ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 35/2019, Pregão Presencial nº 29/2019, à empresa ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO À REDE DE INTERNET. FORNECEDOR: ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, DEDICADO, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 350MBPS DE DOWNLOAD/ 150MBPS UPLOAD, FULL DUPLEX, COM GARANTIA DE BANDA. Mês 12,00 R$ 1.240,00 R$ 14.880,00 Total Geral R$ 14.880,00 A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração na Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 350Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter da Prefeitura Municipal e nos demais locais (Postos de Saúde, CRAS, CASME, Parque de Máquinas, Conselho Tutelar, Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental) usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, os quais deverão ser ofertados em conformidade com as especificações técnicas mínimas estabelecidas no Edital. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como registros, seguros contra riscos de acidente de trabalho, como também inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A empresa vencedora devera fornecer um Link Dedicado de no mínimo 350Mbps/150Mbps devendo ser entregue no Servidor Central do Centro Administrativo, que depois será distribuído e configurado nos seguintes locais: Postos de Saúde, CRAS, CASME, Parque de Máquinas, Conselho Tutelar, Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. OBS: Os postos de Saúde Carolina Bodanese, 23 de Maio, Cristo Redentor, Ricieri Zanetti e a Escola Teodolinda Reginatto não possuem interligação via fibra óptica Ponto a Ponto. Ficará a cargo da vencedora fazer a comunicação com o Servidor Central. Características Mínimas solicitadas: ? Garantia de conexão 24 horas por dia, 7 dias por semana; ? 30 endereços IP fixos; ? Velocidade do Link de conexão com a Internet de, no mínimo, 350Mbps; ? Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 8h às 11h30min ? Tarde: 13h30min às 18hs) com prazo máximo de até 04 horas para solução de problemas após a abertura do chamado técnico; ? Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em, no máximo, 45 minutos; ? Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 350 Mbps (Trezentos megabits por segundo), isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 350 Mbps (Trezentos e cinquenta megabits por segundo) de tráfego de entrada e 150 Mbps (Cento e Cinquenta megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente. ? A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI; ? A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências da Prefeitura e demais localidades até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance/Telecomunications IndustryAssociation EIA/TIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber; ? Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço. Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela licitante vencedora em, no máximo, 3 (três) dias da assinatura do contrato e emissão do termo de início. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na cláusula anterior, deverão ser realizadas pela vencedora em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc). Instalação do Link Dedicado: ? O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no DataCenter da Prefeitura Municipal e demais localidades (descritas acima), de modo que todos os computadores das Redes da Instituição Municipal possam acessar integralmente todos os serviços da Internet (navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores da Prefeitura possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível. ? Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores, rádios, etc..) deverão ser fornecidos pela licitante vencedora. O acompanhamento dos serviços será efetuado pelo Município de forma contínua pela Secretaria Municipal da Administração. A partir da assinatura do contrato, o início dos serviços de assistência contratual deverão ocorrer num prazo máximo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações de até 03 (três) dias. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do termo de recebimento e documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2019 8 2 10 301 212 2031 40 33390399903 SERVICOS CONEXÃO REDE INTERNET 2082 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 347 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2019 6 2 12 365 203 2018 20 33390399903 SERVICOS CONEXÃO REDE INTERNET 1793 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 227 Manutenção da Educação Infantil. 2019 3 1 4 122 110 2006 1 33390399903 SERVICOS CONEXÃO REDE INTERNET 2465 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 68 Manutenção da Assessoria da Administração. 2019 6 2 12 361 203 2017 20 33390399903 SERVICOS CONEXÃO REDE INTERNET 1668 OUTROS SERVIÇOS DE TE RCEIROS - PESSOA JURÍDICA 204 Manutenção do Ensino Fundamental. Nova Bassano, 31 de maio de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal