraus, fabricada em tubos de aço carbono de no mínimo 42,40mm e 31,75mm, ficada a torre e ao solo/piso; 01 escalada de no mínimo 6 degraus, em polietileno rotomoldado; 01 escorregador grande reto ou ondulado, em polietileno rotomoldado, com no mínimo de 2,5 de comprimento; 01 escorregador espiral, em polietileno rotomoldado, fixado em patamar exclusivo fabricado em madeira plástica, cor similar a madeira , com grades laterais fabricadas pelo mesmo processo; 01 escada de cordas em aço carbono de no mínimo 42,40mm, com cordas de 14mm cruzadas e fixadas com buchas plásticas, ao valor de R$ 35.500,00. 2.2. A presente aquisição dos playgrounds será com instalação (mão de obra) inclusa. 2.3. Todo o material e peças deverão ser novos. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega dos playgrounds é de 30 dias a contar da assinatura do contrato, prorrogável por mais 30 dias. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais). CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 10 1 27 813 216 1057 1 344905210000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES MATERIAL MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3612 344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 865 Projeto: Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços Esporte e Lazer Órgão: 10 ? SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO Fonte de Recurso: Recurso Livre Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 6 2 12 361 203 1032 20 344905210000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES MATERIAL MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3863 344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 197 Projeto: Equipamentos e material Didáticos-pedagógicos para o Ensino Fundamental Órgão: 6 ? SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fonte de Recurso: MDE CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : O CONTRATANTE designa como fiscalizadores do presente contrato: Tamara Reche Marzzaro e Celso Boschi. 7.1. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.2. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Sr. Gilmar Fanton, responsável pelo Departamento de Desporto e Turismo. . CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 23 setembro de 2024. _________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ________________________________ Gilmar Fanton Gestor do contrato ________________________________ Tamara Reche Marzzaro Fiscal do contrato ________________________________ Celso Boschi Fiscal do contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico