ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 37/2019, Pregão Presencial nº 31/2019, à empresa JOSÉ ANTÔNIO GABARDO ME por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA PARA CONSERTO DE VANS. Fornecedor 215-JOSE ANTONIO GABARDO - ME Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇOS DE MECÂNICA (VANS) H 500,00 R$ 20,00 R$ 10.000,00 Total R$ 10.000,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano ou até o limite do objeto licitado, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados no Parque de Máquinas, na Garagem Municipal, situada na Rua Silva Jardim, neste Município. Obs.: o serviço que não puder ser realizado no local acima citado será então realizado na sede da licitante vencedora, sem custos com deslocamento e/ou transporte do veículo para o Município. Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. Os serviços deverão ser realizados imediatamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Município, observadas as características do trabalho a ser realizado. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. O transporte de materiais e equipamentos/máquinas para a execução dos serviços, se necessário for quando da sua prestação no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada. Quando houver necessidade de substituição de peças, a licitante vencedora deverá comunicar ao setor responsável do Município (almoxarifado do Parque de Máquinas) para que este providencie sua aquisição, repassando o código genuíno e descrição completa das peças. As peças retiradas/substituídas deverão ser devolvidas ao Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2019 8 2 10 301 212 2031 40 333903919 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 2072 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 347 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. Nova Bassano, 06 de junho de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal