ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106 DE 31 DE JULHO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49 ? FUNDAMENTADO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE WEBTV PARA PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDOS REFERENTES AOS FATOS E EVENTOS DO MUNICÍPIO. De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.xxx.894/0001-xx, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João Paulo Maroso, inscrito no CPF sob nº 354.xxx.940-xx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado CONECTA MAIS TV LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.xxx.156/0001-xx, com sede na Avenida Placidina de Araújo, 85, bairro Centro, na cidade de Nova Prata/RS, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. Fabiano Rodrigues de Oliveira, CPF 006.xxx.200-xx, com endereço comercial na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de publicidade institucional por meio de WEB TV e plataforma digital, compreendendo a produção, captação, edição, transmissão e divulgação de conteúdos audiovisuais referentes às ações, matérias e eventos de interesse público do Município CONTRATANTE . 1.2 Os serviços englobarão a realização de 02 (duas) captações mensais no Município para a cobertura de matérias e eventos institucionais, com a produção de 02 (duas) matérias por captação, perfazendo o total de 04 (quatro) matérias audiovisuais ao mês. 1.3 As gravações e captações de imagem deverão ser realizadas no Centro Administrativo Municipal, Secretarias, escolas, postos de saúde, obras públicas, parques, espaços culturais ou outros locais indicados pela CONTRATANTE , sem ônus adicional ao Município. 1.4 O conteúdo da programação terá caráter educativo, informativo e de orientação social, contemplando ações do Poder Executivo, obras públicas, saúde, educação, assistência social, agricultura, desenvolvimento econômico, cultura, turismo, esportes, lazer, gastronomia, campanhas educativas, comunicados oficiais e prestação de contas. 1.5 A CONTRATADA realizará a divulgação dos eventos promovidos ou apoiados pelo Município em suas redes sociais e plataformas digitais (tais como Facebook, Instagram, YouTube, entre outras), utilizando os materiais fornecidos e autorizados pela CONTRATANTE ou por seus promotores (como cards e vídeos). 1.6 Os conteúdos produzidos e veiculados nas plataformas digitais da CONTRATADA deverão permanecer disponíveis por meio de links eletrônicos para utilização e replicação posterior pela CONTRATANTE, bem como para compor o acervo e a memória institucional do Município. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 2.1. O presente contrato terá início na data de 03/08/2026, estabelecendo-se o prazo de duração de 12 (doze) meses. 2.2. Por interesse da CONTRATANTE , este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO 3.1 A CONTRATADA deverá realizar as gravações nas dependências do Centro Administrativo Municipal ou em local/evento indicado pela CONTRATANTE , conforme a necessidade da Administração Pública, não cabendo qualquer ônus adicional ao Município. 3.2 As gravações de matérias e a cobertura de eventos deverão ser realizadas em 02 (duas) captações mensais, com a produção de 02 (duas) matérias por captação, totalizando 04 (quatro) matérias audiovisuais ao mês, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 3.3 A divulgação de eventos promovidos ou apoiados pelo Município nas redes sociais da CONTRATADA será realizada mediante o envio de materiais pelos promotores ou pela CONTRATANTE, na forma de cards e vídeos. 3.4 As entradas ao vivo (lives) nas programações e plataformas digitais deverão ser executadas mediante agendamento prévio com a CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1 O Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um total contratual e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 4.2 Encontram-se embutidas no preço previsto todas as despesas da CONTRATADA , inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, serviços de escritório, pagamento de taxas e, quando necessário, materiais, transporte e equipamentos. 4.3 Em caso de prorrogação, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 3 1 4 131 110 2038 1 339039920000000 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 1278 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 75 CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato a servidora pública Renata Sabrina dos Santos Pinho. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designada como Gestor do presente contrato a Secretária da Administração. Sra. Leda Maria Ravanello. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 31 de julho de 2026. _____________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _____________________________ GESTOR DO CONTRATO Leda Maria Ravanello _____________________________ FISCAL DO CONTRATO Renata Sabrina dos Santos Pinho. Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ________________________ Assessor Jurídico