ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 20/2016, Pregão Presencial nº 08/2016, às empresas COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CAROLLO LTDA e CASA DAS FERRAMENTAS LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E OUTROS PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DO PARQUE DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO. Fornecedor 13225-COMERCIO E CONSTRUCAO CAROLLO LTDA Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 1 LIMA REDONDA GROSSA 7/32 UND 5,00 R$ 5,55 R$ 27,75 2 LIXA Nº 100 DE PANO UND 20,00 R$ 2,25 R$ 45,00 4 COLHER DE PEDREIRO 8 POLEGADAS UND 3,00 R$ 10,90 R$ 32,70 6 SUPER BONDER 5G UND 10,00 R$ 7,40 R$ 74,00 9 CAIXA DE DESCARGA UND 5,00 R$ 21,85 R$ 109,25 10 JOELHO DE PVC 25 X 90° UND 10,00 R$ 0,58 R$ 5,80 11 PÁ RETA COM CABO UND 5,00 R$ 34,50 R$ 172,50 12 FLEXIVEL DE PVC 40 CM UND 10,00 R$ 5,50 R$ 55,00 14 ADESIVO PLASTICO P/ TUBO DE PVC 175G UND 5,00 R$ 9,50 R$ 47,50 15 LUVA DE PVC 25 MM UND 20,00 R$ 0,52 R$ 10,40 19 CANO DE PVC 25M [HIDRAULICO] MT 60,00 R$ 2,35 R$ 141,00 20 VASSOURÃO TIPO GARY C/CABO UND 15,00 R$ 12,90 R$ 193,50 22 LUVA CANO PVC 40MM [HIDRAULICO] UND 18,00 R$ 0,99 R$ 17,82 23 CABO PARA ENXADA UND 10,00 R$ 12,50 R$ 125,00 24 LIMA REDONDA 5/32 UND 5,00 R$ 7,00 R$ 35,00 25 AREIA MÉDIA MT 28,00 R$ 130,00 R$ 3.640,00 26 CIMENTO SACOS DE 50 KG SC 150,00 R$ 30,95 R$ 4.642,50 27 VEDA ROSCA 10 M UND 20,00 R$ 2,23 R$ 44,60 28 CAL PARA PINTURA- SC 5 KG SC 300,00 R$ 6,82 R$ 2.046,00 29 FERRO 10 MM BR 20,00 R$ 27,90 R$ 558,00 30 CANO DE PVC 100MM (ESGOTO) MT 60,00 R$ 6,78 R$ 406,80 31 LUVA PVC DE CORRER C/ ANEL DE 25MM UND 5,00 R$ 5,39 R$ 26,95 34 FERRO 20MM BR 15,00 R$ 98,58 R$ 1.478,70 36 TIJOLOS MACIÇO UND 1.000,00 R$ 0,48 R$ 480,00 38 FIO DE NYLON 0,80, ROLO C/ 100MT UND 3,00 R$ 7,50 R$ 22,50 39 FIO DE NYLON 3,00 MM PARA ROÇADEIRA MT 1.000,00 R$ 0,70 R$ 700,00 41 FITA ZEBRADA 7 CM X 200 METROS ROL 20,00 R$ 8,97 R$ 179,40 Total R$ 15.317,67 Fornecedor 45-CASA DAS FERRAMENTAS Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 3 SILICONE 50 G UND 10,00 R$ 4,2500 R$ 42,50 5 ENXADA C/ CABO DE MADEIRA [ FERREIRO ] UND 20,00 R$ 39,9000 R$ 798,00 7 LAPIS P/ PEDREIRO UND 5,00 R$ 1,5000 R$ 7,50 8 CABO DE FOICE UND 10,00 R$ 10,5000 R$ 105,00 16 FOICE C/ CABO UND 5,00 R$ 28,0000 R$ 140,00 17 TRENA 5 METROS UND 5,00 R$ 12,0000 R$ 60,00 18 COLA AUTO TRAVANTE 50 G ALTA RESISTENCIA 120 UND 2,00 R$ 41,5000 R$ 83,00 21 COLA POXIPOL [ 16 GRAMAS ] UND 2,00 R$ 19,0000 R$ 38,00 32 DISCO DE CORTE 12"X 1/8 X 3/4[REFORÇADO 2 TELAS] UND 20,00 R$ 11,0000 R$ 220,00 33 DISCO DE DESBASTE DE 9"X 1/4 X 7/8 UND 10,00 R$ 11,0000 R$ 110,00 35 SERRA DE AÇO RAPIDO UND 10,00 R$ 4,3000 R$ 43,00 37 POLYMATIC P/ [ROÇADEIRA HUSQVARNA] UND 10,0 R$ 30,0000 R$ 300,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 40 OCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR UND 10,00 R$ 4,5000 R$ 45,00 Total R$ 1.992,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato será a própria nota de empenho/ordem de fornecimento, exceto para os itens 25 (areia), 26 (cimento) e 28 (cal). Para os itens 25, 26 e 28, cuja entrega é parcelada, será firmado contrato de fornecimento O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total dos itens contratados ou em 30 de junho de 2016, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega dos itens 25 (areia), 26 (cimento) e 28 (cal) dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pela Sec. Mun. de Obras. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem referida no item anterior. Para os demais itens, a entrega deverá ser efetuada de uma única vez em até 20 (vinte) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue na Garagem Municipal (Rua Silva Jardim, 824), neste Município. DO PAGAMENTO: 1O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 7 1 4 122 2 2204 1 333903024000000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS 2233 MATERIAL DE CONSUMO 293 Gerencia de Servicos Gerais e Administrativos. 2016 7 1 26 782 16 2236 1 333903024000000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS 1208 MATERIAL DE CONSUMO 341 Manutencao, melhoria de vias urbanas e de acesso rural. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 22 de Março de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal