TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR : O objeto da Licitação nº 26/2023, Pregão Presencial nº 16/2023, às empresas CONSTRUTORA BAGESTON LTDA e CONSTRUTORA J & L LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇAMENTO, CORDÃO (MEIO FIO), MURO E CALÇADA (PASSEIO PÚBLICO). ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇAMENTO 16.000 M² CONSTRUTORA BAGESTON LTDA 21,00 1º CONSTRUTORA J & L LTDA 21,50 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CORDÃO (MEIO FIO) 1.500 ML CONSTRUTORA BAGESTON LTDA 19,30 1º CONSTRUTORA J & L LTDA 19,40 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE CALÇADA (PASSEIO PÚBLICO) 5.000,00 M² CONSTRUTORA BAGESTON LTDA 46,40 1º CONSTRUTORA J & L LTDA 46,50 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 SERVIÇO DE EXECUÇÃO E CONSERTO DE MURO 16.000 M² CONSTRUTORA BAGESTON LTDA 149,50 1º CONSTRUTORA J & L LTDA 190,00 2º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO REAJUSTE: O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente ata. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VIII). DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão determinados pelo Município, de acordo com a necessidade e conforme a secretaria municipal requisitante estabelecer, a saber: - item 01: execução e conserto de calçamento em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (paralelepípedo, pó de brita, dentre outros) será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados. - item 02: execução e conserto de cordão (meio fio) em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados. - item 03: execução e conserto de calçadas (passeio público) em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (pedra, pó de brita, dentre outros) será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados. - item 04: execução e conserto de muros em locais determinados pelo Município, sendo que o material necessário para a perfeita execução dos serviços (pedra, pó de brita, areia, cimento, dentre outros) será fornecido pelo Município. A empresa deverá fornecer aos funcionários envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de segurança, sinalização e proteção individual adequados. Os serviços serão utilizados dentro do território do município, na manutenção e conservação de espaços públicos, ruas, terrenos baldios, canteiros, muros, pátios de escolas, Parque de Eventos, calçadas, prédios públicos e outros a serem determinados pelo Município, conforme a particularidade do serviço, de acordo com a necessidade e conforme a Secretaria Municipal de Obras e Viação estabelecer. Os serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. A empresa terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para a execução dos serviços solicitados, a contar do recebimento da referida ordem, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, dependendo das variações climáticas ou alterações que venham a surgir, desde que requerido e autorizado pela secretaria municipal solicitante dos serviços. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria municipal requisitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados e de sinalização, conforme estabelecido no item 19.1. O transporte dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da através da secretaria municipal requisitante dos serviços, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. DOS SEGUROS E ACIDENTES E DA SEGURANÇA DO TRABALHO Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas e de equipamentos de demarcação e sinalização, de acordo com a legislação específica. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. Nova Bassano, 06 de junho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal