Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2023 Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA BAGESTON LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.479.188/0001-56, com sede na Rua Imigrantes, nº 348, Bairro Pioneiro, na cidade de Nova Bassano/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Jaimir Bageston, CPF 967.994.040-34, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O presente contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM TRECHO DA ESTRADA RURAL DA LINHA LUIZ DE FRANÇA ? CAPELA SÃO JOÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO -DE-OBRA ? CONTRATO DE REPASSE Nº 938779/2022/MAPA/CAIXA/OPERAÇÃO Nº 1085593 -49 ? PROGRAMA AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL, em conformidade com os projetos, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra, que fazem parte deste contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - Do regime e prazos de execução da obra O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra. § 1º. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato e somente após liberação pela CAIXA ? REGOV CAXIAS e após o depósito e liberação dos recursos financeiros pela União. § 2º Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (três) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. § 3º O prazo para conclusão da obra será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da expedição do Termo de Início, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. § 4º Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no diário de obras. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total global de R$ 983.807,83 (novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro anexo ao presente instrumento, sendo R$ 778.616,01 de materiais e R$ 205.191,82 correspondente à mão-de-obra. § 1º No preço estão inclusos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.), não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. § 2º Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto do contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - Das condições e prazo de pagamento e composição financeira O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação e somente após a liberação pela CAIXA ? REGOV CAXIAS, bem como a disponibilidade em conta dos recursos financeiros do respectivo convênio por parte da União. OBS.: A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório e demais informações (Tomada de Preços 08/2023 - CONTRATO DE REPASSE Nº Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 938779/2022/MAPA/CAIXA/OPERAÇÃO Nº 1085593-49 ? PROGRAMA AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL). § 1º Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. § 2º Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços. § 3º Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. § 4º O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021, devendo a Contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. § 5º A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização. § 6º O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, e atendidas inclusive as disposições do Contrato de Repasse nº 938779/2022/MAPA/CAIXA/OPERAÇÃO Nº 1085593-49. § 7º A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. § 8º Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 9º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA QUINTA - Do reequilíbrio econômico-financeiro e do reajuste Os valores poderão ser revistos, a requerimento da Contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/93, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Parágrafo único. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste nos termos da Lei nº 9.069/1995 e Lei nº 10.192/2001. CLÁUSULA SEXTA- Das condições de recebimento do objeto Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações) e as disposições do Contrato de Repasse nº 938779/2022/MAPA/CAIXA/OPERAÇÃO Nº 1085593-49. § 1º Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memorial Descritivo deverão ser refeitos, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, não cabendo à Contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas no edital. § 2º. A recusa da Contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. § 3º O recebimento definitivo da obra não exime a Contratada de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da mesma, conforme responsabilidade prevista na legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA: Dos direitos, responsabilidades e obrigações das partes 1 - Dos direitos: I - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados após a análise, aprovação e liberação da CAIXA ? REGOV CAXIAS; II - Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme disposto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 2- Das obrigações: Compete ao CONTRATANTE: I - efetuar os pagamentos ajustados, no prazo estabelecido, condicionado à análise, aprovação e liberação da CAIXA ? REGOV CAXIAS; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; III - fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado; IV - receber a obra contratada e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo da obra; V - fornecer a Ordem de Início da obra. A CONTRATADA obriga-se a: I - executar e entregar o objeto deste contrato segundo as especificações do edital e do presente contrato, obedecendo rigorosamente às disposições contidas nos projetos, memoriais descritivos, orçamento de custo de quantitativos, cronograma físico-financeiro, planta baixa e demais dados técnicos; II - proceder à execução da obra contratada nas datas e prazos previstos no cronograma físico-financeiro da mesma; III - assumir todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado; IV - arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, cargas e descargas, transporte, material, mão-de-obra, maquinários equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra resultante deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade; V - arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros; VI - dispor e fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme projetos e memoriais descritivos), ferramentas, equipamentos, maquinários e pessoal técnico especializado necessários à perfeita execução da obra de que trata o presente contrato; VII - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; VIII - atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; IX - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho; X - indenizar terceiros e ao CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93; XI - manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de lixo e dos entulhos e materiais remanescentes; XII - corrigir, reparar e/ou efetuar a substituição de material inadequado, e/ou os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os projetos e memoriais descritivos, refazendo imediatamente, em até 10 (dez) dias da impugnação ou manifestação da CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou indenização. Não sendo possível, deverá indenizar o valor correspondente, acrescido de perdas e danos; XIII - arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa, nos termos do art. 618 do Código Civil; XIV - apresentar ao CONTRATANTE a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), registrada na entidade profissional competente do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual a obra não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto; XV - apresentar ao CONTRATANTE, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente. Em caso de eventuais substituições, a Contratada deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações; XVI - entregar, para fins de efetivo pagamento, a documentação necessária solicitada neste contrato, devendo, ainda, se manter regularizada com as contribuições sociais, fiscais e demais encargos sociais, trabalhistas, comerciais ou outros, responsabilizando-se pelos seus devidos recolhimentos, nos prazos legais, decorrentes da execução da obra e durante todo o período contratual; XVII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XVIII - apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações; XIX - efetuar o recolhimento de garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado, numa das modalidades previstas no art. 56 e § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/93; XIX.1 - Havendo a necessidade e, desde que expressamente autorizado pelo Município em razão de interesse Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br público, eventual aditivo contratual para prorrogação do prazo inicialmente previsto para execução da obra, somente será viabilizado mediante a renovação, em sendo o caso, da garantia/caução, em tendo esta já expirado/vencido à época da eventual prorrogação contratual. XX - responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra, bem como observação às normas técnicas e especificações da ABNT e DAER; XXI - entregar a obra completamente limpa, acabada, desembaraçada de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalçações em perfeito funcionamento; XXII - assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes da obra em andamento; XXIII - remover da obra de forma imediata todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização; XXIV - chamar a fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade; XXV - assumir, para todos os efetios, perante a CONTRATANTE a responsabilidade direta e integral por todos os seviços realizados; XXVI - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente; XXVII - a CONTRATADA não pode subcontratar ou transferir total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação; XXVIII - não substituir o Responsável Técnico, salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim o acervo e a qualificação do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior; XXIX - o Responsável Técnico deverá comparecer periodicamente à obra e sempre que solicitado pela fiscalização municipal. XXX ? a Contratada será responsável pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, bem como pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução da mesma. XXXI ? realizar o cadastro da empresa junto à Plataforma TransfereGOV (caso não tenha ainda) para fins de informar o lançamento das medições da obra diretamente na plataforma. CLÁUSULA OITAVA - Das sanções e penalidades À Contratada, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal: a)Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. b)Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c)Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. § 1º. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. § 2º No caso de incidência de uma das situações previstas de aplicação de penalidade ou multa o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dessa, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. § 3º Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidente que implique retardamento na entrega dos materiais e/ou na reposição dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA NONA - Da vigência do contrato O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o recebimento definitivo da obra, que ocorrerá ao final do prazo estipulado de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão do Termo de Início de Obra. CLÁUSULA DÉCIMA: Da rescisão São motivos de rescisão do contrato aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato; II - recusa injustificada de início da obra, atraso injustificado no início da obra, na sua entrega total e/ou de suas etapas, entrega em desacordo com o contrato, reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE, bem como qualquer das situações expressamente previstas no edital de licitação; III - quando ocorrer razões de interesse público justificado. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br § 1º. Este contrato poderá ser rescindido: I - por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; III - judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das garantias da obra A obra, objeto do presente contrato, tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante o art. 618 do Código Civil Brasileiro, e por 20 (vinte) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da vinculação O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 50/2023, Tomada de Preços nº 08/2023, e à proposta do vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da dotação orçamentária As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 7 1 26 26 160 1018 1035 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 1885 OBRAS E INSTALAÇÕES 302 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentacoes 2023 7 1 26 26 160 1010 1120 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3695 OBRAS E INSTALAÇÕES 701 Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Ref. Vias Públicas. 2023 7 1 26 26 160 1010 1 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 1899 OBRAS E INSTALAÇÕES 314 Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Ref. Vias Públicas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da fiscalização Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, o Município designa os servidores Artur Coltro (Supervisor de Serviços de Engenharia) e Monique Sieben (Fiscal de Obras e Postura) que farão o recebimento da mesma nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado. Parágrafo Único - O técnico da fiscalização deverá dispor de amplo acesso às informações, local da obra e serviços que julgar necessários. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos anexos Constituem anexos do presente contrato: I - Cronograma Físico-financeiro; e II - Planilha de orçamento de custos e quantitativos unitários. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da legislação aplicável Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do foro As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentárias. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 02 de outubro de 2023. ____________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ----------------------------------- ----------------------------------- Fernanda Todeschini Roberta Parisotto RG. 1079631014 RG. 1072523002