ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 73/2017, Pregão Presencial nº 44/2017, à empresa SMARTEL INTELIGÊNCIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA, EM SISTEMA DE COMODATO, PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR MENSAL VALOR TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA, EM SISTEMA DE COMODATO, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: 30 TRONCOS D IGITAIS PCM-R2; 08 TRONCOS ANALÓGICOS; 08 TRONCOS IP'S; 04 RAMAIS DIGITAIS; 40 RAMAIS ANALÓGICOS; 01 MESA OPERADORA COM MÓDULOS DE TECLAS (TELEFONISTA); 02 TERMINAIS DIGITAIS COM VISOR. MÊS 12,00 720,00 8.640,00 OBS.: Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços, já estando incluídas todas as despesas da empresa com a devida instalação do equipamento, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para a perfeita execução do objeto, inclusive todo o material necessário para o perfeito funcionamento do equipamento e mão-de-obra necessários. DO CONTRATO ADMINISTR ATIVO: O prazo do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. DO PRAZO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS : O equipamento central telefônica deverá ser entregue e devidamente instalado no Centro Administrativo Municipal ? Rua Silva Jardim, 505, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato administrativo. Por ocasião da entrega e instalação do equipamento, deverão ser fornecidos os manuais, especificações e acessórios, necessários a sua utilização, se houver, bem como as informações e esclarecimento técnicos pertinentes. A entrega, instalação e testes de funcionamento do equipamento será acompanhada por funcionário da Sec. Municipal da Administração, que realizará minucioso exame dos materiais entregues a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas. Durante a vigência contratual, o equipamento deverá ter garantia que compreenda qualquer defeito de fabricação e/ou funcionamento, incluindo peças e componentes, ficando excluídos da garantia, exclusivamente, os defeitos que vierem a ocorrer em decorrência de caso fortuito, força maior ou operação inadequada do equipamento, desde que devidamente comprovados. Toda e qualquer despesa com manutenção, peças de substituição e deslocamento, durante a vigência contratual, ficará por conta da licitante vencedora. No caso de abertura de chamados pelo Município, os mesmos deverão ser atendidos em até 12 (doze) horas. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal da Administração, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 3 1 4 122 2 2204 1 333903912000000 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 668 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 56 Gerencia de Servicos Gerais e Administrativos. Nova Bassano, 20 de julho de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal