MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br PROCESSO AD Nº 24/2026 TERMO ADITIVO Nº 02/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 98/2005 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 19/2025- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2025 O Município de Nova Bassano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001-04, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO PAULO MAROSO , e do outro lado a empresa Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA PALMITINHO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 03.145.493/0001-46, com sede na Rua Gentil Zancan, 17B, Centro, na cidade de Palmitinho/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. João Vianei Bonafé, CPF nº 422.374.910-20, neste ato representada pelo seu responsável legal, de ora em diante denominado de CONTRATADA , firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 98, firmado em 24 de setembro de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 O presente contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DE PONTE SOBRE O ARROIO CAÇADOR NA LINHA LUIZ DE FRANÇA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO -DE- OBRA (PROCESSO Nº 59053.017812/2024 -05 / MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL / SECRETARIA NACIONAL DE PROTE ÇÃO E DEFESA CIVIL), em conformidade com os projetos, planilha orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra, que fazem parte deste contrato, independente de transcrição. CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO ADITIVO 2.1 O presente Termo Aditivo objetiva a adição e supressão de valores, conforme justificativa da Secretaria de Obras, em anexo: Adição: Material = R$ 41.165,01 e Mão de obra = R$ 5.430,64, resultando num valor total de R$ 46.595,65 (Quarenta e seis Mil quinhentos e noventa e cinco Reais sessenta e cinco centavos). Supressão: Material = R$ 35.928,10 e Mão de Obra = R$ 10.773,10 resultando o valor total de R$ 46.701,20 (Quarenta e seis mil e setecentos e dois Reais e vinte centavos) 2.2 A fundamentação legal para este Aditivo encontra se na legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original ora aditado. E, por estarem inteiramente de acordo com o acima ajustado, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 03 de fevereiro de 2026 ------------------------------------------- ------------------------------------------------- Contratante Contratado Testemunhas: ----------------------------------------------- -------------------------------------------- Renata Sabrina Pinho Leda Maria Ravanello RG 1033684571 RG 28476271034 JOAO PAULO MAROSO:354040940 87 Assinado de forma digital por JOAO PAULO MAROSO:35404094087 Dados: 2026.02.03 14:45:03 -03'00' LEDA MARIA RAVANELLO:28476271034 Assinado de forma digital por LEDA MARIA RAVANELLO:28476271034 Dados: 2026.02.03 14:45:43 -03'00'